
O provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, pediu esclarecimentos ao ministro da Agricultura sobre a selecção de pessoal a colocar em mobilidade especial na Direcção Geral de Veterinária (DGV). O comunicado do provedor, arrasador para o Ministério da Agricultura, considera que é ilegal que os trabalhadores avençados sejam considerados como "efectivos existentes", quando está em causa a selecção do pessoal a colocar em situação de mobilidade especial.
Nascimento Rodrigues salienta que o fundamento, para a colocação de pessoal em situação de mobilidade especial, é o facto de não serem necessários todos os funcionários face às actividades a desenvolver. Este fundamento entra em contradição com a decisão de manter os contratos de prestação de serviço, com base na "inexistência de pessoal". "É o fundamento material da decisão de passagem de funcionários para a mobilidade especial que é posto em causa", sublinha o provedor.
"A manutenção de contratos de avença para exercício de funções subordinadas, em simultâneo com a colocação de funcionários em situação de mobilidade especial, sem tornar claros os critérios usados, além de ilegal, desvirtua os objectivos do processo de racionalização de efectivos e viola os mais elementares princípios da transparência administrativa, da justiça e da boa fé no relacionamento da Administração com os particulares", refere o provedor no comunicado.
O provedor detectou a existência de 330 contratos de avença na DGV que foram mantidos ou prorrogados, porque foram incluídos nos "efectivos existentes". Considera Nascimento Rodrigues que "a integração do pessoal vinculado por contrato de prestação de serviços nos ´efectivos existentes´ evidencia uma utilização inadequada dos contratos de prestação de serviços, ao implicar o exercício de funções subordinadas mediante contratos de tarefa e avença".
O provedor de Justiça, cuja intervenção foi pedida por um funcionário, salienta no ofício que enviou ao ministro da Agricultura que "esta situação é, em absoluto, proibida por lei e tem por consequência não só a nulidade dos contratos, como a responsabilidade financeira (para além da civil e disciplinar) dos dirigentes que celebrem ou autorizem a sua celebração".
Nascimento Rodrigues, em conclusão refere que, "sob o manto de uma aparente conformidade legal", o Ministério da Agricultura "operou uma encoberta selecção entre funcionários e avençados, levada a cabo sem a participação dos interessados, que desconhecem os respectivos critérios e fundamentos".
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