Ora o Regulamento de Residuos Sólidos Urbanos que entrou em Vigor no passado dia 1 de Junho, que apesar de conter matéria altamente discutivel, mas que a seu tempo se verá, determina o seguinte:
" O presente Regulamento vem substituir o anterior Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos
Urbanos aprovado pela Câmara Municipal em reunião de 19 de Julho de 1999 e pela Assembleia
Municipal da Póvoa de Varzim em sessão de 28 de Outubro daquele mesmo ano, promovendo-se a revisão e actualização daquele documento face a uma nova realidade relativa à gestão do
sistema de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana do município da Póvoa de Varzim."
ARTIGO 31.º
(Instrução dos processos)
1. Qualquer violação ao disposto no presente Regulamento constitui contra-ordenação punível com coima.
2. A competência para a instauração dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas previstas neste Regulamento pertence à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.
2. Relativamente à higiene, limpeza e segurança de lugares públicos (ruas, caminhos, largos
e jardins):
g) Colar ou afixar cartazes em edifícios, candeeiros, tapumes, equipamentos de deposição de RSU ou outros equipamentos públicos, independentemente da sua natureza ou finalidade. A contra-ordenação é passível de coima de um quinto a um salário mínimo nacional.
Quantas contra-ordenações foram executadas a estes cartazes ?
Vêm aí mais imagens Vereador Manuel Angélico
1 comentário:
Bem visto!
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