22/02/2008

Três anos de governo:Sócrates melhor que Salazar!?


O primeiro-ministro Sr. Eng.º José Sócrates, e o seu governo tem governado bem o país, o desemprego baixou, os 150 mil empregos estão prestes a ser ultrapassados, os pobres passaram a ser ricos, com ordenados milionários, os funcionários públicos podem sair para a reforma aos 25 anos de serviço, os seus ordenados atingiram um patamar nunca visto, é vê-los a consumir e a comprar e a viajar como nunca fizeram. O Sr. Eng.º Sócrates vai tirar Portugal da NATO e não mandar militares para Afeganistão e Timor. Vai vender o material bélico ao desbarato por que não precisamos deles por vivemos em paz. Vai mandar construir cerca de uma dezena de hospitais, os centros de saúde vão abrir onde for preciso e apetrachados com moderno material médico e de enfermagem.Vai haver mais médicos e enfermeiros e pessoal hospitalar. As escolas secundárias e preparatórias e básicas vão ficar com moderno material e com professores qualificados com bons ordenados e reformados aos 25 anos de serviço. Os preços dos bens essenciais: pão , água, luz telefone, gás baixaram. O ambiente vai ser muito melhor e o ar que respiramos vai ser puro. Os juros dos bancos vão ser reduzidos ao mínimo e o capital vai ficar mais pobre e os pobres mais ricos. As leis laborais vão ficar melhores para os trabalhadores, com menos repressão, menos exploração, patrões e empregados vão ser como irmãos. Portugal vai cortar relações com EUA e reformular o Tratado de Lisboa, por que é mau para Portugal e para a Europa. Enfim isto é pura ironia. Sócrates é melhor que Salazar.!? Tenho as minhas dúvidas.

SEDES:critica governo



A SEDES é uma associção de carácter burguês, composta por grandes empresários, professores universtários e doutores e alguns deles já passaram pela área do poder, vem agora dizer que o país está atravessar uma fase díficil e uma crise demasiado longa.
Enquanto isto o governo de Sócrates diz que à exagero está tudo muito "bem".
O alerta da SEDES, só vem provar que os trabalhadores estão a ser explorados pelos governantes, pelos patrões e pelos políticos.
A SEDES diz também que não é contra o governo. Pudera! Mas os políticos podem ficar descansados que não vem aí nenhuma revolução, por que o povo encontra-se desunido e com desunião não se fazem revoluções. Enquanto o povo não tomar consciência que o actual regime encontra-se esgotado e é preciso uma alternativa que passe pela autogestão, autorganização e seja aprovado por todos, isto nunca vai funcionar, vamos ter os ricos cada vez mais ricos e os pobres sempre pobres e seremos sempre os mesmos explorados.

21/02/2008

CARA DE PAU, OU A FORMA MAIS VIL DE ATIRAR AS CULPAS PARA OS OUTROS


O Presidente do PSD de Vila do Conde acompanhado pelo Vice Presidente da Camara de Gaia Marco António Costa reuniu hoje com a Associação Pró-Maior Segurança dos Homens do Mar.

Pelos relatos que ouvi, nas radios locais, não poderia ficar mais revoltado; mas eu explico:

O Vice Presidente de Luis Filipe Meneses, mostrou-se chocado com a falta de meios, nomeadamente os horários de funcionarios publicos dos meios de salvamento; Agora eu pergunto: Este senhor não foi secretario de estado do governo PSD, onde as condições de salvamento dos homens do mar eram exactamente as mesmas? A quem pretende este senhor enganar ?

Cuidado José Festas...não vás em cantigas

20/02/2008


MANIFESTAÇÃO DE PAIS DE CRIANÇAS QUE FREQUENTAM AS PISCINAS DA VARZIM LAZER, AMANHÃ,DIA 21FEV. PELAS 18.30H, À PORTA DAS INSTALAÇÕES DA VARZIM LAZER, PARA PEDIR ESCLARECIMENTOS AO CONSELHO ADMINISTRAÇÃO POR ESTES FACTOS!

COMPARECE E DIVULGA!

19/02/2008

Não há responsáveis ?

Após uns dias ausente do país, ao ler o Jornal de Noticias de hoje fiquei deveras preocupado com o estado de degradação e de responsabilidade a que os " nossos " gestores municipais nos votaram; Não há consequências ?
Durante quase um mês, o jacuzzi das piscinas municipais da Póvoa de Varzim esteve encerrado ao público devido à presença de legionela. Apesar de responsável pela mais mortífera forma de pneumonia e poder ser contraída pela simples inalação de gotas de água, a presença da bactéria não foi divulgada aos milhares de utentes das piscinas e o jacuzzi foi simplesmente encerrado "para manutenção". Depois da desinfecção do equipamento, uma nova análise, cujos resultados foram, ontem, conhecidos, revelou-se negativa, mas continua por se saber quantos milhares de pessoas poderão ter estado em contacto com a bactéria, sem que tenham sido informadas pela empresa municipal que gere o equipamento público, a Varzim Lazer (VL).
A doença dos legionários é de declaração obrigatória desde 1999, mas ainda assim, e apesar da taxa de mortalidade rondar os 13%, Afonso Oliveira, o presidente da VL, não vê motivo para se ter informado de imediato os milhares de utentes que, diariamente, frequentam o equipamento. Só quando confrontado pelos jornalistas, um mês depois do resultado da análise positiva - divulgada a 14 de Janeiro -, decidiu pronunciar-se. "Fizemos o que tínhamos que fazer fechamos e procedemos em conformidade, em articulação com a Delegação de Saúde", frisou o também vereador das Finanças. "Não sabemos há quanto tempo estava contaminado, nem quantas pessoas estiveram expostas, já que esta foi a primeira vez que foi feita uma análise à legionela no jacuzzi. Creio que houve omissões graves por parte da entidade gestora na prevenção e na informação aos utentes", criticou o vereador do PS, Sousa Lima. A delegada de Saúde, lembrou ainda Sousa Lima, diz, no documento enviado à VL, que "deveriam ter sido adoptadas pela entidade gestora medidas mais efectivas de prevenção". Reconhecendo que é impossível garantir que ninguém tenha contraído a bactéria antes do encerramento do jacuzzi, Afonso Oliveira não considera que a VL deveria ter informado os utentes e garante que a delegada de Saúde (que não se mostrou disponível para falar do caso ao JN) "não o exigiu". "O facto de haver uma análise não significa que as pessoas contraíram a doença", pelo que, diz, "não faz sentido essa escalpelização até ao limite".
Mas por acaso a Delegada de Saúde da Póvoa preocupa-se com alguma coisa ?
O Municipio Preocupa-se com alguma coisa ?
Veja-se o caso das descargas de dejectos efectuadas á vista de todos na Nacional 205 em Terroso, e não só.
A doença dos legionários
De acordo com a Direcção Geral de Saúde, a doença dos legionários é uma forma de pneumonia causada por uma bactéria (legionella pneumophila) com uma taxa de mortalidade de 13% entre os infectados. A doença é contraída através da inalação de legionela contida em pequenas gotículas de água, geradas através de torneiras, chuveiros, piscinas, jacuzzis, estes últimos, pelas temperaturas e pela libertação de vapor, considerados áreas de risco. A bactéria pode encontrar-se em ambientes naturais (lagos ou rios) ou sistemas de abastecimento de água -ou ar condicionado-, normalmente de grandes edifícios (e por isso associada a empreendimentos turísticos e viagens). Desenvolve-se e multiplica-se em temperaturas entre os 20 e os 45 graus. A doença manifesta-se habitualmente três a seis dias depois da infecção com febres, arrepios, dores de cabeça e dores musculares, tosse seca e dificuldades respiratórias. Nalguns casos, diarreias, vómitos e delírios. Só com uma análise laboratorial específica é possível o diagnóstico. Afecta mais homens do que mulheres e, preferencialmente, indivíduos com mais de 50 anos.

12/02/2008

MAIS UMA VITIMA




Caiu a segunda vítima do complicado processo de reformas na Saúde Luís Cunha Ribeiro foi afastado da presidência do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), um organismo que tem estado debaixo de fogo não só pela complicada relação com os bombeiros, como por notícias de alegadas falhas na assistência pré-hospitalar. Falhas que se juntaram à onda de encerramentos de serviços de urgência hospitalar e de atendimento nocturno em centros de saúde encetada pelo anterior ministro da Saúde, demitido há 15 dias. A que se somaram ainda críticas da Ordem dos Médicos por oferecer socorro aéreo em helicópteros sem médico. "Tinha posto o meu lugar à disposição, por uma questão de ética, porque mudou o ministro da Saúde. E a nova ministra aceitou", limitou-se a confirmar, ontem Luís Cunha Ribeiro. Do Ministério da Saúde, a versão é a mesma, sem pormenores a explicar a decisão de Ana Jorge. Uma decisão que foi já acolhida como positiva pela Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP). O culminar da guerra que opunha o INEM aos bombeiros foi a divulgação, há três semanas, de um telefonema entre o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) e duas corporações de bombeiros da região de Alijó. Na chamada ficava clara a falta de entendimento entre a pessoa que ligou para o 112 e a operadora do instituto, bem como a falta de meios dos bombeiros para acudir à emergência - ocorreu durante a noite, numa altura em que, quer em Alijó, quer em Favaios, só havia um bombeiro de piquete, o que impossibilitava a saída das ambulâncias INEM estacionadas naqueles quartéis. Isto num altura em que a LBP tinha vindo a queixar-se da falta de apoios financeiros e de formação e a acusar o INEM de querer criar uma rede paralela de socorro hospitalar e dispensar os bombeiros, além de gastar três vezes mais com viaturas e tripulações próprias do que aquilo que paga por ambulância às corporações de voluntários. À frente do Instituto, o médico foi responsável pela ampliação da rede de Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação. E foi uma das primeiras vozes a defender a profissionalização das equipas de socorro dos bombeiros. A demissão de Cunha Ribeiro é, por isso, bem recebida pelo presidente da LBP, Duarte Caldeira, que alerta contudo para a necessidade de outras mudanças no INEM. "O Instituto precisa de entrar num novo ciclo da sua vida e isso não pode passar apenas pela saída do presidente. Há outras reformas a fazer e porventura outras pessoas que é preciso mudar". O ataque dirige-se essencialmente aos serviços médicos do INEM, que necessitam, diz Duarte Caldeira, de uma "profunda reestruturação". Mas também a outras direcções de serviços. "A cena lamentável da divulgação da gravação do telefonema no caso de Alijó só pode ter saído do INEM e o CODU depende do director de serviços e não do presidente do instituto".
O erro de Cunha Ribeiro terá sido, para Duarte Caldeira, o de querer construir uma imagem de "auto-suficiência" conferindo ao INEM "exclusividade" no socorro pré-hospitalar. A política era "secar tudo à volta". O líder dos bombeiros garante ainda que não se trata, aqui, de penalizar o elo mais fraco de uma política governamental. "O INEM caracteriza-se por uma enorme margem de manobra e muito do que é atitude e intervenção resulta daquilo que os seus dirigentes definem, independentemente das orientações políticas superiores". Além de que, se saiu o ministro, diz Duarte Caldeira, é "óbvio e normal que saia também o executor das concepções políticas".
É aos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) que cabe receber os pedidos de socorro na área da saúde. Instalados em quatro centros (Lisboa, Porto, Coimbra e Algarve), são as suas equipas, compostas também por médicos, que, pelo telefone, fazem o atendimento e a triagem dos casos e decidem quais os meios de socorro que devem ser enviados. Os CODU são, assim, responsáveis pela coordenação e gestão dos meios de socorro (incluindo ambulâncias, viaturas médicas e helicópteros), que são seleccionados com base na situação clínica das vítimas. Instaladas tanto no próprio INEM como em corpos de bombeiros, as ambulâncias de socorro são a base da emergência médica, equipadas para estabilizar e transportar doentes e com uma tripulação capaz de aplicar medidas de Suporte Básico de Vida. A estas juntam-se ainda ambulâncias mais apetrechadas - destinadas ao Suporte Imediato de Vida - e capazes de prestar cuidados mais avançados, designadamente manobras de reanimação. A sua tripulação é constituída por um enfermeiro e por um técnico de ambulância de emergência.
A Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) transporta uma equipa médica directamente ao local onde se encontra o doente. A bordo segue equipamento de Suporte Avançado de Vida. Estas equipas estão estacionadas em alguns hospitais e apenas intervêm quando accionadas pelos CODU. Cabe-lhes estabilizar o doente e acompanhar o transporte até ao hospital. Dois helicópteros, estacionados em Tires e Matosinhos, completam a rede de emergência. Equipados com material de Suporte Avançado de Vida, são tripulados por um médico, um enfermeiro e dois pilotos.

10/02/2008


Dado o Interesse da Sentença proferida pelo Tribunal Judicial da Póvoa de Varzim, no caso conhecido como " IDIOTA " reproduzo aqui o texto publicado pelo CÁ70 de Silva Garcia.

Espero que depois deste caso, Macedo Vieira e Aires Pereira tirem as devidas ilações e deixem de brincar com o " dinheiro publico "; Já agora a talhe de foice...quem vai pagar as custas judiciais? A Autarquia ou Macedo e Aires?


" Venceu a LIBERDADE DE EXPRESSÃO, derrotando em toda a linha a intolerância retrógrada, o abuso de poder, a tirania e os tiques antidemocráticos que caracterizam a mentalidade e a praxis de Macedo Vieira e de Aires Pereira, "senhores" da Casa Grande, até ver!
Pelo seu valor pedagógico, vale a pena conhecer o teor da Sentença proferida pela Juíza Elvira Vieira, que me absolveu do alegado crime de difamação de que fui acusado pelo Presidente da Câmara da Póvoa de Varzim e pelo ex-Presidente da Comissão Política do PSD da Póvoa de Varzim, e que deu origem ao Processo nº 276/2005.7TAPVZ do 1º Juízo de Competência Criminal da Póvoa de Varzim‏.
I. Relatório
(sintese): A fim de ser julgado em processo comum, com intervenção do Tribunal Singular, foi pronunciado o arguido:Joaquim josé silva garcia (…)Por dois crimes de difamação agravada, p. e p. pelo art. 180.º, n.º 1, 182.º, 184.º, 30.º e 31.º, todos do Código Penal, com referência ao art. 132.º n.º 2, al. j), do mesmo código. Os ofendidos constituíram-se assistentes. O arguido apresentou contestação, alegando, em síntese:- que a expressão “idiota” foi proferida sem “animus injuriandi”;- que tal expressão não pôs em causa o ofendido/Assistente Aires Pereira seja como membro de órgão da autarquia seja como presidente da comissão política do partido social democrática, o que acarreta a nulidade do despacho de pronúncia, por ilegitimidade do Ministério Público em deduzir acusação.(…)

Motivação de facto

A convicção do tribunal formou-se com base na análise, conjugada e crítica, da prova produzida em audiência de julgamento e carreada para os autos, com especial destaque para o teor do artigo escrito e publicado no jornal “Póvoa Semanário”, com o n. 306, cujo exemplar se encontra junto a fls. 37 a 39. Foi, ainda, objecto de especial ponderação as declarações prestadas pelo arguido. Na verdade, o arguido Joaquim Silva Garcia, assumiu a autoria do texto em causa nos autos. Referiu, em síntese, e a propósito do teor de tal texto, que só escreveu o que (para ele) estava certo e correcto e que através do mesmo tão só pretendeu criticar a atitude do Presidente da Câmara, Assistente Macedo Vieira, e o PSD em geral, porquanto lhe desagradou a posição assumida por estes perante a questão do pagamento das portagens da A/28. Foi no âmbito desta problemática, instalada pela pretensão do Governo em introduzir o princípio do utilizador-pagador, o qual gerou um movimento regional, desde o Porto até Valença, com excepção da posição assumida pela Câmara da Póvoa, que o levou a defender uma causa e os demais concidadãos, através do referido artigo de opinião. Quanto a expressão utilizada e alusiva à utilização do Volvo, fê-lo porque é o carro usado pela Câmara, no âmbito das suas funções públicas, enfatizando, contudo, tal utilização. Concluiu afirmando que com tal artigo, nomeadamente, no que se refere à expressão utilizada: “…(…) manejam de forma idiota… (…)” pretendeu criticar a opção politica levada a efeito pelos Assistentes e não os autarcas. Relativamente às condições pessoais, sociais e profissionais do arguido relevaram as suas próprias declarações, complementarmente prestadas, as quais se evidenciaram sinceras e ainda teve em conta, o tribunal, os depoimentos, também prestados a propósito e de forma serena, objectiva e credível, das testemunhas ouvidas amigas deste. Quanto à não existência de antecedentes criminais, relevou o CRC junto aos autos.(…)Quanto aos factos dados como não provados o tribunal julgou que a prova apresentada não foi suficiente para os confirmar. No que diz respeito aos sentimentos que as declarações do arguido provocaram nos assistentes – ofensa *a sua honra e consideração - da forma como tais expressões passaram aos olhos dos seus leitores, e da comunidade onde as mesmas foram produzidas, o tribunal fundou a sua convicção nas declarações dos próprios assistentes e no depoimento das testemunhas ouvidas, bem como nas regras de experiência comum, no sentido em que as referidas expressões não são aptas a causar tais sentimentos a um homem médio, a não ser, o que se admite, algum incómodo.(…)Feitas as referidas considerações, vejamos se as expressões utilizadas no artigo, são ofensivas da honra e bom-nome devida aos assistentes:(…) Doutrinalmente, a “difamação” é definida como a atribuição a alguém de facto ou conduta, ainda que não criminosos, que encerrem em si uma reprovação ético-social, isto é, que sejam ofensivos da reputação do visado[1].

Segundo ainda os mesmos, a “honra” é a essência da personalidade humana, referindo-se à probidade, rectidão, lealdade, carácter; é a dignidade subjectiva, o elenco de valores éticos que cada pessoa humana possui; diz respeito ao património pessoal e interno de cada um – o próprio eu; A “consideração” é o património de bom-nome, de crédito, de confiança que cada um pode ter adquirido ao longo da sua vida, sendo como que o aspecto exterior da honra, já que provém do juízo em que somos tidos pelos outros; é o merecimento que o indivíduo tem no meio social, a reputação, a boa fama, a estima, a dignidade objectiva, que é o mesmo que dizer, a forma como a sociedade vê cada cidadão – a opinião pública”. Citando Schoppenhauer, afirmam que a honra, objectivamente, é a opinião dos outros sobre o nosso mérito; subjectivamente, o nosso receio diante dessa opinião. Também para Beleza dos Santos[2], materializa-se na estima, no não desprezo moral por si próprio, que sente, em geral, qualquer pessoa; A “consideração” é o valor atribuído por alguém ao juízo do público, isto é, do apreço ou, pelo menos, da não desconsideração que os outros tenham por ele”.Segundo Faria Costa[3], a honra é vista como um bem jurídico complexo que inclui, quer o valor pessoal ou interior de cada indivíduo. Na opinião de Silva Dias[4], o saber se um facto ou um juízo é lesivo da honra e consideração de alguém depende, em primeira linha, do bem jurídico protegido. Daí que a dignidade da pessoa humana, síntese dos direitos fundamentais, tenha a maior relevância no nosso quadro jurídico-constitucional. O artº 26.º, n.º 1, da C.R.P. consagra, de entre os vários direitos de personalidade, o direito ao “bom-nome e reputação”.(…)Feita a análise do tipo, da difamação, e voltando, novamente, ao caso concreto há agora que apurar se tais expressões constantes do artigo de jornal se subsumem a este tipo. O arguido escreveu no referido artigo, na qualidade de comentador de opinião, entre outras que: “Manejam de forma idiota o princípio neo-liberal do utilizador pagador…” e querem que todos paguemos portagens….A expressão “idiota”[5], significa: "Que tem falta ou denota falta de inteligência ou de bom senso; estúpido; imbecil, parvo” (…) quem será o idiota que anda aos berros a esta hora?”. Defendem os Assistentes, que tais (expressões) estabelecem um nexo de qualificação diminutiva, e na gíria popular representa, para o comum dos cidadão, um insulto, em particular à pessoa e à sua capacidade mental, sendo que, no contexto em que foi inserida a expressão esta tem um manifesto cariz ofensivo de pretender cunhar os visados de pessoas diminuídas, e manifestamente ofensivas da honra devida a qualquer um. Por outro lado, alega o arguido na sua contestação que o único objectivo inerente ao texto é estimular o leitor à reflexão sobre o modo como uns políticos defendem os interesses das populações servidas pelo IC1/A28 e outros não. A única intenção do arguido foi desmontar a interpretação, de carácter eminentemente politico, errada do princípio de utilizador-pagador. Conclui o arguido quis com tal expressão criticar a actividade politica dos assistentes, não se dirigindo à pessoas destes, cujas pessoas não foram desconsideradas. Por outro lado, vem demonstrado que entre os Assistentes e o arguido, existe um elevado grau de conflitualidade, a qual se concretiza em choques de opiniões políticas e de gestão dos interesses, incompatíveis, da comunidade poveira, que causam grandes animosidades entre estes.Tais situações, entre outros meios, expressam-se e estão plasmadas ao nível da linguagem, onde reina a indelicadeza, por vezes de forma exagerada, que tantos os Assistentes como o arguido utilizam nos comentários que fazem de forma recíproca. Para o efeito, veja-se o teor das expressões insertas em textos, nomeadamente nas actas de fls. fls. 458, 472 e 477 e nos artigos de opinião dos jornais, nomeadamente, os fls. 57 a 74. É certo que nas expressões utilizadas sobressai censura ao nível ético. Mas poderá afirmar-se que, no fundamental, que as mesmas foram escritas no âmbito do debate político corriqueiro e do quotidiano da democracia?Aqui chegados, vejamos, agora, se tais expressões caem já na tipicidade da incriminação, ou se, pelo contrário, foram proferidas no âmbito de debate público, sobre questões políticas, e se são causa de exclusão da ilicitude, nos termos do dispôs e to no art. 180.º n.º, 2, do do Código Penal, por realizarem um interesse legítimo. Ora, no seguimento da lição de Costa Andrade, diga-se que, efectivamente, a forma como o arguido fez a crítica política não foi seguramente com polidez ou delicadeza. A propósito, citando Uhlitz “Quem quer participar no debate político através da crítica, não tem primeiro que pesar as suas palavras numa balança de ourives. Quem exagera e generaliza, quem para emprestar mais eficácia ao seu ponto de vista utiliza expressões desproporcionadas, rudes, carregadas grosseiras e indelicadas, ou quem no calor da discussão objectiva ou por excesso do seu temperamento faz subir o tom da sua voz, não tem que recear qualquer punição”[6].

Como se vem decidindo em recentes acórdãos das Relações “o direito não pode intervir sempre que a linguagem utilizada incomoda ou fere susceptibilidades do visado. Só o pode fazer quando é atingido o núcleo essencial de qualidades morais que devem existir para que a pessoa tenha apreço por si própria e não se sinta desprezada pelos outros. Se assim não fosse a vida em sociedade seria impossível. E o direito seria fonte de conflitos, em vez de garantir a paz social, que é a sua função”[7].Tem-se, assim, entendido que não cabe aos tribunais avaliar se uma afirmação é justa, razoável ou grosseira, não se podendo pretender que as conversas discordantes tenham um discurso sereno, com adjectivação civilizada e detentoras de uma argumentação racional: isso seria privar do direito de manifestar o seu desagrado aos menos dotados do ponto de vista retórico, das boas maneiras, até da capacidade de raciocínio, recorrendo-se aos tribunais para punir tais excessos e ficando a discordância confinada ao grupo das pessoas polidas, se a mesma é proferida no âmbito do combate político eleitoral, onde é natural haver agressividade, por vezes exageradas pelo clima emocional destas situações, nas imputações de comportamentos aos responsáveis políticos. O normal é que tais imputações, quando provindas de dirigentes da oposição, gerem profundo descontentamento nos seus destinatários, que sentirão que, pelo contrário, se sacrificaram ao serviço do bem público. É o que acontece no caso dos autos, em que os Assistentes entendem que todas as tomadas de posição no âmbito das suas funções, é feita no interesse da comunidade poveira. Não se pense contudo, que vivemos num Estado de Direito em que tudo é permitido, quando feito no âmbito do debate político. Há limites:“não pode ser atingida a honra do visado – um bem jurídico complexo que inclui, quer o valor pessoal de cada indivíduo, radicado na sua dignidade, quer a própria reputação ou consideração exterior[8].É, também, de salientar, a este propósito, a ideia que o Prof. Faria Costa refere, acerca da honra ser um bem jurídico pessoalíssimo e imaterial, a que não temos a menor dúvida em continuar a assacar a dignidade penal, mas um bem jurídico, apesar de tudo, de menor densidade axiológica do que o grosso daqueles outros que a tutela do ser impõe. A prova evidente de tal realidade pode encontrar-se nas molduras penais - de limites baixos - que o legislador considerou adequadas para a punição das ofensas à honra. À perda da sua importância relativa, enquanto bem jurídico - da honra - não é indiferente segundo cremos, o facto da mesma estar associada a outros valores que, entretanto, se autonomizaram, nomadamente, a privacidade, a intimidade ou a imagem - que hoje já têm expressão constitucional e específica protecção através do direito penal. Por outro lado, vêm-se assistindo a uma inegável erosão externa da honra, quer por força da banalização dos ataques que sobre ela impendem – largamente potenciados pela explosão dos meios de comunicação social e (pelo) uso generalizado da internet, quer por força da consequente consciencialização colectiva em torno do carácter inelutável de tais agressões e da eventual imprestabilidade da reacção criminal[9].

Constatação a que se assiste na doutrina e jurisprudência comparados, vejamos: Na luta política, para a consecução dos fins a que esta aspira, historicamente verificou-se uma alteração na linguagem e uma dessensibilização da opinião pública sobre o significado de algumas palavras e sobre certas frases usadas por pessoas que na mesma estão envolvidas, de modo que pode considerar-se como legítimo o uso de frases e expressões que em comum, no âmbito das relações privadas, seriam ofensivas[10]. No mesmo sentido, veja-se o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que reteve como licitas, no âmbito da luta política, uma expressão como imbecil[11] e lobbista, são outros exemplos mencionados na ob. Citada [12]. Nos modernos estados de direito democrático, a liberdade de expressão é tida como um valor fundamental, digno de tutela constitucional. A defesa da liberdade de expressão, pelas altas instâncias nacionais e internacionais, tem sido feroz.Veja-se, a título de exemplo:- As decisões do TEDH (Tribunal Europeu dos Direitos do Homem) que têm reiteradamente sublinhado, desde o seu acórdão de 7 de Dezembro de 1976 (caso Handsyde), o carácter essencial da liberdade de expressão numa sociedade democrática. Este tribunal entende que esta liberdade vale também para as informações e ideias que ferem, chocam ou inquietam já que além da substância das ideias e informações expressas, o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e que os limites da crítica admissível são mais latos relativamente a um homem político do que para um simples cidadão. Embora o primeiro também beneficie da protecção do n.º 2 do artigo 10º, as exigências da sua reputação devem ser sopesadas com os interesses da discussão das questões políticas.- O caso Lopes Gomes da Silva contra Portugal[13], em que o conhecido jornalista Vicente Jorge Silva foi condenado pelo Tribunal da Relação de Lisboa por ter utilizado expressões, relativas ao político Dr. Silva Resende, candidato à presidência da Câmara Municipal de Lisboa, tais como: “grotesco”, “boçal” e “grosseiro” os quais foram considerados insultos que ultrapassavam os limites da liberdade de expressão. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem concluiu pela violação do artigo 10.º da Convenção pelas autoridades portuguesas considerando que: ”O homem político expõe-se inevitavelmente e conscientemente a um controlo atento dos seus dizeres e gestos, tanto pelos jornalistas como pela massa dos cidadãos e deve mostrar uma maior tolerância, sobretudo quando faz declarações públicas que se prestam à crítica. Certamente tem direito a ver protegida a sua reputação, mesmo fora do quadro da sua vida privada, mas os imperativos desta protecção devem ser ponderados com o interesse da livre discussão das questões políticas, e as excepções à liberdade de expressão convidam a uma interpretação estreita.” Possuem tutela, então, dois direitos aparentemente conflituantes, por um lado, o direito de liberdade de expressão e, por outro, o direito ao bom nome por parte dos visados nas declarações proferidas no uso dessa liberdade, maxime, os detentores de cargos públicos. São, porém, frequentes os conflitos entre o direito à honra e o direito de expressão do pensamento e da informação. Como refere Miguel Veiga[14]: “Os exemplos práticos poderiam multiplicar-se exaustivamente e até ‘ad nauseam’”. Ainda sobre os conflitos entre o direito à honra e o direito de expressão e de informação, v.g., Gomes Canotilho, Vital Moreira[15] e Figueiredo Dias[16]. Também o Prof. Costa Andrade[17], salienta que: «O exercício do direito de crítica tende a provocar situações de conflito potencial com bens jurídicos como a honra e cuja relevância está à partida excluída por razões de atipicidade”.- Em decisão muito recente, o Tribunal da Relação do Porto[18], decidiu que não preenche o tipo objectivo do crime de difamação a conduta do jornalista que, em escrito publicado num jornal, dirigindo-se a um presidente de câmara municipal, a propósito de tema cultural, o apelida de energúmeno (com o sentido de indivíduo ignorante, boçal e que pratica desatinos), sendo certo que a Relação do Porto não deu como provado que o termo energúmeno tivesse sido utilizado pelo arguido neste preciso sentido. Em tal acórdão é dito que a liberdade de expressão é um dos fundamentos dos estados democráticos, sendo protegida pela Carta Europeia dos Direitos do Homem e pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Que tal liberdade de expressão vale também para as ideias que ferem, chocam ou inquietam e que qualquer restrição a essa liberdade só é admissível se for proporcionada ao objectivo legítimo protegido. Por outro lado, continua o aludido acórdão: “ (…) a liberdade de imprensa fornece um bom meio de conhecer e julgar as ideias e as atitudes dos dirigentes. Mas esse desiderato só pode ser prosseguido dentro dos limites do direito, sem ofensa do bom-nome. Há assim uma “relação de tensão” entre os direitos de personalidade e as liberdades de expressão.Como já disse, o âmbito de protecção do direito ao bom nome e reputação, contrariamente ao que parece ser entendimento de alguns, não é menos intenso na esfera política do que na esfera pessoal, agora o que deve é ser harmonizado e balanceado com a liberdade do debate político e com a liberdade de crítica política, inerentes à democracia. No confronto dos dois direitos, só a “ponderação ou balanceamento” do caso concreto, afastando-se qualquer ideia de supra ou infravaloração abstracta, permite concluir o que é ou não penalmente censurável.Nessa “ponderação e balanceamento”, na procura da “concordância prática” importa ter presente que em contraponto ao direito do ofendido não está apenas o direito de expressão de um cidadão individual, está isso e algo mais: o direito fundamental, nas sociedades democráticas, de liberdade de expressão e de imprensa (…)”.- Por outro lado, a Relação de Évora[19], decidiu que:“ (…) a integridade moral e física das pessoas é inviolável e, a todos, são reconhecidos o direito ao bom nome e reputação mas, a Constituição consagra ainda outros direitos, nomeadamente a liberdade de expressão e informação e a liberdade de imprensa e meios de comunicação social - nº 1 do artº 37º, artº 38º, nº 1 e 2, da Constituição.Mas esta liberdade não é absoluta uma vez que e sofre as restrições necessárias à coexistência numa sociedade democrática, de outros direitos como a honra, no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art.ºs 19.º, n.s 2 e 3) na Convenção Europeia dos Direitos do Homem (artº 10 nº 1 e 2).(…).Através da liberdade de expressão não pode, assim, ser atingido o núcleo essencial das qualidades morais que devem existir para que a pessoa tenha apreço por si própria e não se sinta desprezada pelos outros.”- Este entendimento foi, também, sufragado pelo Supremo Tribunal de Justiça, que cita Costa Andrade para fundamentar a sua decisão, em acórdão recente[20]: “No conflito entre o direito à honra e a liberdade de expressão, tem vindo a verificar-se um ponto de viragem, tendo por base e fundamento o relevo, a dignidade e a dimensão da liberdade de expressão considerada numa dupla dimensão, concretamente como direito fundamental individual e como princípio conformador e essencial à manutenção e aprofundamento do Estado de Direito democrático, reconhecendo-se que o exercício do direito de expressão, designadamente enquanto direito de informar, de opinião e de crítica, constitui o próprio fundamento do sistema democrático, o que justifica a assunção de uma nova perspectiva na resolução do conflito. Neste contexto, parte da jurisprudência dos nossos tribunais superiores vêm sufragando tal orientação, na esteira da orientação assumida por Costa Andrade. Veja-se, em concreto, o Acórdão da Relação de Coimbra, que se pronunciou sobre o âmbito de aplicação material da norma do art. 180.º o Código Penal[21], que refere: “(…) devem considerar-se atípicos os juízos de apreciação e de valoração crítica vertidos sobre realizações científicas, académicas, artísticas, profissionais, etc., (…) quando não se ultrapassa o âmbito da crítica objectiva, isto é, enquanto a valoração e censura críticas se atêm exclusivamente às obras, às realizações ou prestações em si, não se dirigindo directamente à pessoa dos seus autores ou criadores, posto que não atingem a honra pessoal do cientista, do artista ou desportista, aqui se incluindo as instâncias públicas, com destaque, nomeadamente, para os actos da administração pública (…). Costa Andrade esclarece, no entanto, que se deve excluir a atipicidade relativamente a críticas caluniosas, e em todas as situações em que os juízos negativos sobre o visado não têm nenhuma conexão com a matéria em discussão, consignando expressamente que uma coisa é criticar a obra, outra muito distinta é agredir pessoalmente o autor, dar expressão a uma desconsideração dirigida à sua pessoa. Voltando à análise da conduta do arguido. Ora, vistas as considerações feitas pela doutrina e jurisprudência acerca do direito de expressão, na sua vertente de direito de opinião e de crítica, quando se exerça e recaia na concreta área atrás referida e aqui em análise – actividade política - e com o conteúdo e âmbito mencionados, caso redunde em ofensa à honra, se pode e deve ter por atípico, desde que o agente não incorra na crítica caluniosa ou na formulação de juízos de valor aos quais subjaz o exclusivo propósito de rebaixar e de humilhar. A este respeito, Costa Andrade evidencia três questões que se revelam de grande importância para a decisão do caso dos autos.“Em primeiro lugar o regime jurídico-penal da crítica objectiva será idêntico, quer resulte da apreciação cuidada e certeira de um perito e conhecedor quer traduza a mais indisfarçável manifestação de diletantismo ou mesmo de ignorância[22] ”.“Em segundo lugar o direito de crítica com este sentido e alcance não conhece limites quanto ao seu teor, à carga depreciativa e mesmo à violência das expressões utilizadas. (…) O seu exercício legítima, por isso, o recurso às expressões mais agressivas e virulentas, mais carregadas mesmo desproporcionadas de ironia e com efeitos mais demolidores sobre a obra ou prestação em apreço”[23]. Finalmente é hoje igualmente pacífico o entendimento que submete a actuação das instâncias públicas ao escrutínio do direito de crítica objectivo. O tempo em que as instâncias públicas deviam estar a coberto da crítica que só poderia abalar o seu prestígio e abalar a confiança indispensável à sua subsistência e desempenho são “tempi passati”. É à luz destas considerações que devemos analisar o caso dos autos. No caso vertente, não pode deixar de considerar-se que a expressão utilizada pelo arguido, quanto ao termo “idiota”, devidamente inserido num contexto, atinente à actividade política, onde não transparece qualquer propósito de caluniar ou achincalhar os visados e reportados a factos julgados verdadeiros, é perfeitamente justificável, não se mostrando que o direito à honra tenha sido beliscado. Tal juízo cai já fora da tipicidade da incriminação, não pode considerar-se como atentatória da honra e consideração devidas aos assistentes. Donde se conclui que a expressão utilizada pelo arguido se contém dentro do que é tido por crítica objectiva. O mesmo acontece quando o arguido refere que: “só Macedo Vieira e os seus convidados utilizam o Volvo do Município”. Tal crítica ainda que acintosa, ainda assim se considera dentro dos limites do referido direito de crítica, pois que não atinge ainda o núcleo essencial do direito à honra dos assistentes que, como já vimos, pode ser comprimido em nome da liberdade de expressão. Tais palavras têm que ser vistas, razoavelmente, como um todo e devidamente contextualizadas, porque correlacionadas com a ideia que se pretende exprimir ou seja, a formulação de juízos de valor que exprimiem uma polémica sobre a tomada de posição contra um particular modo de gerir os assuntos públicos - no caso o pagamento das portagens na A28. No que respeita a este tema, e que trata o artigo publicado, não resulta que o arguido quisesse com o mesmo criticar, de forma caluniosa, os assistentes, com vista a porem em causa o seu bom nome e consideração, e que agisse com o propósito de os difamar. Com efeito, com a referência ao veículo da Câmara, nos termos que consta do artigo publicado, integrada no contexto da polémica relativa ao pagamento de portagens na A/28, realidades socialmente relevantes, na altura dos factos, não nos parece que o arguido quis noticiar, lesar a honra e consideração dos assistentes. Pendemos a considerar não estar aqui em questão, seguramente, a agressão gratuita e de confronto com a personagem pública. Disso é exemplo o próprio artigo visto e contextualizado no seu todo. A título de exemplo, importa aqui chamar à colação os ensinamentos do Ilustre Penalista Quintano Ripolles[24], “deve sempre distinguir-se, no que diz respeito à gravidade das expressões proferidas, as que podemos denominar de imprecativas, das que perseguem um fim referido a factos ou condutas de carácter concreto. Aquelas, a maior parte das vezes, não constituem mais que um simples desafogo verbal, que pode incomodar ou perturbar alguém mas intranscendentes para abalar a ordem jurídica”. Não vemos, pois, como se pode depreender que em resultado de tais expressões utilizadas pelo arguido, no referido artigo de opinião, a honra dos assistentes tenha ficado abalada ou diminuída. Face às considerações que vimos de tecer relativamente ao crime de difamação e aos limites de liberdade de expressão, entende-se, pois, que as expressões utilizadas pelo arguido, se contêm dentro da liberdade de expressão, no âmbito da luta política. Além do mais, e como já se acima mencionou, é manifestamente oportuno referenciar que o que pode ser uma ofensa ilícita em certo lugar, meio, ou para certas pessoas, pode não o ser em outro lugar ou tempo, do mesmo modo que a circunstância de ser ou não injuriosa uma palavra depende, em grande parte, da opinião, dos hábitos sociais ou políticos. A este título, atente-se na forma como os Assistentes e o arguido se relacionam politicamente, nomeadamente, com as expressões usadas no campo da luta partidária e do direito de crítica a que, também, não podemos ser alheios, como decorre dos citados escritos e que constam dos factos provados sob os n.s 5.º e 6.º. Por outro lado, é sabido que os Assistentes, como membros de órgãos de uma autarquia local e enquanto figuras públicas, encontram-se mais expostos a críticas e que esse é um dos modos, nas sociedades democráticas, dos cidadãos controlarem o mandato que conferem aqueles que elegem, devendo assumir uma maior elasticidade na sua capacidade de recepção das mesmas, desde que, no entanto, não seja atingido seriamente o reduto "mínimo de dignidade e bom nome" dos visados.Estas pessoas, sendo eleitos como sujeitos passivos privilegiados em razão de serem, também, por vezes vitimas preferenciais, não são intocáveis. A relevância das suas funções, o interesse eminentemente público e a particular responsabilidade destas pessoas para com a comunidade que servem, tornam-se mais expostas e mais sujeitas ao controlo da opinião pública, pelo que dessa forma até podem ver reduzida a esfera da sua privacidade e recuada a tutela penal do direito à honra, no confronto com o exercício – legitimo – do direito à opinião. Há, assim, que absolver o arguido do crime de que vinha acusado, por falta de verificação dos elementos do tipo.III.

Decisão

Pelo exposto, julgo a acusação parcialmente provada e totalmente improcedente e, em conformidade:- Absolvo o arguido Joaquim José da Silva Garcia, pela prática de dois crimes de difamação, agravada, p. e p. pelo art. 180.º, n.º 1, 182.º, 184.º, 30.º e 31.º, todos do Código Penal, com referência ao art. 132.º n.º 2, al. j), do mesmo código.Declaro cessada a medida de coacção de Termo de Identidade e Residência imposta ao arguido - art. 376.º, n.º 1, doCód. Proc. Pen.Deposite.Notifique.Póvoa de Varzim, 29.01.08(processado e revisto pela subscritora)(Elvira Vieira)
NOTAS
[1] Leal Henriques e Simas Santos, in Código Penal (anotado).

[2] in “Algumas Considerações Jurídicas Sobre Crimes de Difamação e de Injúria”, in R.L.J., 3152-142, a “honra”.

[3] in “Comentário Conimbricense do Código Penal”, Tomo I, pág. 607.

[4] in “Alguns aspectos do regime jurídico dos crimes de difamação e de injúrias.

[5] in Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea, Academia das Cirenaicas de Lisboa, Verbo, II volume, pg. 2021.

[6] Costa Andrade, cit. pág. 236.

[7] – cfr. ac. de 12.6.02, Recurso 332 /02, de que foi relator o Des. Dr. Manuel Braz.

[8] Cfr. Comentário Conimbricence, Tomo I, pág. 607.

[9] págs. 104-105,” Direito Penal Especial”, Coimbra Editora, 2004.

[10] “Diffamazione a mezzo stampa e risarcimento del danno”, Francesco Verri e Vincenzo Cardone, giuffré editore, 2003, pág. 210.

[11] 1.7.1997, DDP, 1997, 10, 1209.

[12] experiente em urbanizações selvagens, comissário de negócios sujos, ob cit, a fls. 213.

[13] in acórdão e a anotação de Francisco Teixeira da Mota in Sub Judice, n.º 15/16, Junho/Dezembro 1999, págs. 85-92.

[14] In comunicação apresentada no Seminário “Comunicação Social e Direitos Fundamentais”, realizado no Porto em 7 de Junho de 1993, ed. da Alta Autoridade para a Comunicação Social, Lisboa, 1993, págs. 100-101.

[15] Constituição da República Anotada, Coimbra, págs. 110-111.

[16] Direito de informação e tutela da honra no direito penal de imprensa português, Revista de legislação e Jurisprudência, ano 115, pág. 100 e seguintes.

[17] sua muito valiosa obra intitulada Liberdade de Imprensa e Inviolabilidade Pessoal -Uma perspectiva jurídico-Criminal, Coimbra, 1996.

[18] cfr. acórdão de 31/10/2007, no proc. n.º 0644685, disponível em http://www.dgsi.pt/

[19] em acórdão de 30/05/2006, proc. n.º 873/06.

[20] cfr. Ac. STJ de 07/03/2007, no proc. n.º 07P440, disponível em http://www.dgsi.pt/

[21] cfr. Acórdão de 02/03/2005, Proc. n.º 296/05, disponível em http://www.dgsi.pt/.

[22] Ob. Cit. pág.236.

[23] Ob. Cit. pág,236.

[24] “Tratado de la parte especial del Derecho Penal”, I, tomo II, a pág.1198, (Editorial Revista de Direito Privado, 1972, Madrid. "
Falta o Caso de Ilidio Pereira... eu no lugar deles já tinha desistido da queixa, caso contrario adivinha-se nova derrota judicial

NOVA REMODELAÇÃO À VISTA




Algumas fontes não identificadas ainda que credíveis, garantem que as demissões de Mário Lino e Alberto Costa, estão por um fio.


As inverdades e omissões do Ministro das Obras Públicas e a inquietação resultante das reformas do Direito Penal e Processo Penal, acrescidas pelas declarações do Director da P.J, parecem ser razões mais que válidas para a demissão.


O Director da PJ, Alípio Ribeiro, irá apresentar a demissão dentro em breve, segundo as mesmas fontes.

Assinaturas contra reabilitação proposta para o Bolhão



Cerca de uma dezena de movimentos cívicos e uma organização partidária - a Juventude Socialista - manifestaram-se, ontem, à porta do Bolhão, contra o projecto de requalificação do mercado, a concretizar pela empresa holandesa TCN. Os movimentos estão a estudar a interposição de providências cautelares visando impedir o início das obras. Ontem, recolheram-se apoios para um abaixo-assinado a entregar na Assembleia da República e que conta com cerca de 14 mil assinaturas. Os vendedores, por seu lado, queixavam-se da falta de informações


Se também não está de acordo com o que está a acontecer, pode enviar e-mails/cartas de protesto à Câmara Municipal do Porto e ao IPPAR. Para tal encontra aqui um modelo de e-mail que poderá usar, embora o melhor seja escrever o seu próprio texto.

Deixamos também alguns sites onde se pode informar sobre esta causa:
http://manifestobol/hao.blogspot.com/
http://www.gaia/.org.pt


*Contactos*

_Câmara Municipal do Porto_
Presidente: Rui Rio
Praça General Humberto Delgado
4049-001 Porto
E-mail: geral@cm-porto.pt

_IPPAR – Instituto Português do Património Arquitectónico_
Presidente: Dr. Elísio Summavielle
Palácio Nacional da Ajuda
1349 - 021 Lisboa
E-mail: ippar@ippar.pt
_Delegação Regional do Porto_
Directora: Arq.ª Paula Araújo Pereira da Silva Casa de Ramalde Rua Igreja de Ramalde, nº 1
4149 - 011 Porto
E-mail: drp.ippar@ippar.pt

*Carta modelo*

Caro Rui Rio / Dr. Elísio Summavielle / Arq.ª Paula Araújo Pereira da Silva

Tendo conhecimento que o mercado do Bolhão está em riscos de desaparecer venho por este meio apelar à sua consciência para que tal não aconteça.
Este típico mercado da cidade do Porto, classificado como Património Nacional, tem vindo a resistir ao longo dos anos, sendo considerado a alma da cidade onde se podem ainda encontrar as típicas vendedeiras e as genuínas gentes do Porto.


Não quero que o Mercado seja entregue a uma empresa privada para o gerir durante 50 anos. O projecto da /TCN – Tramcrone / vai transformar o mercado tradicional em mais um centro comercial igual a muitos outros, sem nada de característico.

Quero viver numa cidade bonita, com edifícios com história e poder entrar neles e comprar legumes frescos e da nossa terra.


Nome:
BI:
Localidade:Data: , de Janeiro de 2008 --


06/02/2008

SISTEMA POLITICO


Joaquim Jorge, Biólogo


O sistema político está esgotado e a crise vai acentuar-se com as novas leis para as eleições autárquicas e legislativas. A vida interna dos partidos tem que ser alterada e não pode estar à mercê de pagamento de quotas; procedimentos eleitorais; formas de militância; listas; sindicatos de voto; democracia interna; tráfico de influências; promiscuidades várias. Que moral tem um candidato de um partido para falar de democracia se não a pratica e não dá o exemplo? As eleições internas de um partido deveriam reger-se pela lei vigente (com as devidas adaptações) para as eleições de âmbito nacional ou local. Existe um proselitismo excessivo. Para o Parlamento não concorre quem quer, mas quem é escolhido pelas estruturas partidárias dominadas pelo "chefe" (que está lá, na altura). O mérito, a cultura, os conhecimentos e as provas dadas não são para ali chamados. O que conta é a fidelidade ao chefe; disciplina partidária; seguidismo, bajulamento, silêncios comprometedores, etc. A responsabilidade é exclusiva dos partidos e seus "chefes", dos deputados e seus dirigentes, ajudados por um sistema eleitoral medonho, por leis e regimentos de protecção de privilégios. O país está cansado dos mesmos políticos e eles não têm ou não querem ter consciência disso. Não é alterando as leis eleitorais que se renova a democracia, quer local, quer nacional. As pessoas querem caras novas e a alternativa é renovar os rostos daqueles que estão à frente de projectos políticos. A proposta da nova lei eleitoral para as legislativas não consagra candidaturas independentes e dificulta a vida aos pequenos partidos. Prova a lógica de controlo dos "senhores dos partidos" para a escolha de deputados. Num sistema político sadio é salutar existir críticas e contraditório, fomentando a alternância e as alternativas. E não serem sempre os mesmos. A candidatura de Manuel Alegre, o fenómeno de independentes e o aparecimento de clubes de reflexão provam que existe vida para além dos partidos. Querem controlar na secretaria (nos corredores do poder) esta efervescência dos cidadãos porque não estão a conquistá-los na sociedade. Não sei se em Portugal haverá espaço para mais partidos, mas gostava de que eles funcionassem de outra maneira nova geração de dirigentes; renovação de ideias; serem atractivos; alterar a sua organização; dispostos a responder prêt-a-porter; sem crises de identidade; um projecto descentralizador; nova doutrina com novas propostas. A sensação depressiva e confusa que transmitem, sendo terrivelmente hierárquicos, mais parecendo tropa, miméticos, com tendência nepótica e despótica. Os partidos precisam de listas abertas e pensamento diversificado. A indigência e a trivialidade da classe política, pelo pensamento único, querendo dotar o Estado de uma estrutura monocrática de poder com o monopólio da verdade, das virtudes e das acções políticas. A desvergonha pessoal da fobia na carreira e dos happenings para lá chegar é o triunfo da desmoralização da causa pública. O êxito de uma democracia é ter cidadãos bem informados, activos e dispostos a debater e argumentar. É necessário combater a retórica de dizer uma coisa e fazer outra, aquilo a que eu chamo a inflação verbal e comportamental. É necessária uma verdadeira reforma moral na forma de se fazer política, sem párias, parasitas, privilegiados, proscritos, humilhados e disfarçados. A culpa é nossa; devíamos ser um povo mais culto e ter cuidado nas escolhas que fazemos quer nos partidos quer no Governo, e o grau de exigência fosse o devido e não o mal menor. Os políticos têm medo do que não controlam e do que não percebem. Algo que se faça com maturidade e consistência sem o trabalho da tecnocracia partidária mete-lhes muita confusão. A inveja é um mal endémico da sociedade portuguesa, de quem faz algo.

01/02/2008

EUA compravam suspeitos terrorismo. Transporte era efectuado através de Portugal


Washington comprou por cinco mil dólares presumíveis suspeitos de terrorismo no Afeganistão e Paquistão, que levou em aviões, através de Portugal, para Guantanamo, aponta o relatório da ONG britânica Reprieve.
Os suspeitos comprados pelos Estados Unidos foram transportados para Guantanamo - centro de detenção da base norte-americana em Cuba - em voos da CIA, via Portugal, adianta o relatório.
De acordo com a organização não governamental (ONG) de advogados britânicos Reprieve, pelo menos dois dos suspeitos foram sequestrados e vendidos às forças norte-americanas por 5.000 dólares (3.380 euros).
O documento, divulgado no início da semana, especifica os casos de Shaker Amer, que continua em Guantanamo, e Tarek Dergoul, que foi libertado em Março de 2003.
Amer, natural da Arábia Saudita, mas residente no Reino Unido, terá sido sequestrado no Paquistão em 2001 e vendido às forças militares norte-americanas e submetido a diversas formas de tortura em Kabul, Bagram e Kandahar.
A 13 de Fevereiro de 2002, terá sido finalmente transportado de Incirlik (Turquia) para a ilha de Cuba, via Portugal.
Tarek Dergoul, por seu lado, foi arrestado pela Aliança do Norte no Afeganistão, que o encontrou nos escombros de um bombardeamento, revela o relatório.
Após levá-lo a um hospital, onde lhe foi amputado um braço, os seus captores venderam-no aos norte-americanos por 5.000 dólares, lê-se no documento.
Transportado a partir de Incirlik a 05 de Maio de 2002, Dergoul, que tem a nacionalidade britânica, atravessou o espaço aéreo português para chegar a Guantanamo, onde passou dois anos até ser libertado sem acusações, segundo o relatório.
Divulgado esta semana, o relatório nomeia todos os 728 dos 774 suspeitos de terrorismo transportados pelos serviços secretos dos Estados Unidos para Guantanamo.
Todos passaram por «jurisdição portuguesa», ou seja, ou pisaram solo nacional (o que é o caso de nove dos aviões, todos nos Açores), ou cruzaram o espaço aéreo, segundo as investigações da Reprieve, que representa 33 presos de Guantanamo.
Para chegar a esta conclusão, a Reprieve cruzou as listas de voos da Aviação Civil portuguesa, depoimentos de testemunhas e de alguns dos seus clientes, e documentos tornados públicos pelos Estados Unidos, tendo deduzido o dia em que cada um dos réus, com um número de matrícula, desembarcou na base de Guantanamo.
«As listas de voos mostram que pelo menos 48 aviões militares dos EUA e da CIA atravessaram a jurisdição portuguesa a caminho de Guantanamo», refere a Reprieve.
Estes voos terão começado a 11 de Janeiro de 2002 e o último registo é de 07 de Maio de 2006.
Destes, seis terão aterrado no aeroporto das Lajes, na ilha Terceira, nos Açores, e três na ilha de Santa Maria, no mesmo arquipélago, aponta o documento, que não detalha informação sobre o local de partida ou o nome dos passageiros de todos os voos.
O primeiro-ministro português, José Sócrates, repudiou quarta-feira, no Parlamento, o conteúdo do relatório, que considerou «não ajudar à verdade» e ser «profundamente mistificador».
O comissário da ONU para casos de tortura, Manfred Nowak, defendeu, em declarações publicadas hoje pelo El Pais, que seria exagerado pensar que Portugal «ajudou» a CIA, mas admitiu que, em 2005 e 2006, todas as pessoas tinham suspeitas sobre as operações da agência.
«Nos casos em que não se actuou para impedir a passagem dos voos pelo seu espaço aéreo (português) ou a aterragem em seu território, há uma violação activa dos Direitos Humanos», referiu o responsável, citado pelo jornal.
Diário Digital / Lusa

30/01/2008

FEITA JUSTIÇA - Silva Garcia absolvido das acusações de difamação


O arquitecto Silva Garcia foi absolvido dos crimes de difamação agravada. O tribunal da Póvoa absolveu Silva Garcia no processo movido por Macedo Vieira e Aires Pereira em que o vereador do PS, com mandato suspenso, era acusado pelo Ministério Público de ter praticado dois crimes de difamação agravada. Em causa estava um artigo de opinião sobre a intenção do Governo de colocar portagens na A 28, publicado num jornal local em 2004. Nesse escrito Silva Garcia acusava Macedo Vieira e de Aires Pereira de colocaren “o interesse dos poveiros em segundo plano” e de “manejarem de forma idiota o princípio do utilizador-pagador”. Na leitura da sentença, a juíza do Tribunal da Póvoa frisou que ficou provado que desde 1998 existe um elevado grau de conflitualidade entre as duas partes, que utilizam desde então, em diversos meios, linguagem onde reina a indelicadeza. Assim, a palavra “idiota”, frisou, apenas pretendia criticar a opção política e não os autarcas. Paulo Pino, advogado de Silva Garcia, afirma que foi feita justiça. E Jorge Leite da Cunha, advogado dos autarcas, admitiu que poderá interpor recurso da sentença.
Resta agora saber que mais irá descobrir Artur Queirós para continuar a descarregar o seu " fel " sobre Silva Garcia

29/01/2008

Revelada história por trás da fotografia mais emblemática do Vietname




A imagem mais divulgada do Vietname é a execução de um prisioneiro vietcongue pelo general vietnamita Nguyen Ngoc Lan, da autoria do fotojornalista Eddie Adams, revelou hoje a agência Ansa


A foto, tirada no 1º de Fevereiro de 1968 por Eddie Adams a serviço de uma grande agência de notícias, permanece até hoje como uma das imagens mais emblemáticas dos horrores provocados pela Guerra do Vietname (1959-1975).
O fotógrafo captou a imagem após o massacre de 34 pessoas por vietcongues, naquela que ficou conhecida como a 'Ofensiva Tet'.
As vítimas eram agentes da polícia nacional e familiares e o general, que conseguiu deter um dos culpados pela matança, levou o prisioneiro diante de um grupo de jornalistas, que esperavam uma conferência de imprensa sobre a captura.
Porém, ao invés de um curto discurso, acabaram por assistir à execução sumária do vietcongue.
A fotografia venceu o Prémio Pulitzer em 1969, tornando-se o símbolo mais famoso da brutalidade da guerra. Ajudou ainda diversos movimentos anti-guerra e, diz-se, terá ajudado o então presidente Lyndon Johnson a não tentar outro mandato.
Um aspecto pouco conhecido do caso é que o fotógrafo Adams sempre demonstrou um profundo sentimento de culpa pelo mal causado pela imagem do general Loan.
«O general matou um vietcongue com a pistola. Eu matei o general com a minha câmara fotográfica. As fotos são a arma mais forte do mundo, mas podem mentir», observou o fotógrafo posteriormente.
Adams, após a difusão mundial da foto, recebeu da sua agência a função de continuar acompanhando o general. Uma experiência que levou o fotógrafo a mudar sua opinião sobre Loan.
«Ele combatia a nossa guerra, pelo seu povo. Tinha ajudado a construir um hospital em Saigon, tinha apenas assistido ao massacre de vários dos seus colegas», observou diversas vezes Adams, que pediu, durante os anos sucessivos, diversas vezes perdão ao general e à família pelos danos causados.
Após a queda de Saigon, o general imigrou para os Estados Unidos onde tentou abrir um restaurante no estado da Virginia. Mas, quando o seu nome foi ligado à fotografia, grupos de manifestantes começaram a protestar em frente ao restaurante, obrigando Loan a fechar o local.
Quando o general morreu em 1998, de cancro, o fotógrafo Adams enviou flores aos familiares e um bilhete - «Peço desculpas. Os meus olhos estão cheios de lágrimas»

Tripulação não teve socorro em Peniche - Há mais a precisar de ser remodelado...desde logo José Socrates


Uma embarcação com pescadores da Póvoa de Varzim não teve o socorro pedido ao Salva-vidas no último Sábado (dia 26) à tarde. Por volta das 14,00 horas, um pescador do barco “Silvestre Afonso”, registado em Vila Real de Santo António, com tripulação da Póvoa de Varzim e que pescava ao largo de Peniche, pediu ajuda quando um dos tripulantes se sentiu mal. A falta da tripulação impediu o salva-vidas ‘Vigilante’, de Peniche, de sair para socorrer o pescador acometido de doença súbita. De acordo com José Festas, da Associação Pró-Maior Segurança dos Homens do Mar, que se encontrava à pesca perto da embarcação “Silvestre Afonso”, apenas um tripulante estava disponível à chamada do patrão salva-vidas. Estas tripulações estão condicionadas ao horário de funcionários públicos e, por lei, estes barcos não podem sair com menos de três tripulantes. A situação da falta de um horário de 24 horas devidamente recompensado arrasta-se há cerca de dez anos. Acabou por ser a própria embarcação de pesca a socorrer o pescador da “Silvestre Afonso”, que se encontrava a hora e meia da costa, quando o Salva-Vidas faria o trajecto em cerca de 20 minutos.

REMODELADOS...MAIS VALE TARDE DO QUE NUNCA


O primeiro-ministro José Sócrates pediu ao Presidente da República a exoneração dos ministros da Saúde, Correia de Campos, e da Cultura, Isabel Pires de Lima, informa o portal do governo. Para os seus lugares foram indicados, respectivamente, Ana Jorge e José António Pinto Ribeiro. O Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, Amaral Tomás, foi substituído por Carlos Baptista Lobo.
Ana Jorge dirige o serviço de Pediatria do Hospital Garcia de Orta, em Almada. Foi presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, no tempo de Maria de Belém Roseira no ministério da Saúde. À agência Lusa disse que aceitou o convite e que acredita na reforma em curso, bem como no Serviço Nacional de Saúde.
Nas últimas eleições presidenciais, Ana Jorge constava da lista da comissão de honra do candidato Manuel Alegre.
José António Pinto Ribeiro é jurista, presidente do Fórum Justiça e Liberdade e membro da administração da Fundação Berardo.
Depois da notícia sobre a mini-remodelação no governo que colocou Ana Jorge na pasta da Saúde, José António Pinto Ribeiro como ministro da Cultura e Carlos Baptista Lobo no cargo de secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, as reacções não tardaram.
Numa primeira reacção, Francisco Louçã, coordenador da comissão política do Bloco de Esquerda, desafiou o primeiro-ministro José Sócrates a adoptar duas medidas concretas na área da saúde: anular as taxas sobre as cirurgias e os internamentos, e apresentar ao país um mapa completo dos serviços de saúde. Para Louçã, o Bloco de Esquerda não discute nomes de ministros e sim políticas. Quanto a estas, Louçã disse que "há erros políticos graves que têm marcado a insensibilidade social deste governo, há políticas erradas que têm de ser derrotadas"
Para o deputado Manuel Alegre, do PS, "o primeiro-ministro compreendeu as consequências negativas desta política. Espero que esta remodelação tenha um carácter não pessoal mas político", disse, acrescentando que espera que esta remodelação, na área da saúde, traga "a consolidação e reforço do Serviço Nacional de Saúde, uma grande conquista democrática e a principal bandeira socialista".
O porta-voz do PS, Vitalino Canas, elogiou hoje os «nomes prestigiados» escolhidos por José Sócrates para substituir os ministros da Saúde e da Cultura e salientou que «irão reforçar a capacidade governativa» do executivo.
Da parte de Pedro Nunes, Bastonário da Ordem dos Médicos, a remodelação foi uma medida «necessária». Pedro Nunes sublinhou que conhece Ana Jorge há muitos anos e que deposita nela «grande capital de esperança». Na lista de primeiras reacções está também a da antiga directora do Museu Nacional de Arte Antiga que se mostrou satisfeita com a medida. Dalila Rodrigues considera que a saída de Isabel Pires de Lima é «uma excelente notícia».

28/01/2008

INEM: Desorganização e Incompetência voltam a matar!




Uma mulher de 31 anos morreu na manhã do passado sábado, em Cajados, distrito de Setúbal, depois de terem sido accionados os meios de emergência, mas sem que estes a conseguissem salvar. A família acusa o 112 de não ter dado resposta ao pedido de socorro e que foram «os bombeiros a prestar assistência e a chegar mais rápido». O INEM esclarece que o histórico clínico da doente não foi dado a conhecer na totalidade no contacto efectuado. Em declarações à TVI, o marido da vítima, Heitor Ramalho, explica que a mulher desmaiou, pelas 6h30 da madrugada, e que deitou sangue pelo nariz. O contacto para o 112 foi efectuado às 6h39. O operador do INEM efectuou aconselhamento, como «levantar as pernas», e a mulher acabou «por acordar». «Algum tempo depois ela já se sentia melhor», explicou o marido que adianta que o INEM foi contactado duas vezes e que houve insistência para que fosse enviada uma ambulância.

26/01/2008

MP arquivou queixa de José Sócrates







No Jornal Publico da passada quinta feira, uma noticia assinada por Ricardo Felner e José António Cerejo, dava conta do arquivamento do processo movido pelo primeiro ministro José Socrates contra o autor do blogue Do Portugal Profundo
Procuradoras consideram que escritos de António Balbino "se inscrevem no exercício do direito de crítica". Sócrates queixara-se de ofensa pessoal e política
"A factualidade apurada é manifestamente insuficiente" para diagnosticar a existência do "denunciado crime de difamação", concluíram as magistradas Maria Cândida Almeida e Carla Dias sobre a queixa apresentada ao Ministério Público por José Sócrates contra António Balbino Caldeira. A queixa-crime contra o autor do blogue em que foram divulgadas, em 2005, as primeiras informações sobre a forma como o primeiro-ministro obteve a sua licenciatura na Universidade Independente foi interposta por Sócrates em Junho passado. Já depois de o PÚBLICO noticiar falhas na documentação que fazia parte do dossier de aluno de José Sócrates, e depois de o Expresso publicar um trabalho sobre a forma como o primeiro-ministro procurava controlar e influenciar os jornalistas, António Caldeira escreveu dois textos no seu blogue, ambos no dia 7 de Abril, que estiveram na origem da queixa. Num deles, intitulado A Páscoa da Cidadania, António Caldeira - um professor de Marketing do Instituto Politécnico de Santarém, de 44 anos -, aludia à polémica então em curso sobre as tentativas de interferência de Sócrates e do seu gabinete nas notícias sobre o caso da licenciatura. "O que a Net nos ensina é que o trabalho de muitos milhares de pessoas, através da leitura, da procura, da produção e da difusão de informação, vence qualquer força de encobrimento e contra-informação do centro de comando e controlo do Gabinete do primeiro-ministro", escreveu Caldeira. De acordo com José Sócrates, esta afirmação e outras semelhantes são "difamatórias" e tiveram como consequência "lançar dúvidas" sobre o seu carácter, ofendendo-o e prejudicando-o, "quer pessoalmente, quer no exercício da acção política". A procuradora-geral adjunta Cândida de Almeida, directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, onde o inquérito decorreu, e a procuradora-adjunta Carla Dias tiveram um entendimento diferente. Recorrendo à jurisprudência dos tribunais portugueses e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, concluíram que as expressões dirigidas pelo arguido ao primeiro-ministro, "sendo incontornável a sua natureza de figura pública, se inscrevem no exercício do direito de crítica, insusceptível de causar ofensa jurídico-penalmente relevante", pelo que ordenaram o arquivamento parcial dos autos."Quem desempenha funções de órgão de soberania sujeita-se a ver a sua actividade profissional e/ou institucional sindicada pelos cidadãos, que têm o direito de escrutinar e criticar, porque tal pertence ao núcleo do direito fundamental de expressão do pensamento", salientam as magistradas no seu despacho. O outro texto de Caldeira incriminado por Sócrates tinha a ver com a natureza do MBA frequentado pelo primeiro-ministro, considerando também o Ministério Público que não havia fundamento para a acusação. Notificado das conclusões das magistradas, que lhe deram 10 dias para avançar com uma acusação particular, José Sócrates optou por não o fazer. Contactado pelo PÚBLICO, o primeiro-ministro não quis comentar o assunto. José Sócrates tinha, por lei, dez dias para fazer acusação particular, mas optou por não o fazer.

Desta noticia e do acordão proferido é caso para perguntar:

- Porque razão os magistrados poveiros teem na barra do tribunal o Arquiteto Silva Garcia ?
- Outra Ilação:
Macedo Vieira não tem poder de encaixe e como tal deve dar o lugar a outro.

" "Quem desempenha funções de órgão de soberania sujeita-se a ver a sua actividade profissional e/ou institucional sindicada pelos cidadãos, que têm o direito de escrutinar e criticar, porque tal pertence ao núcleo do direito fundamental de expressão do pensamento".

Agora só resta realmente a Macedo Vieira o recurso ao Tribunal da Califórnia

FORÇA GARCIA

Deputados de todo o mundo apoiam exigências da Aministia Internacional para o encerramento de Guantánamo


No sexto aniversário das primeiras transferências de presos para o centro de detenção dos EUA na Baía de Guantánamo, a AI, apoiada por cerca de 1200 parlamentares de todo o mundo, apresentou à administração norte americana uma agenda para acabar com as detenções ilegais em situação de “guerra ao terror ”. O plano de acção da AI consiste num conjunto de 13 recomendações para acabar com as detenções ilegais no âmbito da “guerra ao terror” sem comprometer a capacidade dos governos no combate ao terrorismo. E dá às autoridades alternativas muito práticas para que se feche o Guantánamo. Irene Khan, a Secretária Geral da AI disse que “Guantánamo é uma anomalia que precisa ser corrigida imediatamente e a única maneira de o conseguir é fechá-la de vez.” O plano de acção assinado por parlamentares do Reino Unido, Israel e Japão, além de muitos outros, apelam à restauração do Habeas Corpus; ao fim das detenções secretas e para que todos os detidos sejam julgados em tribunais independentes e imparciais, se não for para serem libertados. É fundamental que a lei salvaguarde soluções seguras e justas para aqueles que são libertados.“As prácticas ilegais adoptadas pelo governo dos EUA na sua “ guerra ao terror” como é Guantánamo e o programa de detenções secretas da CIA – promoveram a perigosa noção de que os direitos humanos fundamentais podem vir a ser postos de lado em nome da segurança nacional.” A abordagem às detenções levadas a cabo pelos Estados Unidos tiveram efeitos corrosivos na aplicação da lei e no respeito pelos direitos humanos. Do Paquistão à Europa até ao leste de África, outros governos tornam-se cúmplices na ilegalidade ou acabaram eles mesmos por prosseguir com práticas ilegais semelhantes. Por exemplo, o recente reaparecimento de pessoas que tinham sido consideradas desaparecidas no Paquistão voltou a dar ênfase a esta violação de direitos humanos especificamente naquele país. A Amnistia Internacional sabe de pelo menos 38 pessoas que se crê estarem em detenção secreta pela CIA e cujo destino e paradeiro permanecem desconhecidos. O programa da CIA de detenções e rendições extraordinárias não poderia ter sido usado sem a cooperação de outros governos. Outros governos foram cúmplices também nas detenções de Guantánamo. “As detenções arbitrárias e secretas violam princípios fundamentais de direitos humanos. Tais injustiças não devem ocorrer em pleno século XXI – a sua continuação semeia ressentimentos e ameaças em vez de promover a segurança”, disse Irene Khan. A Amnistia Internacional apela aos Estados Unidos para que oiçam os deputados e outras pessoas por todo o mundo que pedem uma mudança efectiva . Paralelamente, todos os governos devem garantir que também estão a cumprir as suas obrigações de direitos humanos no contexto do contra-terrorismo.

Satélite espião avariado poderá embater na Terra



Desconhece-se o local em que ocorrerá o impacto


Um grande satélite espião norte-americano perdeu energia e poder de propulsão e pode embater na Terra em finais de Fevereiro ou em Março, informaram hoje fontes governamentais dos Estados Unidos. Desconhece-se em que local pode ocorrer o impacto do satélite, que já não pode ser controlado. As fontes, que falaram sob condição de anonimato por se tratar de uma informação classificada, indicaram ainda que o satélite pode conter materiais perigosos. Um satélite espião, oficialmente designado satélite de reconhecimento, é um satélite de observação da Terra ou de comunicação utilizado para fins militares ou de espionagem. Contactado pela Associated Press, a agência que deu a informação, um porta-voz do conselho de segurança nacional dos Estados Unidos, Gordon Johndroe, declarou que "as agências governamentais adequadas estão a acompanhar a situação"."Ao longo dos anos, vários satélites saíram de órbita e caíram sem provocar danos. Estamos a analisar quais são as alternativas para minimizar quaisquer danos que este satélite possa causar", acrescentou. O porta-voz recusou comentar a hipótese de o satélite poder ser abatido por um míssil. Um responsável governamental citado pela mesma agência adiantou que os principais responsáveis políticos do país e de alguns países estrangeiros estão a ser informados dos desenvolvimentos desta situação.


23/01/2008

Campo Aberto debate os transportes na Área Metropolitana do Porto


Dia 2 de Fevereiro, sábado, pelas 15:30, a Campo Aberto recebe na sua sede um técnico da área dos transportes (Álvaro Costa), um dirigente de uma associação dedicada ao troleicarro (Emídio Gardé) e um representante da comissão de utentes de transportes públicos (André Dias).
Álvaro Costa, para além de professor na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, dirige uma empresa de consultoria na área dos transportes - que, entre vários outros estudos, colaborou no projecto de expansão do Metro do Porto.
Emídio Gardé, electrotécnico de formação e professor do 3º ciclo de profissão, não esconde o seu gosto pelos transportes eléctricos, especialmente pelos troleicarros, os quais são o objecto da sua investigação académica. A associação que dirige, a APETc - Associação Portuguesa dos Entusiastas por Troleicarros, tem as proporções adequadas de criatividade, empenho e solidez técnica.
André Dias, por seu lado, é um dos coordenadores do Movimento de Utentes de Transportes da Área Metropolitana do Porto, uma entidade que tem vindo a preencher um espaço vazio e naturalmente espartilhado como é o da defesa dos interesses dos utilizadores do transporte público.
Em conjunto, os três oradores proporcionarão uma visão diversificada e completa sobre os transportes. Após uma pequena intervenção inicial por cada um, haverá lugar a uma conversa com o público sobre apolítica de transportes, sua evolução e perspectivas para o futuro.
Se se interessa pelo tema não deve faltar.E aproveita para conhecer a nossa sede!
Campo Aberto
Rua de Santa Catarina, 730 - 2º Dir.
4000-446 Porto(à rua Gonçalo Cristóvão)