01/03/2009

SE É QUE ESTOU A PERCEBER ESTAMOS PERANTE ALGO... ABOMINÁVEL!!



Parto do princípio que a maioria dos meus leitores - se calhar estou redondamente enganado - está familiarizada com a obra do austríaco Franz Kafka, obviamente com um livro a que deu o nome de O Processo.Conta a história de um homem que um dia, cedo pela manhã, é preso acusado de um crime que ninguém chega a saber qual é...Kafkiano passou a ser sinónimo de inexplicadas manigâncias que sempre tramam alguém, sem que nunca se saiba exactamente porquê.Já leram aqui atrás que ontem, quando soube do castigo aplicado ao João Cabreira, tinha, de facto, pouca informação. Que hoje recuperei porque toda a gente falou disso,.Mas estou longe de ter ficado esclarecido...Vamos lá por partes, a ver se não me embrulho nos raciocínios.


UM DOS MELHORES LAD


Um dos melhores... ok, cinjamos-nos ao que é do conhecimento público: um dos muito poucos Laboratórios anti-Doping da Europa, reconhecido com a chancela da Agência Mundial anti-Dopagem (AMA), analisa uma amostra recolhida e não encontra nada! A amostra está, aparentemente, limpa...1.ª pergunta: porquê enviar essa amostra para um outro LAD, no caso o de Madrid?Mas foi o que aconteceu.Facto: em Madrid também não conseguem encontrar nada por onde pegar.2.ª pergunta: porquê a insistência que culminou com o envio da mesma amostra para Colónia, na Alemanha?Facto: Em Colónia também, na análise normal e, julgo eu, habitual, também não foi detectado nada.Contudo, e isto foi escrito, logo, é do domínio público, em Colónia o LAD local resolveu ADICIONAR à amostra em causa, uns 'pinguitos' de EPO!!!3.ª pergunta: porquê?Grande dúvida: os Laboratórios PODEM ADICIONAR o que lhes aprouver às amostras? Se sim, quem garante a quem que os resultados dos controlos não são manipulados nos LAD? Peço desculpa... a minha dúvida é sustentável. Uma amostra que NÃO DAVA NADA acaba por sustentar a suspensão de um atleta depois de lhe ter sido... adicionada EPO.Mal comparado é assim como se a GNR me convidasse - o que não foi o caso, uma vez que o atleta em causa não foi tido nem achado em todo este kafkiano processo - a beber uns copos e logo a seguir me fizesse o teste do balão!Até onde é que isto é legal?Porque estamos a falar de um Homem. De uma pessoa. De um ser humano. Não se pode brincar assim com a carreira de um atleta.Nunca os meios justificaram os fins. A não ser em sociedades em que os Direitos de cada um não passam de letra morta... Já chegámos aí?


DITEM-ME OS REGULAMENTOS


Mas neste caso que envolve o João Cabreira há outros aspectos... tenebrosos.Que artigo, nos regulamentos, legitimou o facto de, não estando impedido de participar numa corrida não pudesse ter envergado a Camisola de Campeão Nacional?Dizem-me e eu aceito... Calo-me.Mas eu digo que não existe. Mais... não passou ainda meia dúzia de anos desde que um outro Corredor pode luzir a Camisola de Campeão Nacional, mesmo depois de a primeira análise a que fora sujeito ter dado positivo. Continuou Campeão Nacional, e a correr com o respectivo símbolo, até a contra-análise ter confirmado a primeira. Foi em vésperas de uma Volta a Portugal que começou em Idanha-a-Nova... e mais não digo.Porque é que, podendo correr a Volta ao Algarve, o João não pode vestir a Camisola de Campeão? Já sabiam que oito dias depois iria acontecer o que aconteceu? Pia decisão...Eu até aceitaria, se o argumento fosse o de não manchar a reputação da Corrida algarvia. Mas se já sabiam... teriam que ter impedido o Corredor de correr. Não de não usar a Camisola que conquistou de forma limpa. Foi sujeito a controlo e este nada revelou.


PERSEGUIÇÃO...


Não é preciso, e já ontem o tinha deixado mais ou menos claro, insistir que o João Cabreira está a ser vítima do ressabiamento de quem não gosta de perder.Cometeram um erro primário, aqui há uns meses atrás, e isso custou-lhes a digerir.A partir desse momento, o João passou a ser um alvo a abater. É que não vale a pena tentarem negar isto, de tão evidente que é.Mas, e como diz o poema de Manuel Alegre, "mesmo na noite mais triste, em tempo de servidão, há sempre alguém que resiste, há sempre alguém que diz não..."Assumo-me como esse 'alguém'.Porque é que o João Cabreira TINHA que ser apanhado?Porque ganhou um processo ao Conselho de Justiça da FPC?Porque, ao contrário da maioria, tem tomates para enfrentar as diatribes da FPC?Ou há alguém a quem interessa mostrar resultados? Mesmo que forçados?(Há subsídios governamentais que dependem disto...)E, na família do Ciclismo, nomeadamente na FPC, há quem se apreste a estes... favores? É claro que favores com favores se pagam. Que favores há em dívida?Desculpem-me, numa situação como esta permito-me todas as interrogações.POR FIM...Ainda há uma hipótese que justifique toda esta fantochada.A verdade é que, desde 19 de Maio do ano passado até hoje, ainda ninguém sabe o que é que a PJ apreendeu na rusga que fez, em concreto, à equipa da Póvoa.Porquê?Tão lestos que foram em mostrar os ben-u-ron e as seringas para administração dos complementos vitamínicos...Elementar... Porque não tinham nada mais. E o 'povão' engole o que lhe é dado!Mas...... admitamos que sim, que conseguiram mais algumas coisas.Em termos estritamente judiciais, não podiam ter apanhado nada porque não havia legislação na qual sustentar fosse o que fosse.Agora... e é só um imaginemos, que na panóplia de produtos que nunca estiveram fora da Lei - ou esta teria sido accionada - encontraram o tal pó que mascara... Como podem, num regime de Direito, fugir à ilegalidade de a agência nacional anti-doping ter tido acesso a dados que, por si só, jamais conseguiria ter se não tivesse iso à boleia da PJ?É, é evidente, um caso para ser esgrimido pelos advogados. E o do João não terá grandes dificuldades em fazer valer a nulidade daquela 'rusga'...Não interessa aqui mais nada para além do que o que a Lei dita.Quem quiser, ou pensar que pode ir além da Lei... nem me arranca uma gargalhada.Agora que estão a atentar contra o Ciclismo, disso não me sobram dúvidas. Em nome do quê é que eu já não sei...




Publicado por Veloluso

27/02/2009

UMA AUTENTICA VERGONHA


O Ciclismo Português Bateu no Fundo…de facto já todos sabíamos que o elenco de Artur Moreira Lopes, estava a mais no ciclismo português…mas vá-se-lá saber porquê aqueles que sempre o criticaram e criticam foram os primeiros a votar na sua mais que repassada lista dirigente da Federação Portuguesa de Ciclismo. A mesquinhez e a atitude mais do que pidesca do elenco Federativo, começa agora a mostrar-se apesar de muitas vezes o termos alertado.
O que se passou agora com o Campeão Nacional de Estrada, João Cabreira deve fazer corar de vergonha os ainda apoiantes de Artur Moreira Lopes; Mas Também Luís Horta, o director do laboratório de Analises de Dopagem, devia ter vergonha na cara, mas isso infelismente não existe nestes senhores. Segundo a agencia Lusa Luís Horta disse:


Ciclismo: Doping - Luís Horta diz que João Cabreira recorreu a método "ardiloso"
27 de Fevereiro de 2009, 14:26
Lisboa, 27 Fev (Lusa) - O director do Laboratório de Análises de Dopagem (LAD), Luís Horta, classificou hoje de "ardiloso" o recurso ao mascarante protease, que esteve na origem da suspensão por dois anos do ciclista João Cabreira, campeão nacional de estrada.
"A utilização de protease para manipulação e viciação de amostras está há muito tempo descrita. O que acontece é que tem sido difícil detectar-se essa substância. Não é uma substância nova e é uma maneira muito ardilosa de viciar uma amostra", considerou Luís Hora à Agência Lusa.
O mesmo responsável explicou que este grupo específico de enzimas, as proteases, "tem capacidade de destruir as proteínas", e, por consequência, eliminar eventuais vestígios de eritropoietina (EPO) em amostras de urina.
A recolha de urina a João Cabreira sucedeu, a 19 de Maio de 2008, no âmbito da operação desencadeada pela Polícia Judiciária (PJ) e pelo Conselho Nacional Antidopagem (CNAD) à equipa de então do campeão de estrada, a LA-MSS.
Luís Horta explicou que as amostras enviadas para o Laboratório de Madrid (o Laboratório de Lisboa ainda não tem esse método específico) não acusaram EPO, mas os responsáveis espanhóis colocaram uma observação no relatório enviado para Lisboa, alertando que no teste de urina activa (colocar EPO na amostra) essa proteína específica desaparecia.
Face a esta nota dos clínicos espanhóis, Luís Horta decidiu enviar o remanescente das amostras A e B intactas para o Laboratório de Colónia, Alemanha, precursor de um método de despiste da protease.
"O que se verificou é que a urina continha uma dessas proteases. O laboratório alemão também introduziu outras duas proteínas humanas que também desapareceram. Ficou provado que a protease tinha sido utilizada para viciar um controlo de dopagem", afirmou o director do LAD.
Luís Horta fez questão de frisar que esta conclusão só foi possível com a "estreita cooperação entre CNAD, PJ, laboratórios de Madrid e Colónia e departamentos de ciência e legal da Agência Mundial de Antidopagem".
"Tenho também de sublinhar o empenho total da Federação Portuguesa de Ciclismo na luta contra o doping. Tem mostrado uma coragem acima do normal na luta contra a dopagem",
enalteceu Luís Horta.
NF.


Ardilosa foi a forma como o Presidente da Federação e Luís Horta engendraram esta acusação…9 meses á espera do resultado e da gestação nasce mais uma suspensão
Mas como á mulher de César não basta ser séria, aqui fica o entendimento da famosa
Protease
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Proteases (proteinases, peptidases ou enzimas proteolíticas, EC 3.4) são enzimas que quebram ligações peptídicas entre os aminoácidos das proteínas. O processo é chamado de clivagem proteolítica, um mecanismo comum de ativação ou inativação de enzimas envolvido principalmente na digestão e na coagulação sanguínea. Como uma molécula de água é utilizada no processo, as proteases são classificadas como hidrolases.
As peptidases constituem uma grande família, dividida em endopeptidases ou proteinases e exopetidases, de acordo com a posição da ligação peptídica a ser clivada na cadeia peptídica. Endopeptidases atuam preferencialmente nas regiões internas da cadeia polipeptídica, entre as regiões N- e C-terminal. A presença de grupos α-amino ou α-carboxila tem um efeito negativo na atividade da enzima.
As exopeptidases atuam somente nos finais das cadeias polipeptídicas na região N ou C terminal. Aquelas que atuam na região amino terminal livre liberam um único resíduo de aminoácido (aminopeptidases), um dipeptídeo (dipeptidil-peptidases) ou um tripeptídeo (tripeptidil-peptidases). As exopeptidases que atuam na região carboxi terminal livre liberam um único aminoácido (carboxipeptidases) ou um dipeptídeo (peptidil-dipeptidases).


LISTA DE SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS DA
AGÊNCIA MUNDIAL ANTIDOPAGEM PARA 2009
Modificações em relação à Lista de 2008


Parágrafo Introdutório
No Artigo 4.2.2 do Código Mundial Antidopagem em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2009 pode ler-se: "Para efeitos da aplicação do Artigo 10 (Sanções Aplicáveis aos Praticantes Individuais), todas as Substâncias Proibidas serão "Substâncias Específicas" excepto as substâncias das classes agentes anabolisantes e hormonas, e todos os estimulantes e modeladores ou antagonistas de hormonas como tal identificados na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos. Os Métodos Proibidos não serão considerados como Substâncias Específicas".
Para acolher estas alterações ao Código, foi acrescentada a seguinte frase: "Todas as Substâncias Proibidas serão consideradas "Substâncias Específicas" excepto as substâncias previstas nas classes S1, S2, S4.4 e S6.a e os Métodos Proibidos M1, M2 e M3."
Substâncias e métodos proibidos em competição e fora de competição
S1. Agentes Anabolisantes
1- Esteróides androgénicos anabolisantes
● A nomenclatura do prostanozol foi alterada para 17β-hydroxy-5α- androstano[3,2-c] pyrazole de forma a acolher as determinações da International Union of Pure and Aplied Chemistry (IUPAC).
● A epitestosterona foi movida da secção S5 (Diuréticos e outros Agentes Mascarantes) para a secção S1 (Agentes Anabolisantes, Agentes Androgénicos Anabolisantes Endógenos) dado que se trata de um isómero da testosterona. Desta forma, a epitestosterona manter-se-á classificada como uma substância não-específica para efeitos sancionatórios.
● A explicação detalhada da gestão de resultados atípicos relativos a esteróides androgénicos anabolisantes endógenos foi convertida num comentário, de acordo com o formato adoptado no Código Mundial Antidopagem.
S2. Hormonas e Substâncias Relacionadas
● De forma a reflectir a heterogeneidade das substâncias com efeitos similares à EPO, actualmente em desenvolvimento, a designação "Eritropoeitina" foi substituída por "Agentes Estimulantes da Eritropoese".
● A LH e a hCG são claramente classificadas como gonadotrofinas, sendo proibidas apenas no sexo masculino.
● A nota explicativa no final desta secção foi convertida num comentário, de acordo com o formato adoptado no Código Mundial Antidopagem.
S3. Beta-2 Agonistas
● De acordo com o Código de 2009, as referências a Autorizações de Utilização Terapêutica abreviadas foram removidas.
● A administração de formoterol, salbutamol, salmeterol e terbutalina, por via inalatória, requer uma Autorização de Utilização Terapêutica, de acordo com a nova Norma Internacional de Autorização de Utilização Terapêutica.
● A presença de salbutamol na urina numa concentração superior a 1000 ng/mL será considerada um resultado analítico positivo, excepto quando o atleta prove, mediante um estudo farmacocinético controlado, que o resultado anormal foi consequência do uso terapêutico de salbutamol por via inalatória. O estudo farmacocinético controlado terá de ser realizado em ambiente hospitalar ou num centro de referência para a condição médica em causa, onde a(s) dose(s) administrada(s) possa(m) ser rigorosamente monitorizada(s) e a qualidade da análise devidamente documentada.
S5. Diuréticos e Outros Agentes Mascarantes
● Como foi já referido acima, a epitestosterona foi movida para a secção S1.
● Os inibidores de alfa reductase já não são proibidos. Tornaram-se obsoletos enquanto agentes mascarantes devido a um melhor conhecimento dos perfis dos esteróides endógenos.
● A expressão "administração endovenosa" precede agora os exemplos de expansores de plasma, albumina, dextran e hidroxietilamido, para assinalar que estas substâncias só são proibidas quando administradas por esta via; o manitol foi acrescentado a título de exemplo. O manitol por inalação é permitido, por exemplo para a realização de testes de provocação brônquica na asma.
● Refere-se que os inibidores da anidrase carbónica, dorzolamida e brinzolamida, quando administrados topicamente no olho, não são proibidos. Esta excepção resulta de estas drogas não possuírem um efeito diurético, quando aplicadas topicamente.
Métodos Proibidos
M2. Manipulação Química e Física
● As infusões intravenosas são proibidas, pelo que requerem uma Autorização de Utilização Terapêutica, excepto se realizadas no âmbito de uma intervenção cirúrgica, de uma emergência médica ou de investigação clínica.
O objectivo desta secção é proibir a hemodiluição, a hiperhidratação e a administração de substâncias proibidas recorrendo a uma infusão intravenosa. Uma infusão intravenosa é definida como a administração de fluidos através de uma veia recorrendo a uma agulha ou um dispositivo
similar.
O uso médico legítimo das seguintes infusões intravenosas não é proibido:
1. Intervenção de emergência, incluindo ressuscitação;
2. Reposição de sangue em consequência de perda sanguínea;
3. Intervenções cirúrgicas;
4. Administração de drogas e fluidos quando outras vias de administração se revelam indisponíveis (ex. vómito incoercível), de acordo com as boas praticas médicas e excluindo a desidratação induzida pelo exercício.
As injecções realizadas com uma simples seringa não são interditas como método proibido, se o produto a injectar não se tratar de uma substância proibida e se o volume não exceder 50 mL.
M3. Dopagem genética
● A definição de dopagem genética foi reformulada, de modo a reflectir as novas tecnologias neste campo.
● O receptor activado por proliferadores peroxisomais δ e o agonista do eixo da proteína quinase dependente do AMP foram acrescentados de acordo com desenvolvimentos científicos recentes.
Substâncias e métodos proibidos em competição
S6. Estimulantes
● Com base no artigo 4.2.2 do Código revisto, a Comissão responsável pela Lista categorizou todos os estimulantes referidos na Lista de 2008 e classificou-os como sendo específicos ou não específicos. A aptidão para potenciar o rendimento desportivo, o risco para a saúde, o seu uso
generalizado em produtos farmacêuticos, a possibilidade de aquisição lícita no mercado, o seu uso ilícito, o seu regime legal/controlado, o historial e o seu potencial para abuso no desporto, a sua metabolização em anfetaminas e/ou em metanfetaminas, a probabilidade de aprovação de Autorização de Utilização Terapêutica e a sua farmacologia foram levadas em consideração. Todos os estimulantes não específicos são indicados na secção S6.a, enquanto que uma lista de exemplos de estimulantes específicos é incluída na secção S6.b.
● Antes de se proceder à reintrodução da pseudoefedrina, considerou-se que é necessário obter mais informação e foi iniciado um projecto de investigação para esse efeito. Entretanto, a pseudoefedrina mantém-se no Programa de Monitorização.
S9. Glucocorticosteróides
● De acordo com o Código de 2009, as referências a Autorizações de Utilização Terapêutica Abreviadas foram removidas.
● De acordo com a Norma Internacional de Autorizações de Utilização Terapêutica, uma declaração de uso deverá ser realizada pelo Atleta para a administração de glucocorticosteróides por via intra-articular, periarticular, peritendinosa, epidural, intra-dérmica e inalatória.
● Não é necessária uma Autorização de Utilização Terapêutica ou declaração de uso para a aplicação tópica de glucocorticosteróides.


Substâncias proibidas em alguns desportos em particular
P.1 Álcool
● O limite de detecção para efeitos de violação de dopagem para análises sanguíneas e detecção por ar expirado de álcool (etanol) foi harmonizado para todas as Federações Internacionais em 0.1 g/L.
● Por solicitação da Federação Internacional de Bowling (FIQ), foi incluído o Bowling de 9 pinos. A Comissão da Lista da Agência Mundial Antidopagem incluiu também o Bowling de 10 pinos, dado que esta disciplina faz também parte da FIQ.
P.2 Beta-bloqueantes
● Por solicitação da Federação Internacional de Bowling (FIQ), foi corrigida a designação do Bowling de 9 pinos. A Comissão da Lista da Agência Mundial Antidopagem incluiu também o Bowling de 10 pinos, dado que esta disciplina faz também parte da FIQ.
● Por solicitação da Federação Internacional de Golfe os beta-bloqueantes são agora proibidos no golfe.
Substâncias específicas
● Esta secção foi removida, dado que a definição de Substâncias Específicas, de acordo com a nova versão do Código, está agora inserida no Parágrafo Introdutório.


Conselho Nacional Antidopagem
Av. Prof. Egas Moniz (Estádio Universitário)
1600-190 Lisboa Tel: 217954000 Fax: 217977529 http://www.idesporto.pt

Lista de Substâncias e Métodos Proibidos
Código Mundial Antidopagem
1 de Janeiro de 2009 (Data de Entrada em Vigor)
Ratificada pelo Grupo de Monitorização da Convenção Contra a Dopagem do
Conselho da Europa em 13 / 11 /2008
Ratificada pelo CNAD em 26 / 11 /2008
A presente lista é composta por 20 páginas, incluindo os anexos I e II e o modelo de
Relatório Médico
A utilização de qualquer medicamento deve estar limitada a uma indicação médica precisa
Todas as Substâncias Proibidas serão consideradas "Substâncias Específicas" excepto as substâncias previstas nas classes S1, S2, S4.4 e S6.a e os Métodos Proibidos M1, M2 e M3.
SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO E FORA DE COMPETIÇÃO SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS



S1. AGENTES ANABOLISANTES
Os agentes anabolisantes são proibidos.
1. Esteróides androgénicos anabolisantes
a. Esteróides androgénicos anabolisantes exógenos* incluindo:
1-androstenediol (5α-androst-1-ene-3ß,17ß-diol); 1-androstenediona (5α-androst-1-ene-
3,17-diona); bolandiol (19-norandrostenediol); bolasterona; boldenona; boldiona
(androst-1,4-diene-3,17-diona); calusterona; clostebol; danazol (17 α-etinil-17 ßhidroxiandroste-
4-eno[2,3-d]isoxazol); dehidroclormetiltestosterona (4-cloro-17 ß—hidroxi-
17 α-metilandrost-1,4-dien-3-ona); desoximetiltestosterona (17 α-metil-5 α-androst-2-ene-
17 ß-ol); drostanolona; estanazolol; estenbolona; etilestrenol (19-nor-17α-pregn-4-en-
17-ol); fluoximesterona; formebolona; furazabol (17ß-hidroxi-17 α-metil- 5α-
androstano[2,3-c]-furazan); gestrinona; 4-hidroxitestosterona (4,17 ß-dihidroxiandrost-4-en-3-ona); mestenolona; mesterolona; metandienona (17 ß-hidroxi-17 α-metilandrost-1,4-
diene-3-ona); metandriol; metasterona (2 α,17 α-dimetil-5 α-androstan-3-ona-17 ß-ol);
metenolona; metildienolona (17 ß-hidroxi-17 α-metilestra-4,9-diene-3-ona); metil-1-
testosterona (17 ß-hidroxi-17 α-metil-5 α-androst-1-ene-3-ona); metilnostestosterona (17
ß-hidroxi-17 α-metilestr-4-ene-3-ona); metiltrienolona (17 ß-hidroxi-17 α-metilestra-4,9,11-
trien-3-ona); metiltestosterona; mibolerona; nandrolona; 19-norandrostenediona (estr-
4-ene-3,17-diona); norboletona; norclostebol; noretandrolona; oxabolona;
oxandrolona; oximesterona; oximetolona; prostanozol (17β-hydroxy-5α-androstano[3,2-
c] pyrazole); quinbolona; 1-testosterona (17 ß-hidroxi-5 α-androst-1-ene-3-ona);
tetrahidrogestrinona (17 a-homo-pregna-4,9,11-trien-17 ß-ol-3-ona); trenbolona e outras
substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
b. Esteróides androgénicos anabolisantes endógenos**:
Androstenediol (androst-5-ene-3ß,17ß-diol); androstenediona (androst-4-ene-3,17-diona);
dihidrotestosterona (17 ß-hidroxi-5 α-androst-ona); prasterona (dehidroepiandrosterona,
DHEA); testosterona e os seguintes metabolitos e isómeros:
5α-androstane-3α,17α-diol; 5α-androstane-3α,17ß-diol; 5α-androstane-3ß,17α-diol; 5α-
androstane-3ß,17ß-diol; androst-4-ene-3α,17α-diol; androst-4-ene-3α,17ß-diol; androst-
4-ene-3ß,17α-diol; androst-5-ene-3α,17α-diol; androst-5-ene-3α,17ß-diol; androst-5-ene-
3ß,17α-diol; 4-androstenediol (andros-4-ene-3ß,17ß-diol); 5-androstenediona (androst-5-
ene-3,17-diona); epi-dihidrotestosterona; epitestosterona; 3α-hidroxi-5α-androstan-17-
ona; 3ß-hidroxi-5α-androstan-17-ona; 19-norandrosterona; 19-noretiocolanolona.
[Comentário à classe S1.b:
Quando um esteroide androgénico anabolisante seja passível de ser produzido endogenamente, uma
Amostra será considerada como contendo essa substância proibida e será reportado um resultado analítico positivo quando a sua concentração ou dos seus metabolitos ou marcadores e/ou de qualquer (quaisquer) outra(s) razão(ões) relevante(s) na amostra do atleta se desviar dos valores normalmente encontrados em seres humanos, não sendo por isso consistente com uma produção endógena normal. Uma amostra não será considerada como contendo uma substância proibida, sempre que o atleta prove que a concentração da substância proibida ou dos seus metabolitos ou marcadores e/ou de qualquer(quaisquer) outra(s) razão(ões) na sua amostra é atribuível a uma condição patológica ou fisiológica.
Em todos os casos, e para qualquer concentração, amostra do atleta será considerada como contendo uma substância proibida e o laboratório reportará um resultado analítico positivo se, baseado num método analítico válido (por exemplo IRMS), possa demonstrar que a substância proibida é de origem exógena. Nesse caso, não é necessária qualquer investigação complementar.
Quando uma concentração não divergir dos valores normalmente encontrados em seres humanos e se qualquer método analítico válido (por exemplo IRMS) não demonstrar a origem exógena substância, mas se existirem indicações sólidas, como a comparação com perfis de esteróides de referência, de uma possível utilização de uma substância proibida, ou quando o laboratório reportou a presença na urina de uma razão testosterona/epitestosterona superior a quatro (4) para um (1) e um método analítico válido (por exemplo IRMS) não tenha demonstrado a origem exógena da substância, a organização antidopagem relevante deverá conduzir uma investigação complementar, através da revisão de resultados de testes anteriores ou da realização de testes subsequentes.
Em casos extremamente raros, pode-se encontrar boldenona de origem endógena na urina em
concentrações muito baixas de nanogramas por mililitro. Quando uma dessas concentrações muito baixas de boldenona é reportada por um laboratório e um método analítico válido (por exemplo IRMS) não demonstrar a origem exógena da substância, podem ser realizadas investigações complementares, através da realização de testes subsequentes.
Para a 19-norandrosterona, um resultado analítico positivo reportado por um laboratório é considerado como sendo uma prova científica e válida da origem exógena da substância proibida.
Nesse caso, não é necessária qualquer investigação complementar.
A falta de colaboração do atleta na realização das investigações conduzirá a que a sua amostra seja considerada como contendo uma substância proibida.]
2. Outros agentes anabolisantes, incluindo mas não limitados a:
Clembuterol, modeladores selectivos dos receptores dos androgénios (SARMs),
tibolona, zeranol, zilpaterol.
Para efeitos desta secção:
* “Exógeno” refere-se a uma substância que não pode ser produzida naturalmente pelo
organismo.
** “Endógeno” refere-se a uma substância que pode ser produzida naturalmente pelo
organismo.
S2. HORMONAS E SUBSTÂNCIAS RELACIONADAS
As seguintes substâncias e seus factores de libertação, são proibidas:
1. Agentes Estimulantes da Eritropoese (ex. Eritropoietina (EPO), darbopoietina
(dEPO), Hematida);
2. Hormona de crescimento (hGH), Factores de crescimento insulina-like (por
exemplo IGF-1), Factores de crescimento mecânicos (MGFs);
3. Gonadotrofina Coriónica (CG) e Hormona Luteinizante (LH), proibidas apenas nos
atletas do sexo masculino;
4. Insulinas
5. Corticotrofinas
incluindo outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s)
similar(es).
[Comentário à classe S2:
Excepto se o atleta consiga demonstrar que a concentração se deve a uma condição fisiológica ou
patológica, uma amostra deverá ser considerada como contendo uma das supramencionadas
substâncias proibidas quando a concentração da substância proibida ou os seus metabolitos e/ou
razões ou marcadores relevantes na amostra do atleta exceda os valores normalmente verificados em humanos não sendo deste modo consistente com uma produção endógena normal.
Se o laboratório reportar, utilizando um método analítico válido, que a substância proibida é de origem exógena, a amostra será considerada como contendo uma substância proibida e reportada como um caso positivo.]
S3. BETA-2 AGONISTAS
Todos os Beta-2 agonistas incluindo os seus D- e L- isómeros são proibidos.
Como excepção, o formoterol, salbutamol, salmetorol e a terbutalina, quando administrados por via inalatória, requerem uma autorização para utilização terapêutica de substâncias proibidas, de acordo com a secção aplicável da Norma Internacional para Autorização de Utilização Terapêutica.
Apesar da obtenção de uma Autorização de Utilização Terapêutica, uma concentração de Salbutamol (livre mais glucoronido) superior a 1000 ng/mL será considerada como um caso positivo a não ser que o atleta prove, através de um estudo farmacocinético controlado, que o resultado anormal seja a consequência de uma utilização terapêutica de Salbutamol administrado por via inalatória.
S4. ANTAGONISTAS HORMONAIS E MODULADORES
As seguintes classes de substâncias anti-estrogénicas são proibidas:
1. Inibidores da aromatase incluindo, mas não limitados a: anastrozole, letrozole, aminoglutetimida, exemestano, formestano, testolactona.
2. Modeladores selectivos dos receptores dos estrogénios (SERMs) incluindo, mas não limitados a: raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno.
3. Outras substâncias anti-estrogénicas incluindo, mas não limitadas a: clomifeno, ciclofenil, fulvestrante.
4. Agentes modificadores da(s) função(ões) da miostatina, incluindo, mas não limitadas a: inibidores da miostatina
S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES
Os agentes mascarantes são proibidos. Incluem:
Diuréticos*, probenecide, expansores de plasma (por exemplo administração intravenosa de albumina, dextran, hidroxietilamido e manitol) e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similares.
Os diuréticos incluem:
acetazolamida, ácido etacrínico, amiloride, bumetanida, canrenona, clortalidona, espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona, tiazidas (por exemplo, bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida), triamtereno, e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similares (excepto a drosperinona e a aplicação tópica de dorzolamina e de brinzolamida, que não são proibidas).
[Comentário à classe S5:
Uma Autorização de Utilização Terapêutica não é válida se a urina do atleta contiver um diurético em associação com uma substância proibida acima ou abaixo do limite de positividade.]
MÉTODOS PROIBIDOS
M1. INCREMENTO DO TRANSPORTE DE OXIGÉNIO
São proibidos os seguintes:
a. Dopagem sanguínea, incluindo a administração autóloga, homóloga ou heteróloga de sangue ou de produtos eritrocitários de qualquer origem.
b. Incremento artificial da captação, transporte ou libertação de oxigénio, incluindo mas não limitado a perfluoroquímicos, efaproxiral (RSR13) e produtos modificados da hemoglobina (por exemplo substitutos de sangue baseados na hemoglobina, produtos de hemoglobina micro encapsulada).
M2. MANIPULAÇÃO QUÍMICA E FÍSICA
a. A adulteração, ou tentativa de adulteração, de forma a alterar a integridade e validade das amostras recolhidas nos controlos de dopagem é proibida, incluindo mas não limitado a cateterização e a substituição ou alteração da urina.
b. As infusões intravenosas são proibidas, excepto se realizadas no âmbito de uma intervenção cirúrgica, de uma emergência médica ou de investigação clínica.
M3. DOPAGEM GENÉTICA
A transferência de células ou de elementos genéticos, bem como o uso de células, de elementos genéticos ou de agentes farmacológicos para modelar a expressão de genes endógenos com a capacidade para aumentar o rendimento desportivo, são proibidos.
Os agonistas do receptor activado δ por proliferadores peroxisomais (PPARδ), por ex: GW 1516 e os agonistas do eixo da proteína quinase dependente do AMP (AMPK), por ex:
AICAR são proibidos.
SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS
PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO
As seguintes categorias são proibidas em competição em associação com as categorias S1 a S5 e M1 a M3 descritas anteriormente.
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS
S6. ESTIMULANTES
Todos os estimulantes são proibidos (incluindo ambos os seus isómeros ( D- e L-) quando relevante), excepto os derivados do imidazole utilizados por via tópica e todos os estimulantes incluídos no Programa de Vigilância para 2009*:
Os estimulantes incluem:
a: Estimulantes não específicos:
Adrafinil; anfepramona; amifenazol; anfetamina; anfetaminil; benzanfetamina; benzilpiperazina; bromantan; clobenzorex; cocaína; cropropamida; crotetamida; dimetilanfetamina; etilanfetamina; famprofazona; fencamina; fendimetrazina; fenetilina; fenfluramina; 4-fenilpiracetam (carfedon); fenmetrazina; fenproporex; fentermina; furfenorex; mefenorex; mefentermina; mesocarbo; metanfetamina (D-); metilenedioxianfetamina; metilenedioximetanfetamina; p-metilanfetamina; modafinil; norfenfluramina; prolintano.
Um estimulante que não esteja descrito nesta secção é uma Substância Específica.
b: Estimulantes específicos (exemplos):
Adrenalina**; catina***; efedrina****; etamivan; etilefrina; estricnina; fembutrazato; fencafamina; fenprometamina; heptaminol; isometeptano; levmetanfetamina; meclofenoxato; metilefedrina****; metilfenidato; niketamida; norfenefrina; octopamina; oxilofrina; parahidroxianfetamina; pemolina; pentetrazol; propilhexedrina; selegilina; sibutramina; tuaminoheptano e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
* As seguintes substâncias incluídas no Programa de Vigilância para 2009 (bupropion, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, pipradol, pseudoefedrina e sinefrina) não são consideradas Substâncias Proibidas.
** A adrenalina associada com anestésicos locais ou por administração local (por exemplo nasal, oftalmológica) não é proibida.
*** A catina é proibida quando a concentração na urina seja superior a 5 microgramas por mililitro.
**** Tanto a efedrina como a metilefedrina são proibidas quando a concentração na urina seja superior a 10 microgramas por mililitro.
S7. NARCÓTICOS
Os seguintes narcóticos são proibidos:
Buprenorfina; dextromoramida; diamorfina (heroína); fentanil e os seus derivados; hidromorfona; metadona; morfina; oxicodona; oximorfona; pentazocina; petidina.
S8. CANABINÓIDES
Canabinóides (por exemplo haxixe e marijuana) são proibidos.
S9. GLUCOCORTICOSTERÓIDES
Todos os glucocorticosteróides são proibidos quando administrados por via oral, rectal ou por injecção intravenosa ou intramuscular
De acordo com a Norma Internacional de Autorização de Utilização Terapêutica, uma declaração de uso deverá ser realizada pelo atleta para a administração de glucocorticosteróides por via intra-articular, periarticular, peritendinosa, epidural, intradérmica e inalatória.
As preparações tópicas quando utilizadas para tratamento de patologias do foro dermatológico (incluindo ionoforese e fonoforese), auricular, nasal, oftalmológico, bucal, gengival e perianal não são proibidas e não necessitam de autorização de utilização terapêutica ou de declaração de uso.
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS EM ALGUNS
DESPORTOS EM PARTICULAR
P.1 ÁLCOOL
Álcool (Etanol) é proibido somente em competição, nos desportos a seguir indicados. A detecção será realizada pelo método de análise expiratória e/ou pelo sangue. O limite de detecção (valores hematológicos) para considerar um caso como positivo é 0,10 g/L.
Aeronáutica (FAI) Karaté (WKF)
Automobilismo (FIA)
Boules (IPC Bowls)
Bowling (FIQ) (bowling de 9 pinos
e bowling de 10 pinos)
Pentatlo Moderno (UIPM) (disciplinas de tiro)
Motociclismo (FIM)
Motonáutica (UIM)
Tiro com arco (FITA, IPC)
P.2 BETA-BLOQUEANTES
Os beta-bloqueantes são proibidos somente em competição nos seguintes desportos, excepto se especificado de outra forma:
Aeronáutica (FAI)
Automobilismo (FIA)
Bilhar e Snooker (WCBS)
Bobsleigh (FIBT)
Boules (CMSB, IPC bowls)
Bowling (FIQ) (bowling de 9 pinos e bowling de 10 pinos)
Bridge (FMB)
Curling (WCF)
Esqui / Snowboard (FIS) saltos e estilo livre
Ginástica (FIG)
Golfe (IGF)
Lutas Amadoras (FILA)
Motociclismo (FIM)
Motonáutica (UIM)
Pentatlo Moderno (UIPM) para a Disciplina de Tiro
Tiro (ISSF, IPC) (proibido igualmente fora de competição)
Tiro com Arco (FITA, IPC) (proibido igualmente fora de competição)
Vela (ISAF) só nos timoneiros, na categoria de match racing
Beta-bloqueantes incluindo, mas não limitados aos seguintes:
Acebutolol; alprenolol; atenolol; betaxolol; bisoprolol; bunolol; carvediolol; carteolol; celiprolol; esmolol; labetalol; levobunolol; metipranolol; metoprolol; nadolol; oxprenolol; pindolol; propranolol; sotalol; timolol.
Determinações do Conselho Nacional Antidopagem relativamente às substâncias que necessitam de declaração escrita e às normas de solicitação de autorização para a utilização terapêutica de substâncias e métodos proibidos
1. O formoterol, o salbutamol, o salmeterol e a terbutalina são autorizados unicamente por inalação para tratamento da asma e da broncoconstrição induzida pelo exercício. A sua utilização requer uma aprovação de autorização de utilização terapêutica de substâncias proibidas, utilizando o modelo em anexo (anexo II; fax: 21 797 75 29). O anexo II deverá ser acompanhado de um relatório médico, utilizando o modelo em anexo, que cumpra os seguintes requisitos mínimos:
1) Um historial médico completo.
2) Um relatório exaustivo do exame clínico, com especial ênfase no sistema respiratório.
3) Um relatório de espirometria com medição do Volume Expiratório Forçado em 1 segundo (FEV1).
4) Verificando-se uma obstrução das vias respiratórias, a espirometria deverá ser repetida após a inalação de um β2-agonísta de curta acção, para demonstrar a reversibilidade da broncoconstrição.
5) Na ausência de uma obstrução das vias respiratórias reversível, exige-se um teste de provocação brônquica para determinar a presença de hiperreactividade das vias respiratórias.
6) Nome completo, especialidade, endereço (incluindo telefone, e-mail, fax) do médico que realizou o relatório.
Quando sejam administrados, simultaneamente com os β2-agonístas, glucocorticosteróides por via inalatória, estes deverão ser igualmente descritos no anexo II.
A aprovação da autorização de utilização terapêutica de β2-agonístas e glucocorticosteróides por via inalatória para tratamento da asma e da broncoconstrição induzida pelo exercício terá uma validade de quatro anos. O atleta e o médico deverão obrigatoriamente notificar de imediato o CNAD sobre alguma alteração da terapêutica que eventualmente ocorra durante o período de validade da aprovação.
Para os atletas asmáticos ou com broncoconstrição induzida pelo exercício com idade igual ou inferior a 16 anos não é necessária uma aprovação pelo CNAD de uma autorização de utilização terapêutica. A aprovação será retroactiva em caso de resultado analítico positivo desde que o atleta apresente um anexo II devidamente preenchido, acompanhado do respectivo relatório médico já atrás referido.
Este sistema de aprovação retroactiva não se aplica a atletas com idade superior a 16 anos, pelo que caso ocorra um resultado analítico positivo reportado por um laboratório, tal se traduzirá numa violação de uma norma antidopagem, no caso de inexistência de uma autorização de utilização terapêutica.
2. A administração de glucocorticosteróides é proibida por via sistémica (oral, rectal ou por injecção intravenosa ou intramuscular). A sua utilização requer uma aprovação de autorização de utilização terapêutica de substâncias proibidas utilizando o modelo em anexo (anexo II; fax: 21 797 75 29).
Todas as outras vias de administração (intra-articular/ periarticular/ peritendinosa/ epidural/ por injecção dérmica e por inalação) excepto as abaixo descritas, requerem uma declaração de utilização terapêutica de substâncias proibidas utilizando o modelo em anexo (anexo I; fax: 21 797 75 29).
As preparações tópicas quando utilizadas para tratamento de patologias do foro dermatológico (incluindo ionoforese e fonoforese), auricular, nasal, oftalmológico, bucal, gengival e perianal não são proibidas e não necessitam de qualquer tipo de autorização de utilização terapêutica.
Para esclarecimentos suplementares consulte o Quadro 1 na página 13 de 13.
3. Sempre que um médico necessite por razões terapêuticas administrar uma substância e/ou um método proibido a um atleta, deverá previamente enviar ao CNAD uma solicitação de utilização terapêutica da substância ou método em causa, utilizando o modelo em anexo (anexo II; fax: 21 797 75 29), com a maior antecedência possível e nunca mais de vinte e um dias em relação à data em que prevê vir a necessitar da autorização de utilização terapêutica. O CNAD avaliará o pedido do médico e poderá autorizar a administração da substância e/ou método proibido se os seguintes critérios estiverem presentes:
- o praticante desportivo tenha uma diminuição significativa do seu estado de saúde se a substância e/ou método proibido tiverem que ser suspensos no decurso do tratamento de uma situação patológica aguda ou crónica;
- a utilização terapêutica da substância e/ou método proibido não produza um aumento adicional do rendimento desportivo para além do que é previsto pelo retorno a um normal estado de saúde após o tratamento de uma situação patológica. A utilização de qualquer substância e/ou método proibido para aumentar os níveis endógenos no limite inferior da normalidade de hormonas não é considerada como intervenção terapêutica aceitável;
- a inexistência de uma alternativa terapêutica à utilização da substância e/ou do método proibido;
- a necessidade da utilização da substância e/ou método proibido não pode ser a consequência, na totalidade ou em parte, de uma utilização não terapêutica prévia de uma substância proibida.
O CNAD tem o direito de solicitar informação clínica suplementar ou a realização de exames complementares de forma a confirmar a necessidade da utilização terapêutica da substância e/ou do método proibido.
O CNAD informará por escrito o médico e o praticante desportivo da sua decisão, não podendo o tratamento ser iniciado antes do CNAD ter proferido a mesma. Caso a utilização terapêutica seja concedida o CNAD emitirá um certificado de aprovação.
4. Se um médico devido a uma emergência clínica tiver que administrar uma substância e/ou um método proibido, deverá comunicar esse facto o mais rapidamente possível ao CNAD, utilizando o modelo em anexo (anexo II; fax: 21 797 75 29). A solicitação da utilização terapêutica de uma substância e/ou de um método proibido para aprovação retroactiva só é possível em casos de tratamentos de emergência de situações clínicas agudas ou em situações excepcionais em que não seja possível o envio da solicitação da utilização terapêutica da substância e/ou método proibido antes da realização do controlo de dopagem.
5. O CNAD não aceitará solicitações de autorização ou de declaração de utilização de substâncias e métodos proibidos cujos modelos descritos nos anexos I e II apresentem preenchimento incompleto de uma ou de várias secções.
6. As declarações de autorização de utilização terapêutica de substâncias proibidas realizadas através do modelo descrito no anexo I, efectuadas em tempo, ou a existência de um certificado de aprovação da utilização terapêutica de uma substância e/ou de um método proibido, não obviam que o atleta mencione a administração dessas substâncias no formulário do controlo de dopagem.
O atleta seleccionado para a realização de um controlo de dopagem é obrigado a declarar ao médico responsável pela acção de controlo de dopagem todos ao medicamentos (qualquer que seja a via de administração) e suplementos nutricionais administrados nos últimos sete dias. O atleta deverá declarar os glucocorticosteróides administrados nos últimos dois meses devido ao longo período de excreção destes compostos. O médico responsável pela acção de controlo de dopagem registará todos os medicamentos e os suplementos nutricionais declarados pelo praticante desportivo no formulário do controlo de dopagem.
7. O quadro 1 resume as regras do CNAD relativamente às substâncias que necessitam de declaração escrita por parte dos atletas.
Quadro 1
Substância Proibidas Autorizadas com declaração Autorizadas sem declaração
Glucocorticosteróides
- Via oral
- Injecção com efeito sistémico (IM, EV)
- Via rectal
- Aplicações por vias intraarticular, periarticular, peritendinosa, epidural, por injecção dérmica* e por Inalação. **
- As preparações tópicas quando utilizadas para tratamento de patologias do foro dermatológico
(incluindo ionoforese e fonoforese), auricular, nasal, oftalmológico, bucal, gengival e perianal.
* Vias intra-articular, periarticular, peritendinosa, epidural e por injecção dérmica entendem-se como a injecção da substância no local em que se pretende que o efeito se produza, com efeitos sistémicos mínimos.
** Os glucocorticosteróides por via inalatória quando associados a β2-agonístas por via inalatória para tratamento da asma ou da broncoconstrição induzida pelo exercício necessitam de um autorização de utilização terapêutica.
8. A Norma Internacional de Autorização de Utilização Terapêutica em vigor da Agência Mundial Antidopagem deverá ser utilizada para a resolução de qualquer caso omisso às determinações do CNAD descritas nos pontos anteriores


AGORA ONDE ESTÁ A SUBSTANCIA NESTES DADOS ?

TENHAM VERGONHA NA CARA

É POR ISTO QUE O CICLISMO TEM OS DIAS CONTADOS

FORÇA JOÃO CABREIRA PROCESSA-OS A TODOS
ESTA CORJA NÃO PODE ESTAR Á FRENTE DOS DESTINOS DO CICLISMO PORTUGUES.

16/02/2009

34 contas: Dois milhões e meio em dez anos


Grande reportagem do Correio da Manhã

Depositos milionarios nas contas do autarca


Mesquita Machado, presidente da Câmara de Braga há 32 anos, tem uma considerável fortuna pessoal e o seu ‘olho’ para o negócio parece ter passado para a família. Cláudia, Francisco e Ana Catarina, agora com 38, 35 e 31 anos, apresentam níveis de vida faustosos, bastante superiores ao rendimento que declaravam.
A análise exaustiva às suas contas foi feita pela Polícia Judiciária do Porto, após denúncia do vereador do PP em finais de 1999, que levou a que fossem passadas a pente-fino 10 anos da vida bancária do autarca. Nas 34 contas que o presidente da câmara, a mulher e os filhos titulavam foram depositados mais de dois milhões e meio de euros. De onde veio parte desse dinheiro é uma incógnita já que, todos somados, os rendimentos declarados pouco ultrapassaram o milhão e meio.
No entanto, até 1996, ano em que os filhos ainda não apresentavam declarações de rendimentos autonomamente, a família Mesquita Machado parecia viver de uma forma mais comedida. Mesquita auferiu rendimentos brutos, nesse ano, de 60 mil euros e a mulher apenas 7500.
Pedro e Cláudia, casados em 1997 (o genro é administrador-delegado de uma empresa multimunicipal) vieram dar um novo desafogo à família. Em 1998, declararam mais do que o pai e a mãe de Cláudia.
É, no entanto, Francisco – após a compra do café Astória e do negócio da loja comprada à Bragaparques e posteriormente arrendada à câmara – que catapulta a família Machado para outros voos. Logo no primeiro ano de rendimento, Francisco declara lucros de 300 mil euros.
As contas da família Machado mostram ainda vários depósitos em cheques, alguns de empreiteiros que trabalhavam no concelho. Inquiridos, todos os elementos da família deram explicações. Por exemplo, os dois cheques pré-datados de 10 mil euros entrados na conta de Cláudia e titulados por um dos donos da Bragaparques, Domingos Névoa, foram uma prenda de casamento; um cheque de cinco mil euros de Salvador, presidente do Braga, foi igualmente uma prenda de casamento; outros cheques serviam também para pagar dívidas que terceiros tinham contraído mas que aqueles não guardavam documentos porque avançaram com o dinheiro em momentos difíceis da vida dos amigos.
As explicações para as transferências são as mais variadas. Pedro Machado diz, por exemplo, que transferia dinheiro para a conta do pai porque aquele lhe ficara a dever. E quando o fluxo é inverso devia-se ao facto de os pais precisarem, eles próprios, de ajuda económica.
Outra particularidade: embora não apresentasse rendimentos muito elevados, Mesquita Machado e a família sempre revelaram grandes cuidados com as poupanças. Antes de os filhos serem autónomos, o presidente da câmara chegava mesmo a depositar 1/5 do que auferia em contas-poupança.
Mesmo assim um gosto especial é comum à família. São proprietários de boas viaturas (apenas Mesquita Machado não tem um único carro em seu nome) e donos de várias casas, em Braga e no Algarve. A PJ não conseguiu fazer o levantamento das embarcações, por falta de resposta das capitanias.

INVESTIGAÇÃO DUROU 8 ANOS

Há anos que a fortuna de Mesquita Machado é alvo das mais diversas especulações. No entanto, a investigação nasce de uma entrevista de Miguel Brito, então vereador do CDS/PP na autarquia bracarense.
Em Setembro de 2000, um jornal regional publicou as declarações do vereador demissionário, que assumia a pasta das Actividades Económicas. Directamente, disse que muitos funcionários camarários apresentavam sinais de riqueza incompatíveis com os salários que auferiam. As insinuações estendiam--se a Mesquita Machado e deram origem a uma investigação da Polícia Judiciária do Porto. Oito anos depois, em Novembro de 2008, após centenas de diligências e milhares de documentos reunidos, o procurador do Ministério Público de Braga arquivou o processo, por entender que 'não se consegue afirmar que foi este ou aquele quem corrompeu e determinar quem foi corrompido, ou sequer se terá havido corrupção'.
No documento a que o CM teve acesso, redigido um mês após Domingos Névoa e Mesquita Machado terem prestado declarações na PJ de Braga, o magistrado José Lemos entende que não se retira 'dos autos qualquer base probatória suficientemente consistente, susceptível de sustentar a dedução de acusação contra quem quer que seja'. Mais: o despacho sublinha que 'do confronto das declarações dos vários intervenientes inquiridos não resultam contradições relativamente à matéria analisada'.
Contactado pelo CM, Mesquita Machado não quis prestar quaisquer declarações.

PRÉDIO EMBLEMÁTICO COM PREÇO DE SALDO

José Veloso é um empreiteiro bracarense que, a ver pelo exemplo do café Astória, não terá grande aptidão para o negócio. Proprietário, em 2000, do edifício onde se encontra instalado o histórico estabelecimento de Braga, Veloso decide vender o prédio a Francisco Miguel Machado, por 400 mil euros, quando o filho do presidente tinha apenas 27 anos.
Apesar de em 1999 ter declarado ao Fisco o rendimento líquido anual de 14 500 euros, o filho do edil Mesquita Machado compromete-se a pagar em 10 anos a posse do café Astória, composto por cave, rés-do-chão e dois andares, reservados a comércio e habitação.
Para melhorar o cenário, José Veloso não especificava qualquer prazo para o pagamento mensal. Segundo o depoimento de Francisco à PJ, 'pagava quando tinha disponibilidade financeira'.
Foi o primeiro negócio da China para o filho de Mesquita Machado. Que em 1999 declarava 14 500 euros ao Fisco e depois da compra do prédio do café Astória – situado na Praça da Arcada, no centro da cidade de Braga – passou a receber a quantia anual de 300 mil euros líquidos. O que significava que em apenas um ano quase conseguira amortizar a dívida.

CÂMARA PAGA RENDA A FRANCISCO

A 20 de Outubro de 2000, Francisco Machado compra à Bragaparques uma loja de 75 m², situada na praça Conde de Agrolongo, terreno que inicialmente pertencia à Câmara de Braga. Em poucos meses, o estabelecimento de Francisco acaba arrendado à autarquia liderada pelo pai, Mesquita Machado.
No negócio, a Bragaparques pediu ao filho do edil bracarense cerca de 110 mil euros pelo espaço. Valor que fica aquém dos preços exigidos pela empresa a outros interessados, que tiveram de desembolsar algo como 150 mil euros por lojas com as mesmas características.
Justificando a decisão com a falta de lucro do bar que havia instalado, Francisco Machado parte, em Julho de 2001, para o arrendamento do estabelecimento, contando à PJ que, à altura, foram vários os interessados. Acabou por ceder os direitos à Câmara de Braga.
A autarquia entendeu instalar na loja o Espaço Internet, que ainda hoje funciona, pagando a Francisco Machado prestações mensais de 1200 euros.

PORMENORES

'MAU NEGÓCIO'


Ouvido pela Polícia Judiciária do Porto, José Veloso acabou por admitir ter-se tratado de 'um mau negócio' por ter vendido o prédio pelo mesmo preço que o havia adquirido quatro anos antes, então numa transacção judicial.

EXCLUSIVO COM NABEIRO

Assim que comprou o Astória, Machado rubricou um contrato de exclusividade com a Delta Cafés, de Rui Nabeiro. A Delta pagou 40 mil euros, e depois 25 mil, para melhoria de serviço, a serem devolvidos em prestações mensais de mil euros por Machado.

'AMO-TE BRAGA'

Em finais de 2004, Miguel Machado cede o Astória à exploração. Pedro Miguel Ramos ficou com o espaço e abriu o ‘Amo-te Braga’. Contudo, o negócio viria a fechar, por falta de lucro, e a histórica casa voltou à denominação original.

PJ PASSA CONTAS E BENS A PENTE-FINO

PAI - Francisco Mesquita Machado Tem 62 anos e há 32 que lidera a Câmara de Braga. Foi dirigente do Sp. de Braga.
MÃE - Ana Maria Mesquita Machado Tem 61 anos e é sócia com o marido de uma Sociedade Agrícola em Vila Verde.
FILHA - Cláudia Susana Mesquita Machado Tem 38 anos e é proprietária de duas casas: em Braga e Quarteira.
FILHA - Ana Catarina Mesquita Machado Tem 31 anos e comprou a Farmácia Coelho – um negócio investigado.
GENRO - Pedro Machado É administrador delegado de uma empresa multi-municipal.
FILHO - Francisco Miguel Mesquita Machado Tem 35 anos, foi dono do café Astória e arrendou uma loja à CMB.
RENDIMENTOS DECLARADOS E MOVIMENTADOS PELO CASAL E FAMÍLIA (EUROS)
MESQUITA MACHADO E A MULHER
1993
Rendimento declarado: 42 500 (bruto)
Movimentos bancários: 75 750
1994
Rendimento declarado: 44 000 (bruto)
Movimentos bancários: 73 000
1995
Rendimento declarado: 46 000 (bruto)
Movimentos bancários: 64 500
1996
Rendimento declarado: 50 000 (bruto)
Movimentos bancários: 60 000
CLÁUDIA
Rendimento declarado: 6500 (bruto)
1997
Rendimento declarado: 51 000 (bruto)
PEDRO MACHADO E CLÁUDIA
Rendimento declarado: 58 500
Movimentos bancários: 165 000
1998
Rendimento declarado: 53 500 (bruto)
PEDRO MACHADO E CLÁUDIA
Rendimento declarado: 60 000
Movimentos bancários: 230 000
1999
Rendimento declarado: 40 000 (líquido)
PEDRO MACHADO E CLÁUDIA
Rendimento declarado: 42 500 (líquido)
FRANCISCO
Rendimento declarado: 14 500 (líquido)
Movimentos bancários: 200 000
2000
Rendimento declarado: 46 000 (líquido)
PEDRO MACHADO E CLÁUDIA
Rendimento declarado: 59 000 (líquido)
FRANCISCO
Rendimento declarado: 300 000 (líquido)
Movimentos bancários: 782 500
2001
Rendimento declarado: 53.000 (líquido)
PEDRO MACHADO E CLÁUDIA
Rendimento declarado: 55 409 (líquido)
FRANCISCO
Rendimento declarado: 219 000 (líquido)
ANA CATARINA
Rendimento declarado: 2600 (líquido)
Movimentos bancários: 695 480
2002
Rendimento declarado: 51 400 (líquido)
PEDRO MACHADO E CLÁUDIA
Rendimento declarado: 99 300 (líquido)
FRANCISCO
Rendimento declarado: 262 000 (líquido)
ANA CATARINA
Rendimento declarado: 2600 (líquido)
Movimentos bancários: 603 000
LEVANTAMENTO DO PATRIMÓNIO FEITO PELA JUDICIÁRIA
CARROS: LEVANTAMENTO DO PATRIMÓNIO AUTOMÓVEL FEITO EM 2001.
CLÁUDIA
BMW 3-25 I Cabriolet – 1995
Mercedes Benz ML 270 CDI – 2000
FRANCISCO MIGUEL
BMW 346 L – 2000
Opel Corsa C Van – 2001
Mercedes Benz S320 – 1999
Carros em nome da Sociedade Agrícola da Quinta de Salgueiro de ANA MAARIA
Renault Clio – 1999
Mercedes Benz C250 – 1998
Fiat Tractor 50 66 – 1989
BMW 318 TDS – 1995
PROPRIEDADES
ANA MARIA– Mora na rua de Bernardino Machado, 7. Outro prédio urbano em Braga.
CLÁUDIA (nascida em 1970) – Uma casa em Braga e uma em Quarteira.
FRANCISCO MIGUEL (nascido em 1973) – Duas casas em Braga e uma em Quarteira. Faz a primeira declaração de impostos em 1999 e declara 14 500 euros. No início do ano seguinte, compra o café Astória por 400 mil euros, para serem pagos em dez anos.
ANA CATARINA (nascida em 1977) – Compra por 450 mil euros a farmácia Coelho, na praça do Município, mais dois andares com lojas e águas-furtadas na mesma rua, entradas 65/66/67. Tem ainda em seu nome um escritório na rua Conselheiro Lobato, em Braga. Na compra da farmácia, Ana Catarina paga 150 mil euros a pronto.


Liliana Rodrigues / Sérgio Pereira Cardoso / Tânia Laranjo

05/02/2009

Observação nocturna de anfíbios na Reserva Ornitológica de Mindelo



Na proxima quarta feira a não perder na Reserva Ornitológica de Mindelo


Guia: Vasco Flores Cruz


http://anfibioserepteis.blogspot.com/
11 de Fevereiro de 2009, Quarta-feira, 21h30
Os anfíbios são dos animais mais ameaçados do planeta. Na Reserva Ornitológica de Mindelo existem 14 das 17 espécies de anfíbios que ocorrem em Portugal, nomeadamente a salamandra de pintas amarelas, a salamandra-de-costelas-salientes, o tritão de ventre laranja, o tritão palmado, o tritão marmorado, a rã verde, a rã ibérica, a rela, o sapo comum,o sapo corredor, o sapo de unha negra, o sapo parteiro, o sapinho deverrugas verdes e a rã de focinho pontiagudo. Inscrições: Pedro Macedo

pamacedo@gmail.com(5 euros por participante)

03/02/2009

ESTÁ A FAZER DE NÓS PARVOS, SENHOR PRESIDENTE ?

O presidente da Junta de Freguesia de Aver-o-Mar, e o Presidente da Camara da Póvoa parece estarem a tratar os averomarenses por parvos...ou então devem estar a necessitar de ir ao oculista! Então a demolição das cagadeiras é isto ?








Tenham vergonha na cara

A Rua volta ou não a ter utilização ?

Com que direito a cortaram ?



INFELISMENTE PARECE QUE NÃO TÊM....

02/02/2009

O Tribunal confirmou as coisas no seu lugar!


Extrato do Cá70

Em Janeiro de 2008, a sentença proferida pela Juíza Elvira Vieira absolveu Silva Garcia do alegado crime de difamação de que foi acusado pela dupla que dirige a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim. A terminar Janeiro de 2009, o Tribunal da Relação do Porto confirmou a sentença de absolvição, derrotando em toda a linha a intolerância retrógrada, o abuso de poder, a tirania e os tiques antidemocráticos que caracterizam a mentalidade e a praxis de Macedo Vieira e de Aires Pereira, "senhores" da Casa Grande, até ver! Com a absolvição ganhou a Liberdade de Expressão contra a intolerância e a falta de sentido democrático de uma mentalidade caduca e arrogante. Macedo Vieira e Aires Pereira foram politicamente derrotados pelo próprio feitiço.
Não têm a grandeza de alma para pedirem desculpa publicamente por todo o mal que fizeram e que permitiram a outros que fizessem a Silva Garcia!
Resta-lhes, então, perante todos os poveiros, mostrar o mínimo de dignidade, assumindo com os próprios bens os custos do apoio jurídico que contrataram e livrando o erário público das consequências das suas aventuras insensatas. É indispensável que o demonstrem com documentos e não apenas com as habituais e gastas palavras de circunstância. Que o fizeram com o dinheiro de cada um e não com o dinheiro da Câmara, que é de todos nós.
O Tribunal repôs as coisas no seu lugar! Feita justiça, nada obrigava a ter que continuar o convívio com a ignomínia e a falta de escrúpulos. Silva Garcia voltou para o seu círculo pessoal de vida, a cuidar da sua família e da sua profissão.


A JUSTIÇA PODE TARDAR MAS NÃO ESQUECE...ESPERO QUE OS POVEIROS INTERPRETEM A DECISÃO, DO TRIBUNAL POR FORMA A ANALIZAREM OS DESMANDOS DE QUEM DIRIGE O NOSSO MUNICIPIO.

31/01/2009

Mãe compra a pronto casa a offshore

In Correio da Manhã
Maria Adelaide de Carvalho Monteiro, a mãe do primeiro-ministro José Sócrates, comprou o apartamento na Rua Braamcamp, em Lisboa, a uma sociedade off-shore com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, apurou o Correio da Manhã. Em Novembro de 1998, nove meses depois de José Sócrates se ter mudado para o terceiro andar do prédio Heron Castilho, a mãe do primeiro-ministro adquiria o quarto piso, letra E, com um valor tributável de 44 923 000 escudos – cerca de 224 mil euros –, sem recurso a qualquer empréstimo bancário e auferindo um rendimento anual declarado nas Finanças que foi inferior a 250 euros (50 contos).

29/01/2009

José Sócrates está a ser investigado em Inglaterra por corrupção?!

Este post foi copiado (por ser tão bom) do blog do José Maria Martins.
Segundo a notícia do jornal "Correio da Manhã " José Sócrates estará a ser investigado, criminalmente, no Reino Unido por corrupção, no âmbito do processo Freeport.
Veja-se AQUI

Bom, não sei onde está a verdade. Mas já me parece própria de antes do 25 de Abril um tio pedir ao sobrinho ministro que receba investidores.Seria normal no Regedor da Freguesia antes do 25 de Abril.Mais preocupante é que o PM diga que nada tem a ver com licenciamento do Freeport num dia, em Espanha, mas depois o tio e o primo digam o contrário, indo o primo ao ponto de , segundo noticia do jornal "Expresso", ter dito que houve afinal uma reunião entre o representante do investidor britânico e José Sócrates . O que não poderá ser a reunião no Ministério, porque a CM de Alcochete disse que esse representante não esteve na reunião no Ministério! De súbito , depois da investigação do jornal "O Sol", José Sócrates já se lembra que esteve numa reunião no Ministério do Ambiente.Depois o secretário de Estado não tem poderes próprios, mas apenas delegados, podendo a todo o tempo o Ministro, como delegante, decidir as questões delegadas, como se sabe que é princípio fundamental do Direito público político e administrativo, precisamente os ramos do Direito que regem a Administração Pública e logo o Governo, qualquer Governo. Ainda mais preocupante é que o primo de José Sócrates diga que pediu à Freeport a recompensa pela "cunha" metida ao primo Ministro, a José Sócrates.
As coisas nos Ministérios Portugueses passam-se desta forma? Os familiares intercedem juntos dos ministros para receber privados a fim de tratarem de assuntos de Estado? Bom, as coisas começam a clarificar-se, sendo os desmentidos isso mesmo e só isso: desmentidos.Mas doi saber que na Justiça do Reino Unido pode estar sob suspeita o PM de Portugal por ... corrupção!Todavia José Sócrates não falou sobre esse facto, na conferência de imprensa que hoje deu. Sócrates passou por essa questão como a raposa da fábula de Lafontaine passou pela vinha vindimada.O Presidente da República deve dissolver a Assembleia da República e convocar eleições, por uma questão de higiene política portuguesa.A questão é agora sobretudo política. Não é só jurídica. É de Dignidade do Estado Português.José Sócrates não diga que o caso voltou à ribalta por motivos de calendário eleitoral. É uma desculpa esfarrapada , tendente a ser "vendida" aos correligionários do PS.Isto porque as informações apontam no srntido de que a investigação foi relançada pelos ingleses,que não concorrem em Portugal e o Gordon Brown, PM Britânico, até é da mesma família política do PS português.
Os ingleses não vão concorrer com o PS nas eleições em Portugal

E não me venham com histórias de que o PSD e o CDS estão por detrás destas notícias.Já sou crescido e exijo que respeitem a minha inteligência!!!Por tudo isto, mais uma vez, quero sensibilizar os portugueses para que tenham coragem e intervenham no Processo Freeeport como assistentes, como já apelei.Este é um assunto grave demais para ficar sem participação popular.Contém comigo para a intervenção civica, em defesa da democracia, da liberdade, da moralização da política, para lutar contra todo e qualquer corrupto.Por Portugal!COMENTÁRIO: Suspeito??? NÃO!!! A culpa é..............da crise Mundial!!! Ou do Apito Dourado...Mais disto:



To: Toda a sociedade portuguesa
Manifesto pelo último grande jornal da cidade do Porto


Há um só jornal de dimensão nacional sedeado fora de Lisboa, o “Jornal de Notícias”, resistente último à razia que o tempo e as opções de gestão fizeram na Imprensa da cidade do Porto. Todavia, nunca a precariedade dessa sobrevivência foi tão notória como hoje, sendo tempo de todas as forças vivas da sociedade reclamarem contra o definhamento da identidade de uma instituição centenária que sempre as representou, passo primeiro para a efectiva e irreversível extinção. Desde sempre duramente penalizado pela integração em grupos de Comunicação Social, pois sempre foi impedido de viver à medida das audiências e dos resultados, o “Jornal de Notícias” tende a ser profundamente descaracterizado pela remodelação que o Grupo Controlinveste encetou, ao lançar um processo de despedimento colectivo que afectou, para já, 122 pessoas em quatro dos títulos de que é proprietário. São cada vez mais nítidos os indícios de que o referido grupo económico está a usar a crise para levar a cabo uma reestruturação, longamente pensada, que, através da criação de sinergias, destruirá a identidade dos dois jornais centenários de que é proprietário: o JN e o “Diário de Notícias”. Se o processo não for travado, os dois jornais, mesmo que mantenham cabeçalhos diferenciados, serão apenas suportes de conteúdos sem alma. A ideia não é nova e, com a concentração dos media e com alterações legislativas feitas à medida, está em pleno curso. É agora prática corrente a figura do “enviado notícias”, jornalista de um dos dois títulos em serviço no estrangeiro, que vê a sua reportagem (ipsis verbis) publicada em ambos, ainda ontem concorrentes, mesmo que integrados no mesmo grupo. Foi agora criada, à custa do despedimento de fotojornalistas, uma agência fotográfica cujos membros integrantes trabalharão, indiscriminadamente, para os jornais “Diário de Notícias”, “24Horas” e “O Jogo” (o JN entrará logo depois nesse esquema, a primeira grande machadada nas matrizes identitárias das publicações). O resto virá a seguir. Os jornais do Grupo Controlinveste passarão a ser, não importa se sob uma ou várias marcas, veículos de um pensamento unificado. Pensando apenas em optimização de recursos, descaracterizam-se redacções e nada impedirá, como acabou de suceder no JN com a informação internacional, que secções sejam extintas, uma vez que, nesta visão redutora, um só jornalista chegará para alimentar quantos jornais e páginas da Internet for necessário. A prática que se adivinha está já em curso na informação desportiva, em que JN e “O Jogo” partilham trabalho jornalístico. Com a solidificação deste assustador processo, será o JN o mais penalizado e, com ele, a cidade do Porto, todo o Norte do país, vastas extensões da região Centro e, por conseguinte, a própria qualidade da democracia portuguesa. Toda esta estratégia está a ser desenhada à distância, integrando-se nela a recuperação, há menos de um ano, do cargo de director-geral de publicações, entregue ao director do “Diário de Notícias”. Não importa a qualidade boa ou má dos propósitos, apenas que a estratégia do JN vem sendo traçada por pessoas que desconhecem por completo a história, o papel social, o estilo, os leitores ou os agentes sociais que ao longo de décadas tiveram neste jornal a sua voz. Cada vez mais, o JN deixará de ser a montra dos problemas e dos anseios de vastas zonas do país (o fecho e o emagrecimento de filiais são paradigmáticos). Com isso, haverá um crescente isolamento de regiões que o centralismo tem colocado cada vez mais na periferia. Com isso, o debate sobre a regionalização será restrito e controlado pelo espírito centralista. Com isso, questões como o peso do Porto e do Norte no Noroeste Peninsular serão menorizadas. Problemas como o da gestão do Aeroporto Francisco Sá Carneiro serão menos discutidos. A progressão da rede de metro do Porto será menos reclamada. O poder local será ainda mais invisível. O empreendedorismo será asfixiado. A vida cultural será ainda mais silenciada. O país exterior à capital será cada vez mais paisagem. Em sede própria, estão os trabalhadores afectados pelos despedimentos (não apenas jornalistas), muitos deles em situações dramáticas, a lutar pelos direitos que lhes assistem. Aqui, é o jornal que luta pela própria existência. Dentro dos deveres que lhes são impostos, os representantes eleitos pelos jornalistas do “Jornal de Notícias” erguem a voz pela história que lhes cumpre honrar, pedindo que se lhes juntem as vozes de quantos virem na preservação desta identidade uma causa justa. A cidade do Porto e o Norte assistiram, calados, ao desmantelamento de ícones como “O Primeiro de Janeiro” e “O Comércio do Porto”. Quando reclamaram, era tarde. No caso do JN vão ainda tempo de exigir responsabilidade e sensatez. Quando perceber que o fim de tudo foi assim evitado, também o Grupo Controlinveste agradecerá, e é por isso que reclamamos a recuperação urgente do verdadeiro JN. Nacional mas do Porto.


26/01/2009

O estranho caso do era que não era que afinal foi mas não foi...


Do Blog Democracia em Portugal
Para andarem bem informados sobre o "caso" Freeport vão AQUI.
Não é na Comunicação Social que se consegue seguir estas peripécias com imparcialidade e lendo opiniões de cidadãos iguais a nós. Bom trabalho Balbino. No Do Portugal Profundo continuas a trabalhar em prol da justiça e por um país mais democrático.

MONUMENTAL CAGADEIRA 1


A Junta de freguesia de Aver-o-Mar, decidiu dar uma conferencia de imprensa sobre a "Monumental Cagadeira" ...a conferencia de imprensa foi uma autentica fuga para a frente, e Carlos Maçães o Presidente da Junta disse:






" o povo não gostou e por isso as casas de banho vão abaixo, ...as tres artes envolvidas, a Camara Municipal, a Junta de Freguesia e a Igreja, chegamos á conclusão que não era o melhor sitio, pensamos sempre quer nós quer a Camara Municipal que as casas de banho iriam ficar escondidas e estamos a ver que aquilo é quase que um predio e portanto vamos demolilas."




AGORA A QUESTÃO É ESTA SENHORES PRESIDENTES DA CAMARA E DA JUNTA DE FREGUESIA:



VÃO PAGAR DO VOSSO BOLSO TUDO O QUE JÁ LÁ FOI GASTO?



QUEM FOI O AUTOR DO PROJECTO ?



SERÁ QUE HOUVE PROJECTO?



DE QUEM É A RESPONSABILIDADE ?



NÃO TEEM VERGONHA NA CARA ?

Participação do FC Porto posta em causa


As polémicas continuam na Carlsberg Cup e, depois das dúvidas quanto à interpretação da expressão "goal-average", é agora o conceito de jogador "efectivo" que está sob escrutínio e que, no limite, afastará o FC Porto das meias-finais. Em causa está o artigo 11 do Regulamento da Taça da Liga, que diz que "os clubes são obrigados a fazer participar nas suas equipas em cada jogo pelo menos 5 jogadores que tenham sido incluídos na ficha técnica como efectivos em um dos dois últimos jogos oficiais da época em curso, salvo caso de força maior, comunicado à LPFP com a antecedência mínima de 5 dias antes da realização do respectivo jogo e, desde que, os motivos invocados sejam considerados pela LPFP como justificativos". No jogo com o Setúbal, da primeira jornada da terceira fase da Taça da Liga, o FC Porto só utilizou um jogador (Pedro Emanuel) que tinha sido titular num dos dois jogos anteriores (Marítimo e Nacional da Madeira). Questionada sobre o eventual incumprimento do FC Porto, a Liga remeteu para o comunicado 55/07-08, de 24 de Setembro de 2007, em que esclarece a "obrigatoriedade de utilização de jogadores", onde no ponto 2 escreve: "Por 'efectivamente utilizados' entendem-se os jogadores que fizeram parte da formação inicial ou foram suplentes utilizados". Contactado pela Lusa, o FC Porto não quis comentar, tendo remetido para o comunicado da Liga, que nunca foi revogado, e considerou que não cometeu qualquer irregularidade. Pedro Emanuel, Benitez, Guarin, Mariano e Farías são os cinco jogadores que defrontaram o Setúbal e que cumprem o critério do "efectivamente utilizado" do comunicado 55/97-08. Entendimento diferente tem o professor de Direito do Desporto José Manuel Meirim, que defende que a equipa portista corre o risco de ser afastada da prova, na qual jogará com o Sporting as meias-finais, a 4 de Fevereiro. José Manuel Meirim não tem dúvidas sobre o incumprimento por parte do FC Porto, considerando ser "evidente" que jogadores efectivos são os onze que integram a equipa inicial, e suplentes os restantes jogadores no banco de suplentes". Para isso, diz Meirim, basta analisar os artigos 18 e 26 do regulamento das competições, que fazem distinção clara entre efectivos e suplentes. Na opinião de José Manuel Meirim, poderá estar-se também perante um acto negligente da Liga de Clubes pois, sendo público que o FC Porto iria utilizar um equipa "secundária", nenhum órgão deste organismo tomou qualquer iniciativa disciplinar, como impõe o regulamento disciplinar (artigo 4). Outra questão que levanta dúvidas a Meirim é o facto do resultado do jogo estar homologado ou não: o artigo 16 disciplinar refere que apenas 30 dias depois da data do jogo é reconhecido tacitamente o resultado. A partida com o Setúbal realizou-se a 08 de Janeiro, mas o sorteio aconteceu esta terça-feira, facto que pode tornar homologado o resultado. Neste caso, um eventual clube prevaricador seria apenas sancionado com multa. Como a Carlsberg Cup, como refere o respectivo sítio oficial de Internet, é considerado uma prova a eliminar e, caso seja provado que o FC Porto incorreu em incumprimento regulamentar, a sanção aplicada seria de eliminação e multa de 2.500 a 10.000 euros. "Caso seja considerada prova a eliminar ou por pontos, o FC Porto estaria sempre fora das meias-finais. Tudo aponta para esse resultado", disse José Manuel Meirim.

24/01/2009

MONUMENTAL CAGADEIRA



A Junta de Freguesia de Aver-o-Mar está debaixo de fogo dos averomarenses...não lembrava ao diabo, mas mesmo para servir a Igreja e os seus fieis havia necessidade de encerrar uma rua para fazer casas de banho ? E o que diz a isto Macedo Vieira ?


como sempre a culpa vai morrer solteira.

Mas mais grave ainda é o silencio comprometedor da oposição



TENHAM VERGONHA





AFINAL SÃO TODOS IGUAIS...QUEIXAM-SE DE UNS QUANTOS MAS FAZEM A MESMA COISA...

21/01/2009

Donde?


Janeiro 20, 2009 by José Saramago

Donde saiu este homem? Não peço que me digam onde nasceu, quem foram os seus pais, que estudos fez, que projecto de vida desenhou para si e para a sua família. Tudo isso mais ou menos o sabemos, tenho aí a sua autobiografia, livro sério e sincero, além de inteligentemente escrito. Quando pergunto donde saiu Barack Obama estou a manifestar a minha perplexidade por este tempo que vivemos, cínico, desesperançado, sombrio, terrível em mil dos seus aspectos, ter gerado uma pessoa (é um homem, podia ser uma mulher) que levanta a voz para falar de valores, de responsabilidade pessoal e colectiva, de respeito pelo trabalho, também pela memória daqueles que nos antecederam na vida. Estes conceitos que alguma vez foram o cimento da melhor convivência humana sofreram por muito tempo o desprezo dos poderosos, esses mesmos que, a partir de hoje (tenham-no por certo), vão vestir à pressa o novo figurino e clamar em todos os tons: “Eu também, eu também.” Barack Obama, no seu discurso, deu-nos razões (as razões) para que não nos deixemos enganar. O mundo pode ser melhor do que isto a que parecemos ter sido condenados. No fundo, o que Obama nos veio dizer é que outro mundo é possível. Muitos de nós já o vinhamos dizendo há muito. Talvez a ocasião seja boa para que tentemos pôr-nos de acordo sobre o modo e a maneira. Para começar.
Publicado em O Caderno de Saramago

20/01/2009

AI VARZIM VARZIM...POR QUEM ESTÁS DIRIGIDO



... Marco Cláudio quis bater com a porta.
É o que indica a edição deste domingo do jornal O Jogo:
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Marco Cláudio queria sair

Com dois meses de salários em atraso, o médio Marco Cláudio, que termina contrato em Junho, apresentou a carta de rescisão, obrigando a Direcção do Varzim a regularizar Novembro e Dezembro. Desta forma, os dirigentes, que temiam a saída do jogador para outro clube, resolveram a questão, tendo agora de encontrar soluções para pagar os vencimentos atrasados ao restante grupo de trabalho.
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Como não é caso único, o plantel poderá conhecer dias de grande instabilidade no futuro próximo. O reflexo será evidente nas exibições e nos resultados, o desânimo vai tomar conta dos adeptos... e este será mais um ano em que vemos o projecto da subida a não passar disso mesmo... UM PROJECTO!
Mas, já agora, o Varzim não encaixou €400 mil com a venda do Yazalde?
Onde está o dinheiro? O Braga já pagou?
É que esse montante seria, no mínimo, suficiente para honrar os compromissos salariais com os atletas.
Preto No Branco

Sábado, Janeiro 17, 2009

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14.ª jornada - Domingo, 11 Janeiro, 2009-

Rui Dias terá certamente ficado nervoso quando no final do jogo alguns adeptos exibiram os lenços brancos em sinal de descontentamento com as últimas exibições da equipa.
Tão nervoso que até disse na sala de imprensa que "se o jogo se repetisse" nas condições em que decorreu e "se a equipa fosse um pouco mais feliz do que foi" na tarde de ontem, o resultado seria uma vitória "não por 2-1, não por 3-1... mas provavelmente por 4 ou 5-1".
Foi esta a resposta que o técnico varzinista deu à pergunta de um repórter de uma rádio local sobre se o Varzim teria dado (ou não) 45 minutos de avanço ao Covilhã.
Olhando à forma como o jogo decorreu, parece-me que a pergunta faz todo o sentido... e a resposta soa a enormidade.
Daquelas que às vezes se ouve por aí quando os treinadores querem bater com a porta mas não querem sair pelo próprio pé.
Objectivamente o Varzim x Covilhã que acabou com um golo para cada lado foi um jogo grosso modo interessante entre duas equipas em igualdade de circunstâncias na tabela e com qualidade equiparada. Se na primeira parte mandaram os Leões da Serra (fazendo uso da velocidade, dos contra-ataques perigosos... e dos erros de palmatória da defensiva poveira), na etapa complementar o domínio pertenceu completamente a um Varzim com atitude renovada e disposto a anular o golo do adversário... marcado a meio do primeiro tempo por Elivelton, na sequência de uma infantil perda de bola a meio campo associada à descompensação defensiva que foi uma constante nos primeiros 45 minutos.
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Mas na segunda parte, o Varzim foi muito mais equipa. Corrigiu algumas falhas de marcação, anulou em larga medida as progressões do Covilhã a partir do meio campo e apontou a mira à baliza adversária. Massacrou a equipa de Hélio Sousa até aos limites... tanto que eu até diria que um eventual triunfo não seria escândalo nenhum.
Mas se, às vezes, teve azar na forma como falhou, noutras (e não tão poucas como isso) foi notório um certo estado de inaptidão da linha avançada. Nomeadamente de Miran.
No início eu até entendia o porquê da utilização daquela 'torre' de um metro e noventa e tal de altura. Era - como Rui Dias dizia - uma referência de ataque fundamental, não tanto para facturar, mas para abrir os espaços necessários para que outros pudessem encontrar caminho aberto para a baliza adversária. Hoje nem isso.
O ponta de lança brasileiro denota sérias dificuldades em lances divididos, hesita na hora de passar ou rematar, não tem noção de localização no terreno na hora de se desmarcar. Está claramente em baixo de forma ou em crise de confiança. Está a precisar muito de um golo para arrebitar. Esteve até perto disso... por duas vezes... mas falhou!
Ao lado dele, um Bruno Moreira que vem de uma lesão e que procura - dentro da medida do possível - colmatar o lugar vago que Yazalde deixou na dianteira alvi-negra.
Também ele passou, por vezes, ao lado do jogo. Depois, as substituições: nenhuma delas teve resultados significativos... ou pelo menos os efeitos que Rui Dias desejaria.
Confesso que a que mais entusiasmou foi a entrada de Mendonça para o lugar de um desinspirado Marco Cláudio (também ele recém recuperado de uma lesão).
Nos minutos imediatamente a seguir à sua entrada em campo, o internacional angolano até deu novo ritmo à manobra ofensiva, com trocas sistemáticas de flanco e bastante seguro na hora de garantir mais posse de bola. Sol de pouca dura.
Neste Varzim em restruturação atacante, teve de ser um central a resolver.
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Ruben, na sequência de um pontapé de canto, marcou de cabeça o tento que permitiu ao Varzim não perder a partida frente ao Covilhã.
E voltando ao início do texto, à pergunta que iniciou a conferência de imprensa de Rui Dias (que fui ouvindo atentamente a caminho de casa), penso que seria mais honesto da parte do técnico varzinista admitir que a equipa andou 45 minutos com um rendimento aquém do desejado, em vez de entrar na clássica matemática das oportunidades e dos cantos que tivemos a mais em relação ao nosso adversário.
O que ontem aconteceu foi fruto de uma notória falta de atitude que mudou como da noite para o dia durante a segunda parte.
Grande deve ter sido o puxão de orelhas ao intervalo.
Mas o que verdadeiramente me inquieta é o desconhecimento da origem desta situação.

Preto No Branco


ESTES DOIS ARTIGOS DO BLOG PRETO NO BRANCO, OBRIGA-ME A TECER ALGUNS COMENTARIOS, aSSIM


É DE FACTO VERDADE QUE RUI DIAS ANDA NERVOSO

SE AINDA NÃO REPARARAM A CULPA DOS MAUS RESULTADOS PASSOU A SER DOS JOGADORES E NÃO DELE

FALA DO ALTO DO PEDESTAL QUANDO AINDA HÁ POUCO TEMPO ERA BASTANTE HUMILDE

APOSTA EM JOGADORES NITIDAMENTE EM BAIXO DE FORMA

ESTA´POR CERTO A PRETENDER BATER COM A PORTA, COMO DIZ O PRETO NO BRANCO , SEM DAR O PRIMEIRO PASSO


A VITORIA EM VIZELA É OBRIGATORIA


NO CASO DE NÃO ACONTECER O VARZIM TEM DE ENCONTRAR SOLUÇÕES RAPIDAMENTE POIS ARRISCA-SE A LUTAR PARA NÃO DESCER DE DIVISÃO