15/05/2009

João Cabreira lamenta não ter sido inocentado mais cedo



Por Jornal Ciclismo em Sexta-feira, 15 Maio, 2009 22:10


AS DERROTAS DE LUIS HORTA COMEÇAM A FAZER-SE SENTIR...


João Cabreira manifestou-se satisfeito pela posição de princípio que tomou no início dos dois casos disciplinares de que foi alvo por interposição do CNAD junto da Federação Portuguesa de Ciclismo serem reconhecida como certa, lamentando, após a deliberação do Conselho Jurisdicional da Federação Portuguesa de Ciclismo “não ter sido inocentado mais cedo”.
Em conferência de imprensa em Paredes, o campeão nacional de fundo lamentou ter “arcar com consequências para o resto da vida” além de prejuízos que causaram danos de credibilidade irrecuperáveis à sua vida desportiva e social relembrando, a título de exemplo, o dano causado à sua imagem pública de agente político enquanto antigo candidato à presidência da Junta de Freguesia de onde é natural – Aguçadoura – nas passadas eleições autárquicas.“Mais vale tarde do nunca”, confessou.
Após duas deliberações do CJ da FPC nos últimos seis meses a seu favor – o último datado de sete de Maio – Cabreira afirmou ter nada a temer caso se verifique o recurso da decisão daquele órgão independente para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD). Tal procedimento, a efectuar-se , poderá revogar a decisão tomada pelo CJ, ainda que o seu recurso seja, no caso, permitido às entidades responsáveis pelo controlos anti-dopagem, no caso, a Agência Mundial Anti-dopagem, que, de acordo, com Luís Horta, director do Laboratório Anti-Dopagem “está a acompanhar o caso. Que está longe de estar terminado”, disse recentemente na imprensa.
“Não temos nada a temer.
A nossa tranquilidade é total”, referiu o ciclista que, este ano, corre pelo CC Loulé-Louletano-Aquashow.


O campeão nacional de fundo lamentou ainda o seu caso ter sido debatido numa comissão parlamentar na Assembleia da República que envolveu o Secretário de Estado do Desporto, Laurentino Dias e Luís Horta. “Não disseram o meu nome, mas a carapuça serviu”, referiu Cabreira que criticou a alegoria de ter sido a imagem do ciclista batoteiro perante os deputados.
Na sequência do caso que motivou a sua primeira sanção disciplinar – a alegada fuga a um controlo surpresa no País Basco efectuado a 26 de Julho de 2008 - a advogada do corredor precisou já ter efectuado uma queixa -crime perante o DIAP de Lisboa visando os inspectores médicos controladores e ao presidente do IDP (Luís Sardinha) por “denúncia caluniosa”. “Foi uma condenação social antes de ser ver se era culpado ou não”, disse.
A advogada de Cabreira, Marina Albino, frisou a vitória nos dois processos ter sido conseguida de forma substantiva e não meramente derivada de questões processuais. No caso da primeira sanção disciplinar Marina Albino afirmou que Cabreira cumpriu “todas as informações de localização” – o caso refere a ausência a um controlo fora de competição não efectuado no País Basco pela morada corresponder a um prédio devoluto – e colocou em causa o mandato do CNAD na missão de controlo ao corredor fora do território nacional. “O CNAD tem a obrigação moral de actuar de acordo com os regulamentos”, referiu.
Por sua vez, quanto ao objecto do segundo processo disciplinar instaurado e que dava conta de manipulação de urina com a presença de uma protease, enzima que serviria para mascarar produtos dopantes na amostra, Marina Albino frisou o entendimento do CJ da FPC. “[A protease] não está suficientemente estudada. Não está provada a sua eficácia na manipulação da amostra”. “Não consta da lista de substâncias proibidas ou de métodos proibidos pela AMA”. ”Existe de forma endógena e não houve prova de o atleta ter administrado externamente esta substância”, reforçou.
Por outro lado, a jurista questionou o método de recolha das amostras de urina no controlo que deu origem ao segundo processo e a conservação das mesmas, acrescentando haver duas actas referentes à mesma recolha e que apresentam temperaturas de conservação inicial distintas. “Uma primeira acta diz que foi conservada à temperatura ambiente, depois aparece outra a dizer que foi refrigerada. Ora o processo requer que a amostra seja refrigerada de imediato. A urina levou mais de 10 horas a chegar a Lisboa e outros tantos dias a ser enviada para Madrid e mais outros tantos dias até chegar a Colónia”, afirmou.
Sobre o facto de Cabreira não usar a camisola de campeão nacional – o ciclista terá manifestado essa intenção na primeira etapa do GP Paredes mas tal não foi permitido pelo Colégio de Comissários - , a jurista explicou que tal se deve ao inquérito do caso LA-MSS no Conselho de Disciplina que impede a homologação dos resultados da corrida disputada em Junho de 2008 em Rebordosa. “Já passou um ano e o Cabreira não pode vestir a camisola de campeão nacional. O regulamento do Conselho de Disciplina refere um prazo máximo de 60 dias. A Justiça Desportiva tem sido lenta”.
Sobre este caso, Cabreira referiu que o seu actual clube não tem sido notificado das decisões tomadas, desconhecendo quando pode contar com os serviços do ciclista em competição. “Esse procedimento devia ser mudado e a equipa informada das decisões que me dizem respeito”.
Paulo Couto, presidente da APCP, justificou a sua presença na conferência de imprensa por “solidaridade” diante de um dos seus associados, resumindo este caso como um meio de contribuição para a melhoria dos regulamentos e para a defesa de um ciclismo limpo, ideia recuperada pela causídica que disse estar-se perante um “caso de estudo” em matéria de ciclismo, dopagem e direito.

CANDIDATO DO PARTIDO SOCIALISTA


No proximo sábado, pelas 21 horas no Novotel Vermar vai ser a apresentação do candidato do Partido Socialista, Dr. Renato Matos como candidato à Camara Municipal da Póvoa de Varzim; Todos os Poveiros que desejam a mudança devem comparecer em força.
FORÇA RENATO

05/05/2009

Artigo demolidor de CLARA FERREIRA ALVES - revista ÚNICA do Expresso


Artigo demolidor de CLARA FERREIRA ALVES - revista ÚNICA do Expresso



Não admira que num país assim emerjam cavalgaduras, que chegam ao topo dizendo ter formação, que nunca adquiriram, que usem dinheiros públicos (fortunas escandalosas) para se promoverem pessoalmente face a um público acrítico, burro e embrutecido.

Este é um país em que a Câmara Municipal de Lisboa, desde o 25 de Abril distribui casas de RENDA ECONÓMICA - mas não de construção económica - aos seus altos funcionários e jornalistas, em que estes últimos, em atitude de gratidão, passaram a esconder as verdadeiras notícias e passaram a "prostituir-se" na sua dignidade profissional, a troco de participar nos roubos de dinheiros públicos, destinados a gente carenciada, mas mais honesta que estes bandalhos. Em dado momento a actividade do jornalismo constituiu-se como Só pela sua acção se sabia a verdade sobre os podres forjados pelos políticos e pelo poder judicial. Agora contínua a ser o VERDADEIRO PODER mas senta-se à mesa dos corruptos e com eles partilha os despojos, rapando os ossos ao esqueleto deste povo burro e embrutecido. Para garantir que vai continuar burro o grande cavallia (que em português significa cavalgadura)
desferiu o golpe de morte ao ensino público e coroou a acção com a criação das Novas Oportunidades. Gente assim mal formada vai aceitar tudo e o país será o pátio de recreio dos mafiosos. A justiça portuguesa não é apenas cega. É surda, muda, coxa e marreca.

Portugal tem um défice de responsabilidade civil, criminal e moral muito maior do que o seu défice financeiro, e nenhum português se preocupa com isso, apesar de pagar os custos da morosidade, do secretismo, do encobrimento, do compadrio e da corrupção. Os portugueses, na sua infinita e pacata desordem existencial, acham tudo "normal" e encolhem os ombros. Por uma vez gostava que em Portugal alguma coisa tivesse um fim, ponto final, assunto arrumado. Não se fala mais nisso. Vivemos no país mais inconclusivo do mundo, em permanente agitação sobre tudo e sem concluir nada. Desde os Templários e as obras de Santa Engrácia, que se sabe que, nada acaba em Portugal, nada é levado às últimas Consequências, nada é definitivo e tudo é improvisado, temporário, desenrascado. Da morte de Francisco Sá Carneiro e do eterno mistério que a rodeia, foi crime, não foi crime, ao desaparecimento de Madeleine McCann ou ao caso Casa Pia, sabemos de antemão que nunca saberemos o fim destas histórias, nem o que verdadeiramente se passou, nem quem são os criminosos ou quantos crimes houve. Tudo a que temos direito são informações caídas a conta-gotas, pedaços deenigma, peças do quebra-cabeças. E habituámo-nos a prescindir de apurar averdade porque intimamente achamos que não saber o final da história é uma coisa normal em Portugal, e que este é um país onde as coisas importantes são "abafadas", como se vivêssemos ainda em ditadura. E os novos códigos Penal e de Processo Penal em nada vão mudar este estado de coisas. Apesar dos jornais e das televisões, dos blogs, dos computadores e da Internet, apesar de termos acesso em tempo real ao maior número de notícias de sempre, continuamos sem saber nada, e esperando nunca vir a saber com toda a naturalidade. Do caso Portucale à Operação Furacão, da compra dos submarinos às escutas ao primeiro-ministro, do caso da Universidade Independente ao caso da Universidade Moderna, do Futebol Clube do Porto ao Sport Lisboa Benfica, da corrupção dos árbitros à corrupção dos autarcas, de Fátima Felgueiras a Isaltino Morais, da Braga Parques ao grande empresário Bibi, das queixas tardias de Catalina Pestana às de João Cravinho, há por aí alguém quem acredite que algum destes secretos arquivos e seus possíveis e alegados, muitos alegados crimes, acabem por ser investigados, julgados e devidamente punidos?. Vale e Azevedo pagou por todos? Quem se lembra dos doentes infectados por acidente e negligência de Leonor Beleza com o vírus da sida? Quem se lembra do miúdo electrocutado no semáforo e do outro afogado num parque aquático? Quem se lembra das crianças assassinadas na Madeira e do mistério dos crimes imputados ao padre Frederico? Quem se lembra que um dos raros condenados em Portugal, o mesmo padre Frederico, acabou a passear no Calçadão de Copacabana? Quem se lembra do autarca alentejano queimado no seu carro e cuja cabeça foi roubada do Instituto de Medicina Legal? Em todos estes casos, e muitos outros, menos falados e tão sombrios eenrodilhados como estes, a verdade a que tivemos direito foi nenhuma. No caso McCann, cujos desenvolvimentos vão do escabroso ao incrível, alguém acredita que se venha a descobrir o corpo da criança ou a condenar alguém?
As últimas notícias dizem que Gerry McCann não seria pai biológico da criança, contribuindo para a confusão desta investigação em que a Polícia espalha rumores e indícios que não têm substância. E a miúda desaparecida em Figueira? O que lhe aconteceu? E todas as crianças desaparecida antes delas, quem as procurou? E o processo do Parque, onde tantos clientes buscavam prostitutos, alguns menores, onde tanta gente "importante" estava envolvida, o que aconteceu? Arranjou-se um bode expiatório, foi o que aconteceu. E as famosas fotografias de Teresa Costa Macedo? Aquelas em que ela reconheceu imensa gente "importante", jogadores de futebol, milionários, políticos, onde estão? Foram destruídas? Quem as destruiu e porquê? E os crimes de evasão fiscal de Artur Albarran mais os negócios escuros do grupo Carlyle do senhor Carlucci em Portugal, onde é que isso pára? O mesmo grupo Carlyle onde labora o ex-ministro Martins da Cruz, apeado por causa de um pequeno crime sem importância, o da cunha para a sua filha. E aquele médico do Hospital de Santa Maria, suspeito de ter assassinado doentes por negligência? Exerce medicina?E os que sobram e todos os dias vão praticando os seus crimes de colarinho branco sabendo que a justiça portuguesa não é apenas cega, é surda, muda, coxa e marreca. Passado o prazo da intriga e do sensacionalismo, todos estes casos são arquivados nas gavetas das nossas consciências e condenados ao esquecimento. Ninguém quer saber a verdade. Ou, pelo menos, tentar saber a verdade. Nunca saberemos a verdade sobre o caso Casa Pia, nem saberemos quem eram as redes e os "senhores importantes" que abusaram, abusam e abusarão de crianças em Portugal, sejam rapazes ou raparigas, visto que os abusos sobre meninas ficaram sempre na sombra.Existe em Portugal uma camada subterrânea de segredos e injustiças , de protecções e lavagens , de corporações e famílias , de eminências e reputações, de dinheiros e negociações que impede a escavação da verdade. Este é o maior fracasso da democracia portuguesa

Clara Ferreira Alves - "Expresso"

22/04/2009


Espectáculo comemorativo do 25 de Abril na próxima Sexta-Feira, dia 24, pelas 21.30horas no Auditório do Centro Social Monsenhor Pires Quesado (ao lado da GNR da Póvoa de Varzim)

A não perder

FINALMENTE O LOCAL FOI LIMPO...PARABENS

20/04/2009

Todos sabemos que a Póvoa de Varzim está cada vez mais insegura.

Mas será que a Policia de Segurança Publica e a Policia Municipal estão a fazer o seu papel ?

As operações Stop sucedem-se em catadupa, os reboques andam numa corrida desenfreada a ver quem reboca mais, mas esquecem-se do essencial: estar ao lado da populações;

Esta carrinha está à cerca de tres leram bem tres semanas neste estado; num local de excelencia para a PSP efectuar operações stop como tem acontecido, mas ainda não viram isto!












Vá lá...continuem com as Operações stop....que qualquer dia encontram a carrinha

11/04/2009

CABREIRA DE REGRESSO


João Cabreira, que foi suspenso por dois anos no final do mês de Fevereiro, está desde segunda-feira autorizado a correr, uma vez que o Conselho Jurisdicional da Federação Portuguesa de Ciclismo lhe levantou a pena enquanto estuda o recurso apresentado pelo corredor. O regresso poderá ser dia 19, na Clássica da Primavera.
João Cabreira, campeão nacional de fundo, poderá correr no dia 19 a Clássica da Primavera, prova na sua área de residência que venceu em 2008, se assim decidir a sua equipa, o CC Loulé-Louletano-AquaShow.
Depois de ter sido suspenso por dois anos pelo Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa se Ciclismo, para defender a sua inocência, João Cabreira recorreu ao Conselho Jurisdicional, que anulou a suspensão até de reunir novamente e tomar uma decisão definitiva. Recorde-se que João Cabreira já havia sido suspenso no final de 2008 pelo Conselho Disciplinar por alegadamente ter falhado um controlo anti-doping surpresa, sendo depois a suspensão anulada pelo Conselho Jurisdicional.
Cabe agora aos directores do CC Loulé-Louletano-AquaShow decidir pela inclusão ou não de Cabreira na equipa que alinhará na Clássica da Primavera, próxima corrida a disputar.


Inserto em ciclismo Digital

04/04/2009

Faleceu Armando Santiago


Foi ontem a enterrar o meu grande amigo Armando Santiago; vítima de doença prolongada . Um excepcional profissional ao serviço do ciclismo, mas especialmente um grande amigo, sempre disponível, sempre bem disposto, sempre atencioso e preocupado comigo! Perdi um grande Amigo mas ganhei mais um anjo no céu. Santiago, nunca me faltaste com a tua amizade e carinho, serei para sempre teu amigo! Descansa em Paz!

Mas também não poderei esconder a revolta daqueles a quem serviste com lealdade e que nesta hora te esqueceram; refiro-me ao Jornal de Noticias " uma vergonha no reconhecimento do homem que tudo deu pela empresa em que trabalhava," e pela Federação Portuguesa de Ciclismo que muito lhe deve por tudo o que fez no ciclismo; apenas se fez representar pelo Delmino Pereira e pelo representante do Porto, mas pelo Presidente que tinha obrigação de lhe prestar uma última homenagem...nada! Aliás nada que jánão se esperasse de quem ocupa lugares para satisfazer o seu ego...uma vergonha...não merecias isto companheiro...

03/04/2009

A CENSURA ESTÁ AÍ...VOTA PS

Do Blog Democracia em Portugal

Foi com estupefacção, mas não com admiração (pois já nada me admira), que recebi, enquanto moderador de um outro blogue (A Voz do Povo), o seguinte comentário de um nosso habitual leitor, dizendo que “o lápis azul da Censura“, lhe havia fechado o seu blogue. E eu recebi este comentário, como já disse sem admiração, mas com estupefacção porque foi muito célere, ou seja, a decisão desde as ameaças à muito sofridas, de anónimos, e de gente da nossa “camorra”, eram diários e várias vezes ao dia, depois de auto intitular defensor do novo movimento “Democracia Directa”, então foi por demais evidente que lhe fechavam a tasca, mas dotados de dois pesos e duas medidas, pois em muitos outros assuntos de estado, não se apressaram os senhores da “Gabardina” a andar da perna e destapar o corrupto do caso “Freeport”, que como é sabido pode prescrever ao fim de cinco anos desde o começo das investigações. Para que se saiba, o desabafo deste amigo “Blogger”, serve de rampa de lançamento para que se saiba, sim, temos Ditadura, e da mais badalhoca e mesquinha como pede para ser conotada. Fica aqui, já o tal desabafo, do amigo:“O blogue http://portaria-59.blogspot.com/ foi silenciado pela ditadura, para saber mais vá aqui: http://pulseiraeletronica.blogspot.com/, deve ter sido o quinto blogue encerrado em Portugal depois de vários terem ido a tribunal por dizerem as verdades. As eleições estão à porta mas nada faz parar a ditadura na sua ânsia de poder, neste momento desde o seu presidente de câmara municipal até ao deputado pelo seu circulo só pensam quem vai manter o tacho ou arranjar outro, não pensam em si caro eleitor que só tem voz de quatro em quatro anos nas eleições que os vão colocar no poleiro por mais quatro anos. É a pura verdade. Por isso silenciam quem lhes faz frente na tentativa de apagarem casos como Freeport, Portucalle, Portaria 59/2005, etc. É o Portugal que temos porque é isto que se vai apresentar em eleições brevemente, é este tipo de gente que nos governa e quer continuar a governar, desde a sua junta de freguesia até ao presidente da republica, já são milhares os exemplos de abandono do povo, ao denunciar isso mais as ilegalidades que cometem fecharam simplesmente um blogue que lutava pela defesa do Património e da memória de um Povo outrora chamado Portugal. Vivemos agora em Roubugal, ditadura severa onde os ricos não vão para a cadeia, onde o estado dá dinheiro aos bancos e aos ricos, onde se desviam dinheiros destinados ao Património para se fazerem campos de golfe e hipismo, onde pedófilos tardam a ser julgados e onde o Povo tal carneiros vota de quatro em quatro anos sem depois nada poder fazer quando há suspeitas acerca de quem governa. Roubugal não pode continuar assim, é hora de mudar, Democracia Directa é a solução ao alcance de todos!”Os negritos do texto acima, são meus, e são de realçar também o porquê de lhe terem mandado o Blogue Co Alho, como faz questão de o dizer, é que neste caso, o nosso amigo, conta com a minha total solidariedade, e determinação, Há que fazer uma “Varredela”, nem que seja à “Vassourada” destes corjas, que nos querem impor a sua vontade de nos GAMAR.A Mim, ninguém me cala, e a ti “Alexix” Também não…Podem-te fechar o Blogue” abriremos outros 10, 20, 30… 10000000000, os que forem precisos, para correr com esta gentalha.

29/03/2009

Que mais nos irá acontecer ?


A Campanha Negra contra o nosso "primeiro" ganhou novos contornos; O vídeo da "Campanha Negra" está aí e promete novos desenvolvimentos. A TVI mostrou ao País o som de um vídeo onde Charles Smith diz que José Sócrates "é corrupto"...

Para verem podem ir ao link da TVI:




este também está disponivel no Youtube




21/03/2009

CRITICAS DOS PROVEDORES DA RTP E RDP FAZEM "CAÍR" ANUNCIO ANTIMANIFESTAÇÕES DA ANTENA 1


AS DURAS CRITICAS DOS PROVEDORES DO TELEESPECTADOR ( TELEVISÃO ) E DO OUVINTE ( RADIO ) AO SPOT PUBLICITARIO ANTIMANIFESTAÇÕES DA ANTENA 1 LEVARAM A QUE A ADMINISTRAÇÃO DA RTP DECIDISSE RETIRA-LO DA EMISSÃO.
O ANUNCIO DE TV RETRATA UM CONDUTOR PARADO NO TRANSITO, A QUEM A JORNALISTA EDUARDA MAIO, UMA DAS PRINCIPAIS VOZES DA ESTAÇÃO E AUTORA DA BIOGRAFIA AUTORIZADA DO PRIMEIRO MINISTRO, " O MENINO DE OURO DO PS " EXPLICA QUE A RUA ESTÁ CORTADA DEVIDO A UMA MANIFESTAÇÃO CONTRA ELE E " CONTRA QUEM QUER CHEGAR A HORAS " .
DEPOIS ADMIRAM-SE DO JORNALISMO QUE TEMOS...

VAMOS AJUDAR O GUI

A RADIO ONDA VIVA LANÇOU UMA CAMPANHA SOLIDÁRIA PARA AJUDAR UMA CRIANÇA...O GUI

O ALEXANDRE NECESSITA DE UMA INTERVENÇÃO CIRURGICA QUE SÓ PODE SER EFECTUADA EM CUBA

POR ISSO NECESSITA DA AJUDA DE TODOS NÓS

CONTRIBUA

NIB : 000700000063039427123

01/03/2009

SE É QUE ESTOU A PERCEBER ESTAMOS PERANTE ALGO... ABOMINÁVEL!!



Parto do princípio que a maioria dos meus leitores - se calhar estou redondamente enganado - está familiarizada com a obra do austríaco Franz Kafka, obviamente com um livro a que deu o nome de O Processo.Conta a história de um homem que um dia, cedo pela manhã, é preso acusado de um crime que ninguém chega a saber qual é...Kafkiano passou a ser sinónimo de inexplicadas manigâncias que sempre tramam alguém, sem que nunca se saiba exactamente porquê.Já leram aqui atrás que ontem, quando soube do castigo aplicado ao João Cabreira, tinha, de facto, pouca informação. Que hoje recuperei porque toda a gente falou disso,.Mas estou longe de ter ficado esclarecido...Vamos lá por partes, a ver se não me embrulho nos raciocínios.


UM DOS MELHORES LAD


Um dos melhores... ok, cinjamos-nos ao que é do conhecimento público: um dos muito poucos Laboratórios anti-Doping da Europa, reconhecido com a chancela da Agência Mundial anti-Dopagem (AMA), analisa uma amostra recolhida e não encontra nada! A amostra está, aparentemente, limpa...1.ª pergunta: porquê enviar essa amostra para um outro LAD, no caso o de Madrid?Mas foi o que aconteceu.Facto: em Madrid também não conseguem encontrar nada por onde pegar.2.ª pergunta: porquê a insistência que culminou com o envio da mesma amostra para Colónia, na Alemanha?Facto: Em Colónia também, na análise normal e, julgo eu, habitual, também não foi detectado nada.Contudo, e isto foi escrito, logo, é do domínio público, em Colónia o LAD local resolveu ADICIONAR à amostra em causa, uns 'pinguitos' de EPO!!!3.ª pergunta: porquê?Grande dúvida: os Laboratórios PODEM ADICIONAR o que lhes aprouver às amostras? Se sim, quem garante a quem que os resultados dos controlos não são manipulados nos LAD? Peço desculpa... a minha dúvida é sustentável. Uma amostra que NÃO DAVA NADA acaba por sustentar a suspensão de um atleta depois de lhe ter sido... adicionada EPO.Mal comparado é assim como se a GNR me convidasse - o que não foi o caso, uma vez que o atleta em causa não foi tido nem achado em todo este kafkiano processo - a beber uns copos e logo a seguir me fizesse o teste do balão!Até onde é que isto é legal?Porque estamos a falar de um Homem. De uma pessoa. De um ser humano. Não se pode brincar assim com a carreira de um atleta.Nunca os meios justificaram os fins. A não ser em sociedades em que os Direitos de cada um não passam de letra morta... Já chegámos aí?


DITEM-ME OS REGULAMENTOS


Mas neste caso que envolve o João Cabreira há outros aspectos... tenebrosos.Que artigo, nos regulamentos, legitimou o facto de, não estando impedido de participar numa corrida não pudesse ter envergado a Camisola de Campeão Nacional?Dizem-me e eu aceito... Calo-me.Mas eu digo que não existe. Mais... não passou ainda meia dúzia de anos desde que um outro Corredor pode luzir a Camisola de Campeão Nacional, mesmo depois de a primeira análise a que fora sujeito ter dado positivo. Continuou Campeão Nacional, e a correr com o respectivo símbolo, até a contra-análise ter confirmado a primeira. Foi em vésperas de uma Volta a Portugal que começou em Idanha-a-Nova... e mais não digo.Porque é que, podendo correr a Volta ao Algarve, o João não pode vestir a Camisola de Campeão? Já sabiam que oito dias depois iria acontecer o que aconteceu? Pia decisão...Eu até aceitaria, se o argumento fosse o de não manchar a reputação da Corrida algarvia. Mas se já sabiam... teriam que ter impedido o Corredor de correr. Não de não usar a Camisola que conquistou de forma limpa. Foi sujeito a controlo e este nada revelou.


PERSEGUIÇÃO...


Não é preciso, e já ontem o tinha deixado mais ou menos claro, insistir que o João Cabreira está a ser vítima do ressabiamento de quem não gosta de perder.Cometeram um erro primário, aqui há uns meses atrás, e isso custou-lhes a digerir.A partir desse momento, o João passou a ser um alvo a abater. É que não vale a pena tentarem negar isto, de tão evidente que é.Mas, e como diz o poema de Manuel Alegre, "mesmo na noite mais triste, em tempo de servidão, há sempre alguém que resiste, há sempre alguém que diz não..."Assumo-me como esse 'alguém'.Porque é que o João Cabreira TINHA que ser apanhado?Porque ganhou um processo ao Conselho de Justiça da FPC?Porque, ao contrário da maioria, tem tomates para enfrentar as diatribes da FPC?Ou há alguém a quem interessa mostrar resultados? Mesmo que forçados?(Há subsídios governamentais que dependem disto...)E, na família do Ciclismo, nomeadamente na FPC, há quem se apreste a estes... favores? É claro que favores com favores se pagam. Que favores há em dívida?Desculpem-me, numa situação como esta permito-me todas as interrogações.POR FIM...Ainda há uma hipótese que justifique toda esta fantochada.A verdade é que, desde 19 de Maio do ano passado até hoje, ainda ninguém sabe o que é que a PJ apreendeu na rusga que fez, em concreto, à equipa da Póvoa.Porquê?Tão lestos que foram em mostrar os ben-u-ron e as seringas para administração dos complementos vitamínicos...Elementar... Porque não tinham nada mais. E o 'povão' engole o que lhe é dado!Mas...... admitamos que sim, que conseguiram mais algumas coisas.Em termos estritamente judiciais, não podiam ter apanhado nada porque não havia legislação na qual sustentar fosse o que fosse.Agora... e é só um imaginemos, que na panóplia de produtos que nunca estiveram fora da Lei - ou esta teria sido accionada - encontraram o tal pó que mascara... Como podem, num regime de Direito, fugir à ilegalidade de a agência nacional anti-doping ter tido acesso a dados que, por si só, jamais conseguiria ter se não tivesse iso à boleia da PJ?É, é evidente, um caso para ser esgrimido pelos advogados. E o do João não terá grandes dificuldades em fazer valer a nulidade daquela 'rusga'...Não interessa aqui mais nada para além do que o que a Lei dita.Quem quiser, ou pensar que pode ir além da Lei... nem me arranca uma gargalhada.Agora que estão a atentar contra o Ciclismo, disso não me sobram dúvidas. Em nome do quê é que eu já não sei...




Publicado por Veloluso

27/02/2009

UMA AUTENTICA VERGONHA


O Ciclismo Português Bateu no Fundo…de facto já todos sabíamos que o elenco de Artur Moreira Lopes, estava a mais no ciclismo português…mas vá-se-lá saber porquê aqueles que sempre o criticaram e criticam foram os primeiros a votar na sua mais que repassada lista dirigente da Federação Portuguesa de Ciclismo. A mesquinhez e a atitude mais do que pidesca do elenco Federativo, começa agora a mostrar-se apesar de muitas vezes o termos alertado.
O que se passou agora com o Campeão Nacional de Estrada, João Cabreira deve fazer corar de vergonha os ainda apoiantes de Artur Moreira Lopes; Mas Também Luís Horta, o director do laboratório de Analises de Dopagem, devia ter vergonha na cara, mas isso infelismente não existe nestes senhores. Segundo a agencia Lusa Luís Horta disse:


Ciclismo: Doping - Luís Horta diz que João Cabreira recorreu a método "ardiloso"
27 de Fevereiro de 2009, 14:26
Lisboa, 27 Fev (Lusa) - O director do Laboratório de Análises de Dopagem (LAD), Luís Horta, classificou hoje de "ardiloso" o recurso ao mascarante protease, que esteve na origem da suspensão por dois anos do ciclista João Cabreira, campeão nacional de estrada.
"A utilização de protease para manipulação e viciação de amostras está há muito tempo descrita. O que acontece é que tem sido difícil detectar-se essa substância. Não é uma substância nova e é uma maneira muito ardilosa de viciar uma amostra", considerou Luís Hora à Agência Lusa.
O mesmo responsável explicou que este grupo específico de enzimas, as proteases, "tem capacidade de destruir as proteínas", e, por consequência, eliminar eventuais vestígios de eritropoietina (EPO) em amostras de urina.
A recolha de urina a João Cabreira sucedeu, a 19 de Maio de 2008, no âmbito da operação desencadeada pela Polícia Judiciária (PJ) e pelo Conselho Nacional Antidopagem (CNAD) à equipa de então do campeão de estrada, a LA-MSS.
Luís Horta explicou que as amostras enviadas para o Laboratório de Madrid (o Laboratório de Lisboa ainda não tem esse método específico) não acusaram EPO, mas os responsáveis espanhóis colocaram uma observação no relatório enviado para Lisboa, alertando que no teste de urina activa (colocar EPO na amostra) essa proteína específica desaparecia.
Face a esta nota dos clínicos espanhóis, Luís Horta decidiu enviar o remanescente das amostras A e B intactas para o Laboratório de Colónia, Alemanha, precursor de um método de despiste da protease.
"O que se verificou é que a urina continha uma dessas proteases. O laboratório alemão também introduziu outras duas proteínas humanas que também desapareceram. Ficou provado que a protease tinha sido utilizada para viciar um controlo de dopagem", afirmou o director do LAD.
Luís Horta fez questão de frisar que esta conclusão só foi possível com a "estreita cooperação entre CNAD, PJ, laboratórios de Madrid e Colónia e departamentos de ciência e legal da Agência Mundial de Antidopagem".
"Tenho também de sublinhar o empenho total da Federação Portuguesa de Ciclismo na luta contra o doping. Tem mostrado uma coragem acima do normal na luta contra a dopagem",
enalteceu Luís Horta.
NF.


Ardilosa foi a forma como o Presidente da Federação e Luís Horta engendraram esta acusação…9 meses á espera do resultado e da gestação nasce mais uma suspensão
Mas como á mulher de César não basta ser séria, aqui fica o entendimento da famosa
Protease
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Proteases (proteinases, peptidases ou enzimas proteolíticas, EC 3.4) são enzimas que quebram ligações peptídicas entre os aminoácidos das proteínas. O processo é chamado de clivagem proteolítica, um mecanismo comum de ativação ou inativação de enzimas envolvido principalmente na digestão e na coagulação sanguínea. Como uma molécula de água é utilizada no processo, as proteases são classificadas como hidrolases.
As peptidases constituem uma grande família, dividida em endopeptidases ou proteinases e exopetidases, de acordo com a posição da ligação peptídica a ser clivada na cadeia peptídica. Endopeptidases atuam preferencialmente nas regiões internas da cadeia polipeptídica, entre as regiões N- e C-terminal. A presença de grupos α-amino ou α-carboxila tem um efeito negativo na atividade da enzima.
As exopeptidases atuam somente nos finais das cadeias polipeptídicas na região N ou C terminal. Aquelas que atuam na região amino terminal livre liberam um único resíduo de aminoácido (aminopeptidases), um dipeptídeo (dipeptidil-peptidases) ou um tripeptídeo (tripeptidil-peptidases). As exopeptidases que atuam na região carboxi terminal livre liberam um único aminoácido (carboxipeptidases) ou um dipeptídeo (peptidil-dipeptidases).


LISTA DE SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS DA
AGÊNCIA MUNDIAL ANTIDOPAGEM PARA 2009
Modificações em relação à Lista de 2008


Parágrafo Introdutório
No Artigo 4.2.2 do Código Mundial Antidopagem em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2009 pode ler-se: "Para efeitos da aplicação do Artigo 10 (Sanções Aplicáveis aos Praticantes Individuais), todas as Substâncias Proibidas serão "Substâncias Específicas" excepto as substâncias das classes agentes anabolisantes e hormonas, e todos os estimulantes e modeladores ou antagonistas de hormonas como tal identificados na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos. Os Métodos Proibidos não serão considerados como Substâncias Específicas".
Para acolher estas alterações ao Código, foi acrescentada a seguinte frase: "Todas as Substâncias Proibidas serão consideradas "Substâncias Específicas" excepto as substâncias previstas nas classes S1, S2, S4.4 e S6.a e os Métodos Proibidos M1, M2 e M3."
Substâncias e métodos proibidos em competição e fora de competição
S1. Agentes Anabolisantes
1- Esteróides androgénicos anabolisantes
● A nomenclatura do prostanozol foi alterada para 17β-hydroxy-5α- androstano[3,2-c] pyrazole de forma a acolher as determinações da International Union of Pure and Aplied Chemistry (IUPAC).
● A epitestosterona foi movida da secção S5 (Diuréticos e outros Agentes Mascarantes) para a secção S1 (Agentes Anabolisantes, Agentes Androgénicos Anabolisantes Endógenos) dado que se trata de um isómero da testosterona. Desta forma, a epitestosterona manter-se-á classificada como uma substância não-específica para efeitos sancionatórios.
● A explicação detalhada da gestão de resultados atípicos relativos a esteróides androgénicos anabolisantes endógenos foi convertida num comentário, de acordo com o formato adoptado no Código Mundial Antidopagem.
S2. Hormonas e Substâncias Relacionadas
● De forma a reflectir a heterogeneidade das substâncias com efeitos similares à EPO, actualmente em desenvolvimento, a designação "Eritropoeitina" foi substituída por "Agentes Estimulantes da Eritropoese".
● A LH e a hCG são claramente classificadas como gonadotrofinas, sendo proibidas apenas no sexo masculino.
● A nota explicativa no final desta secção foi convertida num comentário, de acordo com o formato adoptado no Código Mundial Antidopagem.
S3. Beta-2 Agonistas
● De acordo com o Código de 2009, as referências a Autorizações de Utilização Terapêutica abreviadas foram removidas.
● A administração de formoterol, salbutamol, salmeterol e terbutalina, por via inalatória, requer uma Autorização de Utilização Terapêutica, de acordo com a nova Norma Internacional de Autorização de Utilização Terapêutica.
● A presença de salbutamol na urina numa concentração superior a 1000 ng/mL será considerada um resultado analítico positivo, excepto quando o atleta prove, mediante um estudo farmacocinético controlado, que o resultado anormal foi consequência do uso terapêutico de salbutamol por via inalatória. O estudo farmacocinético controlado terá de ser realizado em ambiente hospitalar ou num centro de referência para a condição médica em causa, onde a(s) dose(s) administrada(s) possa(m) ser rigorosamente monitorizada(s) e a qualidade da análise devidamente documentada.
S5. Diuréticos e Outros Agentes Mascarantes
● Como foi já referido acima, a epitestosterona foi movida para a secção S1.
● Os inibidores de alfa reductase já não são proibidos. Tornaram-se obsoletos enquanto agentes mascarantes devido a um melhor conhecimento dos perfis dos esteróides endógenos.
● A expressão "administração endovenosa" precede agora os exemplos de expansores de plasma, albumina, dextran e hidroxietilamido, para assinalar que estas substâncias só são proibidas quando administradas por esta via; o manitol foi acrescentado a título de exemplo. O manitol por inalação é permitido, por exemplo para a realização de testes de provocação brônquica na asma.
● Refere-se que os inibidores da anidrase carbónica, dorzolamida e brinzolamida, quando administrados topicamente no olho, não são proibidos. Esta excepção resulta de estas drogas não possuírem um efeito diurético, quando aplicadas topicamente.
Métodos Proibidos
M2. Manipulação Química e Física
● As infusões intravenosas são proibidas, pelo que requerem uma Autorização de Utilização Terapêutica, excepto se realizadas no âmbito de uma intervenção cirúrgica, de uma emergência médica ou de investigação clínica.
O objectivo desta secção é proibir a hemodiluição, a hiperhidratação e a administração de substâncias proibidas recorrendo a uma infusão intravenosa. Uma infusão intravenosa é definida como a administração de fluidos através de uma veia recorrendo a uma agulha ou um dispositivo
similar.
O uso médico legítimo das seguintes infusões intravenosas não é proibido:
1. Intervenção de emergência, incluindo ressuscitação;
2. Reposição de sangue em consequência de perda sanguínea;
3. Intervenções cirúrgicas;
4. Administração de drogas e fluidos quando outras vias de administração se revelam indisponíveis (ex. vómito incoercível), de acordo com as boas praticas médicas e excluindo a desidratação induzida pelo exercício.
As injecções realizadas com uma simples seringa não são interditas como método proibido, se o produto a injectar não se tratar de uma substância proibida e se o volume não exceder 50 mL.
M3. Dopagem genética
● A definição de dopagem genética foi reformulada, de modo a reflectir as novas tecnologias neste campo.
● O receptor activado por proliferadores peroxisomais δ e o agonista do eixo da proteína quinase dependente do AMP foram acrescentados de acordo com desenvolvimentos científicos recentes.
Substâncias e métodos proibidos em competição
S6. Estimulantes
● Com base no artigo 4.2.2 do Código revisto, a Comissão responsável pela Lista categorizou todos os estimulantes referidos na Lista de 2008 e classificou-os como sendo específicos ou não específicos. A aptidão para potenciar o rendimento desportivo, o risco para a saúde, o seu uso
generalizado em produtos farmacêuticos, a possibilidade de aquisição lícita no mercado, o seu uso ilícito, o seu regime legal/controlado, o historial e o seu potencial para abuso no desporto, a sua metabolização em anfetaminas e/ou em metanfetaminas, a probabilidade de aprovação de Autorização de Utilização Terapêutica e a sua farmacologia foram levadas em consideração. Todos os estimulantes não específicos são indicados na secção S6.a, enquanto que uma lista de exemplos de estimulantes específicos é incluída na secção S6.b.
● Antes de se proceder à reintrodução da pseudoefedrina, considerou-se que é necessário obter mais informação e foi iniciado um projecto de investigação para esse efeito. Entretanto, a pseudoefedrina mantém-se no Programa de Monitorização.
S9. Glucocorticosteróides
● De acordo com o Código de 2009, as referências a Autorizações de Utilização Terapêutica Abreviadas foram removidas.
● De acordo com a Norma Internacional de Autorizações de Utilização Terapêutica, uma declaração de uso deverá ser realizada pelo Atleta para a administração de glucocorticosteróides por via intra-articular, periarticular, peritendinosa, epidural, intra-dérmica e inalatória.
● Não é necessária uma Autorização de Utilização Terapêutica ou declaração de uso para a aplicação tópica de glucocorticosteróides.


Substâncias proibidas em alguns desportos em particular
P.1 Álcool
● O limite de detecção para efeitos de violação de dopagem para análises sanguíneas e detecção por ar expirado de álcool (etanol) foi harmonizado para todas as Federações Internacionais em 0.1 g/L.
● Por solicitação da Federação Internacional de Bowling (FIQ), foi incluído o Bowling de 9 pinos. A Comissão da Lista da Agência Mundial Antidopagem incluiu também o Bowling de 10 pinos, dado que esta disciplina faz também parte da FIQ.
P.2 Beta-bloqueantes
● Por solicitação da Federação Internacional de Bowling (FIQ), foi corrigida a designação do Bowling de 9 pinos. A Comissão da Lista da Agência Mundial Antidopagem incluiu também o Bowling de 10 pinos, dado que esta disciplina faz também parte da FIQ.
● Por solicitação da Federação Internacional de Golfe os beta-bloqueantes são agora proibidos no golfe.
Substâncias específicas
● Esta secção foi removida, dado que a definição de Substâncias Específicas, de acordo com a nova versão do Código, está agora inserida no Parágrafo Introdutório.


Conselho Nacional Antidopagem
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Lista de Substâncias e Métodos Proibidos
Código Mundial Antidopagem
1 de Janeiro de 2009 (Data de Entrada em Vigor)
Ratificada pelo Grupo de Monitorização da Convenção Contra a Dopagem do
Conselho da Europa em 13 / 11 /2008
Ratificada pelo CNAD em 26 / 11 /2008
A presente lista é composta por 20 páginas, incluindo os anexos I e II e o modelo de
Relatório Médico
A utilização de qualquer medicamento deve estar limitada a uma indicação médica precisa
Todas as Substâncias Proibidas serão consideradas "Substâncias Específicas" excepto as substâncias previstas nas classes S1, S2, S4.4 e S6.a e os Métodos Proibidos M1, M2 e M3.
SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO E FORA DE COMPETIÇÃO SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS



S1. AGENTES ANABOLISANTES
Os agentes anabolisantes são proibidos.
1. Esteróides androgénicos anabolisantes
a. Esteróides androgénicos anabolisantes exógenos* incluindo:
1-androstenediol (5α-androst-1-ene-3ß,17ß-diol); 1-androstenediona (5α-androst-1-ene-
3,17-diona); bolandiol (19-norandrostenediol); bolasterona; boldenona; boldiona
(androst-1,4-diene-3,17-diona); calusterona; clostebol; danazol (17 α-etinil-17 ßhidroxiandroste-
4-eno[2,3-d]isoxazol); dehidroclormetiltestosterona (4-cloro-17 ß—hidroxi-
17 α-metilandrost-1,4-dien-3-ona); desoximetiltestosterona (17 α-metil-5 α-androst-2-ene-
17 ß-ol); drostanolona; estanazolol; estenbolona; etilestrenol (19-nor-17α-pregn-4-en-
17-ol); fluoximesterona; formebolona; furazabol (17ß-hidroxi-17 α-metil- 5α-
androstano[2,3-c]-furazan); gestrinona; 4-hidroxitestosterona (4,17 ß-dihidroxiandrost-4-en-3-ona); mestenolona; mesterolona; metandienona (17 ß-hidroxi-17 α-metilandrost-1,4-
diene-3-ona); metandriol; metasterona (2 α,17 α-dimetil-5 α-androstan-3-ona-17 ß-ol);
metenolona; metildienolona (17 ß-hidroxi-17 α-metilestra-4,9-diene-3-ona); metil-1-
testosterona (17 ß-hidroxi-17 α-metil-5 α-androst-1-ene-3-ona); metilnostestosterona (17
ß-hidroxi-17 α-metilestr-4-ene-3-ona); metiltrienolona (17 ß-hidroxi-17 α-metilestra-4,9,11-
trien-3-ona); metiltestosterona; mibolerona; nandrolona; 19-norandrostenediona (estr-
4-ene-3,17-diona); norboletona; norclostebol; noretandrolona; oxabolona;
oxandrolona; oximesterona; oximetolona; prostanozol (17β-hydroxy-5α-androstano[3,2-
c] pyrazole); quinbolona; 1-testosterona (17 ß-hidroxi-5 α-androst-1-ene-3-ona);
tetrahidrogestrinona (17 a-homo-pregna-4,9,11-trien-17 ß-ol-3-ona); trenbolona e outras
substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
b. Esteróides androgénicos anabolisantes endógenos**:
Androstenediol (androst-5-ene-3ß,17ß-diol); androstenediona (androst-4-ene-3,17-diona);
dihidrotestosterona (17 ß-hidroxi-5 α-androst-ona); prasterona (dehidroepiandrosterona,
DHEA); testosterona e os seguintes metabolitos e isómeros:
5α-androstane-3α,17α-diol; 5α-androstane-3α,17ß-diol; 5α-androstane-3ß,17α-diol; 5α-
androstane-3ß,17ß-diol; androst-4-ene-3α,17α-diol; androst-4-ene-3α,17ß-diol; androst-
4-ene-3ß,17α-diol; androst-5-ene-3α,17α-diol; androst-5-ene-3α,17ß-diol; androst-5-ene-
3ß,17α-diol; 4-androstenediol (andros-4-ene-3ß,17ß-diol); 5-androstenediona (androst-5-
ene-3,17-diona); epi-dihidrotestosterona; epitestosterona; 3α-hidroxi-5α-androstan-17-
ona; 3ß-hidroxi-5α-androstan-17-ona; 19-norandrosterona; 19-noretiocolanolona.
[Comentário à classe S1.b:
Quando um esteroide androgénico anabolisante seja passível de ser produzido endogenamente, uma
Amostra será considerada como contendo essa substância proibida e será reportado um resultado analítico positivo quando a sua concentração ou dos seus metabolitos ou marcadores e/ou de qualquer (quaisquer) outra(s) razão(ões) relevante(s) na amostra do atleta se desviar dos valores normalmente encontrados em seres humanos, não sendo por isso consistente com uma produção endógena normal. Uma amostra não será considerada como contendo uma substância proibida, sempre que o atleta prove que a concentração da substância proibida ou dos seus metabolitos ou marcadores e/ou de qualquer(quaisquer) outra(s) razão(ões) na sua amostra é atribuível a uma condição patológica ou fisiológica.
Em todos os casos, e para qualquer concentração, amostra do atleta será considerada como contendo uma substância proibida e o laboratório reportará um resultado analítico positivo se, baseado num método analítico válido (por exemplo IRMS), possa demonstrar que a substância proibida é de origem exógena. Nesse caso, não é necessária qualquer investigação complementar.
Quando uma concentração não divergir dos valores normalmente encontrados em seres humanos e se qualquer método analítico válido (por exemplo IRMS) não demonstrar a origem exógena substância, mas se existirem indicações sólidas, como a comparação com perfis de esteróides de referência, de uma possível utilização de uma substância proibida, ou quando o laboratório reportou a presença na urina de uma razão testosterona/epitestosterona superior a quatro (4) para um (1) e um método analítico válido (por exemplo IRMS) não tenha demonstrado a origem exógena da substância, a organização antidopagem relevante deverá conduzir uma investigação complementar, através da revisão de resultados de testes anteriores ou da realização de testes subsequentes.
Em casos extremamente raros, pode-se encontrar boldenona de origem endógena na urina em
concentrações muito baixas de nanogramas por mililitro. Quando uma dessas concentrações muito baixas de boldenona é reportada por um laboratório e um método analítico válido (por exemplo IRMS) não demonstrar a origem exógena da substância, podem ser realizadas investigações complementares, através da realização de testes subsequentes.
Para a 19-norandrosterona, um resultado analítico positivo reportado por um laboratório é considerado como sendo uma prova científica e válida da origem exógena da substância proibida.
Nesse caso, não é necessária qualquer investigação complementar.
A falta de colaboração do atleta na realização das investigações conduzirá a que a sua amostra seja considerada como contendo uma substância proibida.]
2. Outros agentes anabolisantes, incluindo mas não limitados a:
Clembuterol, modeladores selectivos dos receptores dos androgénios (SARMs),
tibolona, zeranol, zilpaterol.
Para efeitos desta secção:
* “Exógeno” refere-se a uma substância que não pode ser produzida naturalmente pelo
organismo.
** “Endógeno” refere-se a uma substância que pode ser produzida naturalmente pelo
organismo.
S2. HORMONAS E SUBSTÂNCIAS RELACIONADAS
As seguintes substâncias e seus factores de libertação, são proibidas:
1. Agentes Estimulantes da Eritropoese (ex. Eritropoietina (EPO), darbopoietina
(dEPO), Hematida);
2. Hormona de crescimento (hGH), Factores de crescimento insulina-like (por
exemplo IGF-1), Factores de crescimento mecânicos (MGFs);
3. Gonadotrofina Coriónica (CG) e Hormona Luteinizante (LH), proibidas apenas nos
atletas do sexo masculino;
4. Insulinas
5. Corticotrofinas
incluindo outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s)
similar(es).
[Comentário à classe S2:
Excepto se o atleta consiga demonstrar que a concentração se deve a uma condição fisiológica ou
patológica, uma amostra deverá ser considerada como contendo uma das supramencionadas
substâncias proibidas quando a concentração da substância proibida ou os seus metabolitos e/ou
razões ou marcadores relevantes na amostra do atleta exceda os valores normalmente verificados em humanos não sendo deste modo consistente com uma produção endógena normal.
Se o laboratório reportar, utilizando um método analítico válido, que a substância proibida é de origem exógena, a amostra será considerada como contendo uma substância proibida e reportada como um caso positivo.]
S3. BETA-2 AGONISTAS
Todos os Beta-2 agonistas incluindo os seus D- e L- isómeros são proibidos.
Como excepção, o formoterol, salbutamol, salmetorol e a terbutalina, quando administrados por via inalatória, requerem uma autorização para utilização terapêutica de substâncias proibidas, de acordo com a secção aplicável da Norma Internacional para Autorização de Utilização Terapêutica.
Apesar da obtenção de uma Autorização de Utilização Terapêutica, uma concentração de Salbutamol (livre mais glucoronido) superior a 1000 ng/mL será considerada como um caso positivo a não ser que o atleta prove, através de um estudo farmacocinético controlado, que o resultado anormal seja a consequência de uma utilização terapêutica de Salbutamol administrado por via inalatória.
S4. ANTAGONISTAS HORMONAIS E MODULADORES
As seguintes classes de substâncias anti-estrogénicas são proibidas:
1. Inibidores da aromatase incluindo, mas não limitados a: anastrozole, letrozole, aminoglutetimida, exemestano, formestano, testolactona.
2. Modeladores selectivos dos receptores dos estrogénios (SERMs) incluindo, mas não limitados a: raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno.
3. Outras substâncias anti-estrogénicas incluindo, mas não limitadas a: clomifeno, ciclofenil, fulvestrante.
4. Agentes modificadores da(s) função(ões) da miostatina, incluindo, mas não limitadas a: inibidores da miostatina
S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES
Os agentes mascarantes são proibidos. Incluem:
Diuréticos*, probenecide, expansores de plasma (por exemplo administração intravenosa de albumina, dextran, hidroxietilamido e manitol) e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similares.
Os diuréticos incluem:
acetazolamida, ácido etacrínico, amiloride, bumetanida, canrenona, clortalidona, espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona, tiazidas (por exemplo, bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida), triamtereno, e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similares (excepto a drosperinona e a aplicação tópica de dorzolamina e de brinzolamida, que não são proibidas).
[Comentário à classe S5:
Uma Autorização de Utilização Terapêutica não é válida se a urina do atleta contiver um diurético em associação com uma substância proibida acima ou abaixo do limite de positividade.]
MÉTODOS PROIBIDOS
M1. INCREMENTO DO TRANSPORTE DE OXIGÉNIO
São proibidos os seguintes:
a. Dopagem sanguínea, incluindo a administração autóloga, homóloga ou heteróloga de sangue ou de produtos eritrocitários de qualquer origem.
b. Incremento artificial da captação, transporte ou libertação de oxigénio, incluindo mas não limitado a perfluoroquímicos, efaproxiral (RSR13) e produtos modificados da hemoglobina (por exemplo substitutos de sangue baseados na hemoglobina, produtos de hemoglobina micro encapsulada).
M2. MANIPULAÇÃO QUÍMICA E FÍSICA
a. A adulteração, ou tentativa de adulteração, de forma a alterar a integridade e validade das amostras recolhidas nos controlos de dopagem é proibida, incluindo mas não limitado a cateterização e a substituição ou alteração da urina.
b. As infusões intravenosas são proibidas, excepto se realizadas no âmbito de uma intervenção cirúrgica, de uma emergência médica ou de investigação clínica.
M3. DOPAGEM GENÉTICA
A transferência de células ou de elementos genéticos, bem como o uso de células, de elementos genéticos ou de agentes farmacológicos para modelar a expressão de genes endógenos com a capacidade para aumentar o rendimento desportivo, são proibidos.
Os agonistas do receptor activado δ por proliferadores peroxisomais (PPARδ), por ex: GW 1516 e os agonistas do eixo da proteína quinase dependente do AMP (AMPK), por ex:
AICAR são proibidos.
SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS
PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO
As seguintes categorias são proibidas em competição em associação com as categorias S1 a S5 e M1 a M3 descritas anteriormente.
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS
S6. ESTIMULANTES
Todos os estimulantes são proibidos (incluindo ambos os seus isómeros ( D- e L-) quando relevante), excepto os derivados do imidazole utilizados por via tópica e todos os estimulantes incluídos no Programa de Vigilância para 2009*:
Os estimulantes incluem:
a: Estimulantes não específicos:
Adrafinil; anfepramona; amifenazol; anfetamina; anfetaminil; benzanfetamina; benzilpiperazina; bromantan; clobenzorex; cocaína; cropropamida; crotetamida; dimetilanfetamina; etilanfetamina; famprofazona; fencamina; fendimetrazina; fenetilina; fenfluramina; 4-fenilpiracetam (carfedon); fenmetrazina; fenproporex; fentermina; furfenorex; mefenorex; mefentermina; mesocarbo; metanfetamina (D-); metilenedioxianfetamina; metilenedioximetanfetamina; p-metilanfetamina; modafinil; norfenfluramina; prolintano.
Um estimulante que não esteja descrito nesta secção é uma Substância Específica.
b: Estimulantes específicos (exemplos):
Adrenalina**; catina***; efedrina****; etamivan; etilefrina; estricnina; fembutrazato; fencafamina; fenprometamina; heptaminol; isometeptano; levmetanfetamina; meclofenoxato; metilefedrina****; metilfenidato; niketamida; norfenefrina; octopamina; oxilofrina; parahidroxianfetamina; pemolina; pentetrazol; propilhexedrina; selegilina; sibutramina; tuaminoheptano e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
* As seguintes substâncias incluídas no Programa de Vigilância para 2009 (bupropion, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, pipradol, pseudoefedrina e sinefrina) não são consideradas Substâncias Proibidas.
** A adrenalina associada com anestésicos locais ou por administração local (por exemplo nasal, oftalmológica) não é proibida.
*** A catina é proibida quando a concentração na urina seja superior a 5 microgramas por mililitro.
**** Tanto a efedrina como a metilefedrina são proibidas quando a concentração na urina seja superior a 10 microgramas por mililitro.
S7. NARCÓTICOS
Os seguintes narcóticos são proibidos:
Buprenorfina; dextromoramida; diamorfina (heroína); fentanil e os seus derivados; hidromorfona; metadona; morfina; oxicodona; oximorfona; pentazocina; petidina.
S8. CANABINÓIDES
Canabinóides (por exemplo haxixe e marijuana) são proibidos.
S9. GLUCOCORTICOSTERÓIDES
Todos os glucocorticosteróides são proibidos quando administrados por via oral, rectal ou por injecção intravenosa ou intramuscular
De acordo com a Norma Internacional de Autorização de Utilização Terapêutica, uma declaração de uso deverá ser realizada pelo atleta para a administração de glucocorticosteróides por via intra-articular, periarticular, peritendinosa, epidural, intradérmica e inalatória.
As preparações tópicas quando utilizadas para tratamento de patologias do foro dermatológico (incluindo ionoforese e fonoforese), auricular, nasal, oftalmológico, bucal, gengival e perianal não são proibidas e não necessitam de autorização de utilização terapêutica ou de declaração de uso.
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS EM ALGUNS
DESPORTOS EM PARTICULAR
P.1 ÁLCOOL
Álcool (Etanol) é proibido somente em competição, nos desportos a seguir indicados. A detecção será realizada pelo método de análise expiratória e/ou pelo sangue. O limite de detecção (valores hematológicos) para considerar um caso como positivo é 0,10 g/L.
Aeronáutica (FAI) Karaté (WKF)
Automobilismo (FIA)
Boules (IPC Bowls)
Bowling (FIQ) (bowling de 9 pinos
e bowling de 10 pinos)
Pentatlo Moderno (UIPM) (disciplinas de tiro)
Motociclismo (FIM)
Motonáutica (UIM)
Tiro com arco (FITA, IPC)
P.2 BETA-BLOQUEANTES
Os beta-bloqueantes são proibidos somente em competição nos seguintes desportos, excepto se especificado de outra forma:
Aeronáutica (FAI)
Automobilismo (FIA)
Bilhar e Snooker (WCBS)
Bobsleigh (FIBT)
Boules (CMSB, IPC bowls)
Bowling (FIQ) (bowling de 9 pinos e bowling de 10 pinos)
Bridge (FMB)
Curling (WCF)
Esqui / Snowboard (FIS) saltos e estilo livre
Ginástica (FIG)
Golfe (IGF)
Lutas Amadoras (FILA)
Motociclismo (FIM)
Motonáutica (UIM)
Pentatlo Moderno (UIPM) para a Disciplina de Tiro
Tiro (ISSF, IPC) (proibido igualmente fora de competição)
Tiro com Arco (FITA, IPC) (proibido igualmente fora de competição)
Vela (ISAF) só nos timoneiros, na categoria de match racing
Beta-bloqueantes incluindo, mas não limitados aos seguintes:
Acebutolol; alprenolol; atenolol; betaxolol; bisoprolol; bunolol; carvediolol; carteolol; celiprolol; esmolol; labetalol; levobunolol; metipranolol; metoprolol; nadolol; oxprenolol; pindolol; propranolol; sotalol; timolol.
Determinações do Conselho Nacional Antidopagem relativamente às substâncias que necessitam de declaração escrita e às normas de solicitação de autorização para a utilização terapêutica de substâncias e métodos proibidos
1. O formoterol, o salbutamol, o salmeterol e a terbutalina são autorizados unicamente por inalação para tratamento da asma e da broncoconstrição induzida pelo exercício. A sua utilização requer uma aprovação de autorização de utilização terapêutica de substâncias proibidas, utilizando o modelo em anexo (anexo II; fax: 21 797 75 29). O anexo II deverá ser acompanhado de um relatório médico, utilizando o modelo em anexo, que cumpra os seguintes requisitos mínimos:
1) Um historial médico completo.
2) Um relatório exaustivo do exame clínico, com especial ênfase no sistema respiratório.
3) Um relatório de espirometria com medição do Volume Expiratório Forçado em 1 segundo (FEV1).
4) Verificando-se uma obstrução das vias respiratórias, a espirometria deverá ser repetida após a inalação de um β2-agonísta de curta acção, para demonstrar a reversibilidade da broncoconstrição.
5) Na ausência de uma obstrução das vias respiratórias reversível, exige-se um teste de provocação brônquica para determinar a presença de hiperreactividade das vias respiratórias.
6) Nome completo, especialidade, endereço (incluindo telefone, e-mail, fax) do médico que realizou o relatório.
Quando sejam administrados, simultaneamente com os β2-agonístas, glucocorticosteróides por via inalatória, estes deverão ser igualmente descritos no anexo II.
A aprovação da autorização de utilização terapêutica de β2-agonístas e glucocorticosteróides por via inalatória para tratamento da asma e da broncoconstrição induzida pelo exercício terá uma validade de quatro anos. O atleta e o médico deverão obrigatoriamente notificar de imediato o CNAD sobre alguma alteração da terapêutica que eventualmente ocorra durante o período de validade da aprovação.
Para os atletas asmáticos ou com broncoconstrição induzida pelo exercício com idade igual ou inferior a 16 anos não é necessária uma aprovação pelo CNAD de uma autorização de utilização terapêutica. A aprovação será retroactiva em caso de resultado analítico positivo desde que o atleta apresente um anexo II devidamente preenchido, acompanhado do respectivo relatório médico já atrás referido.
Este sistema de aprovação retroactiva não se aplica a atletas com idade superior a 16 anos, pelo que caso ocorra um resultado analítico positivo reportado por um laboratório, tal se traduzirá numa violação de uma norma antidopagem, no caso de inexistência de uma autorização de utilização terapêutica.
2. A administração de glucocorticosteróides é proibida por via sistémica (oral, rectal ou por injecção intravenosa ou intramuscular). A sua utilização requer uma aprovação de autorização de utilização terapêutica de substâncias proibidas utilizando o modelo em anexo (anexo II; fax: 21 797 75 29).
Todas as outras vias de administração (intra-articular/ periarticular/ peritendinosa/ epidural/ por injecção dérmica e por inalação) excepto as abaixo descritas, requerem uma declaração de utilização terapêutica de substâncias proibidas utilizando o modelo em anexo (anexo I; fax: 21 797 75 29).
As preparações tópicas quando utilizadas para tratamento de patologias do foro dermatológico (incluindo ionoforese e fonoforese), auricular, nasal, oftalmológico, bucal, gengival e perianal não são proibidas e não necessitam de qualquer tipo de autorização de utilização terapêutica.
Para esclarecimentos suplementares consulte o Quadro 1 na página 13 de 13.
3. Sempre que um médico necessite por razões terapêuticas administrar uma substância e/ou um método proibido a um atleta, deverá previamente enviar ao CNAD uma solicitação de utilização terapêutica da substância ou método em causa, utilizando o modelo em anexo (anexo II; fax: 21 797 75 29), com a maior antecedência possível e nunca mais de vinte e um dias em relação à data em que prevê vir a necessitar da autorização de utilização terapêutica. O CNAD avaliará o pedido do médico e poderá autorizar a administração da substância e/ou método proibido se os seguintes critérios estiverem presentes:
- o praticante desportivo tenha uma diminuição significativa do seu estado de saúde se a substância e/ou método proibido tiverem que ser suspensos no decurso do tratamento de uma situação patológica aguda ou crónica;
- a utilização terapêutica da substância e/ou método proibido não produza um aumento adicional do rendimento desportivo para além do que é previsto pelo retorno a um normal estado de saúde após o tratamento de uma situação patológica. A utilização de qualquer substância e/ou método proibido para aumentar os níveis endógenos no limite inferior da normalidade de hormonas não é considerada como intervenção terapêutica aceitável;
- a inexistência de uma alternativa terapêutica à utilização da substância e/ou do método proibido;
- a necessidade da utilização da substância e/ou método proibido não pode ser a consequência, na totalidade ou em parte, de uma utilização não terapêutica prévia de uma substância proibida.
O CNAD tem o direito de solicitar informação clínica suplementar ou a realização de exames complementares de forma a confirmar a necessidade da utilização terapêutica da substância e/ou do método proibido.
O CNAD informará por escrito o médico e o praticante desportivo da sua decisão, não podendo o tratamento ser iniciado antes do CNAD ter proferido a mesma. Caso a utilização terapêutica seja concedida o CNAD emitirá um certificado de aprovação.
4. Se um médico devido a uma emergência clínica tiver que administrar uma substância e/ou um método proibido, deverá comunicar esse facto o mais rapidamente possível ao CNAD, utilizando o modelo em anexo (anexo II; fax: 21 797 75 29). A solicitação da utilização terapêutica de uma substância e/ou de um método proibido para aprovação retroactiva só é possível em casos de tratamentos de emergência de situações clínicas agudas ou em situações excepcionais em que não seja possível o envio da solicitação da utilização terapêutica da substância e/ou método proibido antes da realização do controlo de dopagem.
5. O CNAD não aceitará solicitações de autorização ou de declaração de utilização de substâncias e métodos proibidos cujos modelos descritos nos anexos I e II apresentem preenchimento incompleto de uma ou de várias secções.
6. As declarações de autorização de utilização terapêutica de substâncias proibidas realizadas através do modelo descrito no anexo I, efectuadas em tempo, ou a existência de um certificado de aprovação da utilização terapêutica de uma substância e/ou de um método proibido, não obviam que o atleta mencione a administração dessas substâncias no formulário do controlo de dopagem.
O atleta seleccionado para a realização de um controlo de dopagem é obrigado a declarar ao médico responsável pela acção de controlo de dopagem todos ao medicamentos (qualquer que seja a via de administração) e suplementos nutricionais administrados nos últimos sete dias. O atleta deverá declarar os glucocorticosteróides administrados nos últimos dois meses devido ao longo período de excreção destes compostos. O médico responsável pela acção de controlo de dopagem registará todos os medicamentos e os suplementos nutricionais declarados pelo praticante desportivo no formulário do controlo de dopagem.
7. O quadro 1 resume as regras do CNAD relativamente às substâncias que necessitam de declaração escrita por parte dos atletas.
Quadro 1
Substância Proibidas Autorizadas com declaração Autorizadas sem declaração
Glucocorticosteróides
- Via oral
- Injecção com efeito sistémico (IM, EV)
- Via rectal
- Aplicações por vias intraarticular, periarticular, peritendinosa, epidural, por injecção dérmica* e por Inalação. **
- As preparações tópicas quando utilizadas para tratamento de patologias do foro dermatológico
(incluindo ionoforese e fonoforese), auricular, nasal, oftalmológico, bucal, gengival e perianal.
* Vias intra-articular, periarticular, peritendinosa, epidural e por injecção dérmica entendem-se como a injecção da substância no local em que se pretende que o efeito se produza, com efeitos sistémicos mínimos.
** Os glucocorticosteróides por via inalatória quando associados a β2-agonístas por via inalatória para tratamento da asma ou da broncoconstrição induzida pelo exercício necessitam de um autorização de utilização terapêutica.
8. A Norma Internacional de Autorização de Utilização Terapêutica em vigor da Agência Mundial Antidopagem deverá ser utilizada para a resolução de qualquer caso omisso às determinações do CNAD descritas nos pontos anteriores


AGORA ONDE ESTÁ A SUBSTANCIA NESTES DADOS ?

TENHAM VERGONHA NA CARA

É POR ISTO QUE O CICLISMO TEM OS DIAS CONTADOS

FORÇA JOÃO CABREIRA PROCESSA-OS A TODOS
ESTA CORJA NÃO PODE ESTAR Á FRENTE DOS DESTINOS DO CICLISMO PORTUGUES.

16/02/2009

34 contas: Dois milhões e meio em dez anos


Grande reportagem do Correio da Manhã

Depositos milionarios nas contas do autarca


Mesquita Machado, presidente da Câmara de Braga há 32 anos, tem uma considerável fortuna pessoal e o seu ‘olho’ para o negócio parece ter passado para a família. Cláudia, Francisco e Ana Catarina, agora com 38, 35 e 31 anos, apresentam níveis de vida faustosos, bastante superiores ao rendimento que declaravam.
A análise exaustiva às suas contas foi feita pela Polícia Judiciária do Porto, após denúncia do vereador do PP em finais de 1999, que levou a que fossem passadas a pente-fino 10 anos da vida bancária do autarca. Nas 34 contas que o presidente da câmara, a mulher e os filhos titulavam foram depositados mais de dois milhões e meio de euros. De onde veio parte desse dinheiro é uma incógnita já que, todos somados, os rendimentos declarados pouco ultrapassaram o milhão e meio.
No entanto, até 1996, ano em que os filhos ainda não apresentavam declarações de rendimentos autonomamente, a família Mesquita Machado parecia viver de uma forma mais comedida. Mesquita auferiu rendimentos brutos, nesse ano, de 60 mil euros e a mulher apenas 7500.
Pedro e Cláudia, casados em 1997 (o genro é administrador-delegado de uma empresa multimunicipal) vieram dar um novo desafogo à família. Em 1998, declararam mais do que o pai e a mãe de Cláudia.
É, no entanto, Francisco – após a compra do café Astória e do negócio da loja comprada à Bragaparques e posteriormente arrendada à câmara – que catapulta a família Machado para outros voos. Logo no primeiro ano de rendimento, Francisco declara lucros de 300 mil euros.
As contas da família Machado mostram ainda vários depósitos em cheques, alguns de empreiteiros que trabalhavam no concelho. Inquiridos, todos os elementos da família deram explicações. Por exemplo, os dois cheques pré-datados de 10 mil euros entrados na conta de Cláudia e titulados por um dos donos da Bragaparques, Domingos Névoa, foram uma prenda de casamento; um cheque de cinco mil euros de Salvador, presidente do Braga, foi igualmente uma prenda de casamento; outros cheques serviam também para pagar dívidas que terceiros tinham contraído mas que aqueles não guardavam documentos porque avançaram com o dinheiro em momentos difíceis da vida dos amigos.
As explicações para as transferências são as mais variadas. Pedro Machado diz, por exemplo, que transferia dinheiro para a conta do pai porque aquele lhe ficara a dever. E quando o fluxo é inverso devia-se ao facto de os pais precisarem, eles próprios, de ajuda económica.
Outra particularidade: embora não apresentasse rendimentos muito elevados, Mesquita Machado e a família sempre revelaram grandes cuidados com as poupanças. Antes de os filhos serem autónomos, o presidente da câmara chegava mesmo a depositar 1/5 do que auferia em contas-poupança.
Mesmo assim um gosto especial é comum à família. São proprietários de boas viaturas (apenas Mesquita Machado não tem um único carro em seu nome) e donos de várias casas, em Braga e no Algarve. A PJ não conseguiu fazer o levantamento das embarcações, por falta de resposta das capitanias.

INVESTIGAÇÃO DUROU 8 ANOS

Há anos que a fortuna de Mesquita Machado é alvo das mais diversas especulações. No entanto, a investigação nasce de uma entrevista de Miguel Brito, então vereador do CDS/PP na autarquia bracarense.
Em Setembro de 2000, um jornal regional publicou as declarações do vereador demissionário, que assumia a pasta das Actividades Económicas. Directamente, disse que muitos funcionários camarários apresentavam sinais de riqueza incompatíveis com os salários que auferiam. As insinuações estendiam--se a Mesquita Machado e deram origem a uma investigação da Polícia Judiciária do Porto. Oito anos depois, em Novembro de 2008, após centenas de diligências e milhares de documentos reunidos, o procurador do Ministério Público de Braga arquivou o processo, por entender que 'não se consegue afirmar que foi este ou aquele quem corrompeu e determinar quem foi corrompido, ou sequer se terá havido corrupção'.
No documento a que o CM teve acesso, redigido um mês após Domingos Névoa e Mesquita Machado terem prestado declarações na PJ de Braga, o magistrado José Lemos entende que não se retira 'dos autos qualquer base probatória suficientemente consistente, susceptível de sustentar a dedução de acusação contra quem quer que seja'. Mais: o despacho sublinha que 'do confronto das declarações dos vários intervenientes inquiridos não resultam contradições relativamente à matéria analisada'.
Contactado pelo CM, Mesquita Machado não quis prestar quaisquer declarações.

PRÉDIO EMBLEMÁTICO COM PREÇO DE SALDO

José Veloso é um empreiteiro bracarense que, a ver pelo exemplo do café Astória, não terá grande aptidão para o negócio. Proprietário, em 2000, do edifício onde se encontra instalado o histórico estabelecimento de Braga, Veloso decide vender o prédio a Francisco Miguel Machado, por 400 mil euros, quando o filho do presidente tinha apenas 27 anos.
Apesar de em 1999 ter declarado ao Fisco o rendimento líquido anual de 14 500 euros, o filho do edil Mesquita Machado compromete-se a pagar em 10 anos a posse do café Astória, composto por cave, rés-do-chão e dois andares, reservados a comércio e habitação.
Para melhorar o cenário, José Veloso não especificava qualquer prazo para o pagamento mensal. Segundo o depoimento de Francisco à PJ, 'pagava quando tinha disponibilidade financeira'.
Foi o primeiro negócio da China para o filho de Mesquita Machado. Que em 1999 declarava 14 500 euros ao Fisco e depois da compra do prédio do café Astória – situado na Praça da Arcada, no centro da cidade de Braga – passou a receber a quantia anual de 300 mil euros líquidos. O que significava que em apenas um ano quase conseguira amortizar a dívida.

CÂMARA PAGA RENDA A FRANCISCO

A 20 de Outubro de 2000, Francisco Machado compra à Bragaparques uma loja de 75 m², situada na praça Conde de Agrolongo, terreno que inicialmente pertencia à Câmara de Braga. Em poucos meses, o estabelecimento de Francisco acaba arrendado à autarquia liderada pelo pai, Mesquita Machado.
No negócio, a Bragaparques pediu ao filho do edil bracarense cerca de 110 mil euros pelo espaço. Valor que fica aquém dos preços exigidos pela empresa a outros interessados, que tiveram de desembolsar algo como 150 mil euros por lojas com as mesmas características.
Justificando a decisão com a falta de lucro do bar que havia instalado, Francisco Machado parte, em Julho de 2001, para o arrendamento do estabelecimento, contando à PJ que, à altura, foram vários os interessados. Acabou por ceder os direitos à Câmara de Braga.
A autarquia entendeu instalar na loja o Espaço Internet, que ainda hoje funciona, pagando a Francisco Machado prestações mensais de 1200 euros.

PORMENORES

'MAU NEGÓCIO'


Ouvido pela Polícia Judiciária do Porto, José Veloso acabou por admitir ter-se tratado de 'um mau negócio' por ter vendido o prédio pelo mesmo preço que o havia adquirido quatro anos antes, então numa transacção judicial.

EXCLUSIVO COM NABEIRO

Assim que comprou o Astória, Machado rubricou um contrato de exclusividade com a Delta Cafés, de Rui Nabeiro. A Delta pagou 40 mil euros, e depois 25 mil, para melhoria de serviço, a serem devolvidos em prestações mensais de mil euros por Machado.

'AMO-TE BRAGA'

Em finais de 2004, Miguel Machado cede o Astória à exploração. Pedro Miguel Ramos ficou com o espaço e abriu o ‘Amo-te Braga’. Contudo, o negócio viria a fechar, por falta de lucro, e a histórica casa voltou à denominação original.

PJ PASSA CONTAS E BENS A PENTE-FINO

PAI - Francisco Mesquita Machado Tem 62 anos e há 32 que lidera a Câmara de Braga. Foi dirigente do Sp. de Braga.
MÃE - Ana Maria Mesquita Machado Tem 61 anos e é sócia com o marido de uma Sociedade Agrícola em Vila Verde.
FILHA - Cláudia Susana Mesquita Machado Tem 38 anos e é proprietária de duas casas: em Braga e Quarteira.
FILHA - Ana Catarina Mesquita Machado Tem 31 anos e comprou a Farmácia Coelho – um negócio investigado.
GENRO - Pedro Machado É administrador delegado de uma empresa multi-municipal.
FILHO - Francisco Miguel Mesquita Machado Tem 35 anos, foi dono do café Astória e arrendou uma loja à CMB.
RENDIMENTOS DECLARADOS E MOVIMENTADOS PELO CASAL E FAMÍLIA (EUROS)
MESQUITA MACHADO E A MULHER
1993
Rendimento declarado: 42 500 (bruto)
Movimentos bancários: 75 750
1994
Rendimento declarado: 44 000 (bruto)
Movimentos bancários: 73 000
1995
Rendimento declarado: 46 000 (bruto)
Movimentos bancários: 64 500
1996
Rendimento declarado: 50 000 (bruto)
Movimentos bancários: 60 000
CLÁUDIA
Rendimento declarado: 6500 (bruto)
1997
Rendimento declarado: 51 000 (bruto)
PEDRO MACHADO E CLÁUDIA
Rendimento declarado: 58 500
Movimentos bancários: 165 000
1998
Rendimento declarado: 53 500 (bruto)
PEDRO MACHADO E CLÁUDIA
Rendimento declarado: 60 000
Movimentos bancários: 230 000
1999
Rendimento declarado: 40 000 (líquido)
PEDRO MACHADO E CLÁUDIA
Rendimento declarado: 42 500 (líquido)
FRANCISCO
Rendimento declarado: 14 500 (líquido)
Movimentos bancários: 200 000
2000
Rendimento declarado: 46 000 (líquido)
PEDRO MACHADO E CLÁUDIA
Rendimento declarado: 59 000 (líquido)
FRANCISCO
Rendimento declarado: 300 000 (líquido)
Movimentos bancários: 782 500
2001
Rendimento declarado: 53.000 (líquido)
PEDRO MACHADO E CLÁUDIA
Rendimento declarado: 55 409 (líquido)
FRANCISCO
Rendimento declarado: 219 000 (líquido)
ANA CATARINA
Rendimento declarado: 2600 (líquido)
Movimentos bancários: 695 480
2002
Rendimento declarado: 51 400 (líquido)
PEDRO MACHADO E CLÁUDIA
Rendimento declarado: 99 300 (líquido)
FRANCISCO
Rendimento declarado: 262 000 (líquido)
ANA CATARINA
Rendimento declarado: 2600 (líquido)
Movimentos bancários: 603 000
LEVANTAMENTO DO PATRIMÓNIO FEITO PELA JUDICIÁRIA
CARROS: LEVANTAMENTO DO PATRIMÓNIO AUTOMÓVEL FEITO EM 2001.
CLÁUDIA
BMW 3-25 I Cabriolet – 1995
Mercedes Benz ML 270 CDI – 2000
FRANCISCO MIGUEL
BMW 346 L – 2000
Opel Corsa C Van – 2001
Mercedes Benz S320 – 1999
Carros em nome da Sociedade Agrícola da Quinta de Salgueiro de ANA MAARIA
Renault Clio – 1999
Mercedes Benz C250 – 1998
Fiat Tractor 50 66 – 1989
BMW 318 TDS – 1995
PROPRIEDADES
ANA MARIA– Mora na rua de Bernardino Machado, 7. Outro prédio urbano em Braga.
CLÁUDIA (nascida em 1970) – Uma casa em Braga e uma em Quarteira.
FRANCISCO MIGUEL (nascido em 1973) – Duas casas em Braga e uma em Quarteira. Faz a primeira declaração de impostos em 1999 e declara 14 500 euros. No início do ano seguinte, compra o café Astória por 400 mil euros, para serem pagos em dez anos.
ANA CATARINA (nascida em 1977) – Compra por 450 mil euros a farmácia Coelho, na praça do Município, mais dois andares com lojas e águas-furtadas na mesma rua, entradas 65/66/67. Tem ainda em seu nome um escritório na rua Conselheiro Lobato, em Braga. Na compra da farmácia, Ana Catarina paga 150 mil euros a pronto.


Liliana Rodrigues / Sérgio Pereira Cardoso / Tânia Laranjo

05/02/2009

Observação nocturna de anfíbios na Reserva Ornitológica de Mindelo



Na proxima quarta feira a não perder na Reserva Ornitológica de Mindelo


Guia: Vasco Flores Cruz


http://anfibioserepteis.blogspot.com/
11 de Fevereiro de 2009, Quarta-feira, 21h30
Os anfíbios são dos animais mais ameaçados do planeta. Na Reserva Ornitológica de Mindelo existem 14 das 17 espécies de anfíbios que ocorrem em Portugal, nomeadamente a salamandra de pintas amarelas, a salamandra-de-costelas-salientes, o tritão de ventre laranja, o tritão palmado, o tritão marmorado, a rã verde, a rã ibérica, a rela, o sapo comum,o sapo corredor, o sapo de unha negra, o sapo parteiro, o sapinho deverrugas verdes e a rã de focinho pontiagudo. Inscrições: Pedro Macedo

pamacedo@gmail.com(5 euros por participante)

03/02/2009

ESTÁ A FAZER DE NÓS PARVOS, SENHOR PRESIDENTE ?

O presidente da Junta de Freguesia de Aver-o-Mar, e o Presidente da Camara da Póvoa parece estarem a tratar os averomarenses por parvos...ou então devem estar a necessitar de ir ao oculista! Então a demolição das cagadeiras é isto ?








Tenham vergonha na cara

A Rua volta ou não a ter utilização ?

Com que direito a cortaram ?



INFELISMENTE PARECE QUE NÃO TÊM....

02/02/2009

O Tribunal confirmou as coisas no seu lugar!


Extrato do Cá70

Em Janeiro de 2008, a sentença proferida pela Juíza Elvira Vieira absolveu Silva Garcia do alegado crime de difamação de que foi acusado pela dupla que dirige a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim. A terminar Janeiro de 2009, o Tribunal da Relação do Porto confirmou a sentença de absolvição, derrotando em toda a linha a intolerância retrógrada, o abuso de poder, a tirania e os tiques antidemocráticos que caracterizam a mentalidade e a praxis de Macedo Vieira e de Aires Pereira, "senhores" da Casa Grande, até ver! Com a absolvição ganhou a Liberdade de Expressão contra a intolerância e a falta de sentido democrático de uma mentalidade caduca e arrogante. Macedo Vieira e Aires Pereira foram politicamente derrotados pelo próprio feitiço.
Não têm a grandeza de alma para pedirem desculpa publicamente por todo o mal que fizeram e que permitiram a outros que fizessem a Silva Garcia!
Resta-lhes, então, perante todos os poveiros, mostrar o mínimo de dignidade, assumindo com os próprios bens os custos do apoio jurídico que contrataram e livrando o erário público das consequências das suas aventuras insensatas. É indispensável que o demonstrem com documentos e não apenas com as habituais e gastas palavras de circunstância. Que o fizeram com o dinheiro de cada um e não com o dinheiro da Câmara, que é de todos nós.
O Tribunal repôs as coisas no seu lugar! Feita justiça, nada obrigava a ter que continuar o convívio com a ignomínia e a falta de escrúpulos. Silva Garcia voltou para o seu círculo pessoal de vida, a cuidar da sua família e da sua profissão.


A JUSTIÇA PODE TARDAR MAS NÃO ESQUECE...ESPERO QUE OS POVEIROS INTERPRETEM A DECISÃO, DO TRIBUNAL POR FORMA A ANALIZAREM OS DESMANDOS DE QUEM DIRIGE O NOSSO MUNICIPIO.

31/01/2009

Mãe compra a pronto casa a offshore

In Correio da Manhã
Maria Adelaide de Carvalho Monteiro, a mãe do primeiro-ministro José Sócrates, comprou o apartamento na Rua Braamcamp, em Lisboa, a uma sociedade off-shore com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, apurou o Correio da Manhã. Em Novembro de 1998, nove meses depois de José Sócrates se ter mudado para o terceiro andar do prédio Heron Castilho, a mãe do primeiro-ministro adquiria o quarto piso, letra E, com um valor tributável de 44 923 000 escudos – cerca de 224 mil euros –, sem recurso a qualquer empréstimo bancário e auferindo um rendimento anual declarado nas Finanças que foi inferior a 250 euros (50 contos).